| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e dá providências correlatadas. |
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pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 49- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 59- Revogam-se as disposições em contrário. !)‹t -Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG.,°A. (..... ..../ 1993 VITOR VIEI DOS SANTOS -Prefeito Municipal- ,. Rub ns T kash Presidente L E I N9 uj /93 Autoriza o Poder Executivo a contratar par celamento de divida para com o Fundo de Ga rantia do Tempo de Serviço FGTS e dápro vidências correlatadas. O Prefeito do Municipio de Campos Altos-MG., no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo l9- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome d Municipio de Campos Altos-MG., contratar parcelamento de divida paraco o FGTS, através da Caixa Económica Federal, na forma da Resolução n994 de 16/02/93, (D.O.U. de 05/03/93), do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta data a Cr$1.269.481.862,23 (Hum bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta dois cruzeiros e vinte e três centavos). Artigo 29- Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas doFPM-Fundo de Partic pação dos Municipios, durante o prazo de vigência do parcelamento autor. zado por esta Lei. n) Artigo 39- O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anu al e plurianual do Municipio, durante o prazo a que vier a ser estabele ‘c cido para o parcelamento, dotações suficientes ã amortização do princi- s Ta.k shi I ano Presid ente VITOR d9IEIRA DOS SANTOS _prefeito MunicipalCâmara nici Aprovado ?2,b_ .... 05- /V L. Proleto Lei PLO g g 40IP d Ça os PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Devido ao indeferimento do l pedido de parcelamento, (cápia oficio anexo), estamos novamente agilizando opro: cesso de parcelamento nos termos da Resolução 94/93 do Conselho Cura dor do F.G.T.S. Salientamos que o Processojãse encontra no vamente em fase final, dependendo porém apenas da aprovação deste ' Projeto por esta egrégia casa. Atenciosamente,