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norma nº 19/1993

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e dá providências correlatadas.
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pal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Artigo 49- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação. 
Artigo 59- Revogam-se as disposições em contrário. 
!)‹t 
-Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG.,°A. (..... ..../ 1993 
VITOR VIEI DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- ,. 
Rub ns T kash 
Presidente 
L E I N9 uj /93 
Autoriza o Poder Executivo a contratar par 
celamento de divida para com o Fundo de Ga 
rantia do Tempo de Serviço FGTS e dápro 
vidências correlatadas. 
O Prefeito do Municipio de Campos Altos-MG., no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo l9- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome d 
Municipio de Campos Altos-MG., contratar parcelamento de divida paraco 
o FGTS, através da Caixa Económica Federal, na forma da Resolução n994 
de 16/02/93, (D.O.U. de 05/03/93), do Conselho Curador do FGTS, equiva￾lente nesta data a Cr$1.269.481.862,23 (Hum bilhão, duzentos e sessenta 
e nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta 
dois cruzeiros e vinte e três centavos). 
Artigo 29- Para a garantia do principal e acessórios, fica 
o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas doFPM-Fundo de Partic 
pação dos Municipios, durante o prazo de vigência do parcelamento autor. 
zado por esta Lei. 
n) Artigo 39- O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anu 
al e plurianual do Municipio, durante o prazo a que vier a ser estabele 
‘c cido para o parcelamento, dotações suficientes ã amortização do princi- 
s Ta.k shi I ano 
Presid ente 
VITOR d9IEIRA DOS SANTOS 
_prefeito Municipal￾Câmara nici 
Aprovado ?2,b_ .... 
05- /V L. 
Proleto Lei PLO g g 
40IP 
d Ça os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Devido ao indeferimento do l pedido de par￾celamento, (cápia oficio anexo), estamos novamente agilizando opro: 
cesso de parcelamento nos termos da Resolução 94/93 do Conselho Cura 
dor do F.G.T.S. 
Salientamos que o Processojãse encontra no 
vamente em fase final, dependendo porém apenas da aprovação deste ' 
Projeto por esta egrégia casa. 
Atenciosamente, 

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