| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1312 |
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CÀisaditunici al mpos Altos C or deir o sidente -tC Vitor Viei a dos Santos A -Prefeito MunicipalVice ,,;=""1.4~0 ' 01.41". "9"'41;T • • Pro! Lei IL° LEI I2_ /9 3 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênic com o Governo do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., decreta, e eu san ciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firma] Convênios com o Governo do Estado, bem como, com Autarquias, Entidades ' Públicas ou órgãos, vinculados ao Governo do Estado, para execução de()- bras, ou serviços que visem o objetivo comum de interesse do Municipio < da Comunidade. Artigo 29 - Para fazer face as despesas decorrentes da exc cução da Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a usar de dotações' orçamentárias próprias, abrir créditos especiais e complementares atê c limite dos orçamentos específicos integrantes dos Convênios. Artigo 39- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. -Prefeitura Municipal de Campos 1993. ...de...Q......de Manic al mpos Altas Aprovado eilljq r g3 vit JUSTIFICATIVA Visando autorizar ao Prefeito Municipal de Campo Altos/MG., assinar Convênio com a Secretaria de Educação permitindo cooperação mütua entre Estado/Municipio na gestão de problemas doens. no nesta Cidade. Atenciosamente, Vitor Vieira dos Santos -Prefeito Municipals ordelro Vice Presidente ProMO 141 - Aptooack, r alst, 4\ \I \ mpos Altos StiiVál AI Çordeiro Vice Prewidente JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, visa a continuidade das relações Prefeitura/Secretaria de Estado de Salde, colocando nosso Muni cipio em condições de se benficiar com quaisquer projetos, prestaçCes ' de serviços e verbas que venham ser concedidas. A cftia do oficio, anexo a este Projeto, encaminha do ao Depto de Saiide da Prefeitura, detalha as intenções e a urgência ' da aprovação do mesmo. Cientes da compreensão dos nobres colegas, peço a aprovação deste Projeto. Campos Altos-MG., 07 de Abril de 1993. Vitor Vieira dos Santos -Prefeito Municipal-