| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado' de Minas Gerais e dispõe sobre a concessão de moradia ao Delegado de Policia de Carreira, pelo Município. |
| native_id | 1317 |
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-Prefeitura Municipal de tampos Altos-MG., e/t9 ......de... ***** de 1993. Vitor Viet a dos Santos Aprovado ern_ 05 ígj7', -Protelo Lei It° oti\A -Prefeito Muni 1 4 4 LEI N* Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado' de Minas Gerais e dispõe sobre a concessão de moradia ao Delegado de Policia de Carreira, pelo Municipio. ACamaraMunicipal de Campos Altos-MG.,aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1* Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ' convênio com o Estado de Minas Gerias, através da Secretaria da Segu-' rança Pública. Artigo 2* - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado' a alugar, construir ou alienar casa ou apartamento destinado a residên cia de Delegado de Policia de Carreira. Artigo 3* - As condições de utilização do imiivel serão definidas em convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais. Artigo 4* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica çio, revogando-se as disposições em contrafio. Aprovado Projeto Lei it° j PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTFICATIVA necessaíio assinar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais para regularizar os gastos que a ' Prefeitura vem tendo com a Policia Civil e evitar problemas futuros com o Tribunal de Contas do Estado. Além disto somente com o Convênio assina do o Estado mandará para 0 Municipio, bens que auxiliarão o serviço da ' Policia local. Atenciosamente, Vitor Vie a dos Santos -Prefeito Municipal-