| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-04-28 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais e dá outras providências |
| native_id | 1315 |
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c--- Vitor Vieira dos Santos -Prefeito MunicipalQsAkt» Ikube s Ta ashi I ano Presidente Cliát.ant L icip de Çãs LEI NIP /5. /93 Concede reajuste aos vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providõncias. ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ' reajuste de 110% (Cento e dez por cento) sobre os vencimentos da tabela ' vigente em 31-12-92; bem como os proventos e pensões, vigentes na mesma ' data. Artigo 29- Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas dotações do Orçamento Vigente. Artigo 39 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ' entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos partir de 01/04/93. -Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 4? de -4ÇL..de 1993. ' Câmara de Ca os Aitog Ft u b hs Ta ashi I ano Presidente Alg?if.a09. e Pro~ Lei q 3 J USTIFICATIVA O reajuste de 110% sobre o vencimento do Servidor visa corrigir os efeitos inflaciongrios do 19Trimestre de 1993. O reajuste incide sobre a ultima tabela de vencimento aprovada pela Lei n915/92 de 16 de Setembro de 1992. Atenciosamente, Vitor Viei a dos Santos -Prefeito Idunicipal-