br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 12/1993

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais.
native_id1312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÀisaditunici al mpos Altos 
C or deir o 
sidente 
-tC 
Vitor Viei a dos Santos 
A -Prefeito Municipal￾Vice 
,,;=""1.4~0 ' 01.41". "9"'41;T • • 
Pro! Lei IL° 
LEI I2_ /9 3 
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênic 
com o Governo do Estado de Minas Gerais. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., decreta, e eu san 
ciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firma] 
Convênios com o Governo do Estado, bem como, com Autarquias, Entidades ' 
Públicas ou órgãos, vinculados ao Governo do Estado, para execução de()-
bras, ou serviços que visem o objetivo comum de interesse do Municipio < 
da Comunidade. 
Artigo 29 - Para fazer face as despesas decorrentes da exc 
cução da Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a usar de dotações' 
orçamentárias próprias, abrir créditos especiais e complementares atê c 
limite dos orçamentos específicos integrantes dos Convênios. 
Artigo 39- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
-Prefeitura Municipal de Campos 1993. ...de...Q......de 
Manic al mpos Altas 
Aprovado eilljq r g3 vit 
JUSTIFICATIVA 
Visando autorizar ao Prefeito Municipal de Campo 
Altos/MG., assinar Convênio com a Secretaria de Educação permitindo 
cooperação mütua entre Estado/Municipio na gestão de problemas doens. 
no nesta Cidade. 
Atenciosamente, 
Vitor Vieira dos Santos 
-Prefeito Municipal￾s ordelro 
Vice Presidente 
ProMO 141 
- 
Aptooack, 
r alst, 
 4\ \I \ 
mpos Altos 
StiiVál AI Çordeiro 
Vice Prewidente 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei, visa a continuidade das 
relações Prefeitura/Secretaria de Estado de Salde, colocando nosso Muni 
cipio em condições de se benficiar com quaisquer projetos, prestaçCes ' 
de serviços e verbas que venham ser concedidas. 
A cftia do oficio, anexo a este Projeto, encaminha 
do ao Depto de Saiide da Prefeitura, detalha as intenções e a urgência ' 
da aprovação do mesmo. 
Cientes da compreensão dos nobres colegas, peço a 
aprovação deste Projeto. 
Campos Altos-MG., 07 de Abril de 1993. 
Vitor Vieira dos Santos 
-Prefeito Municipal- 

open original →