| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | Autoriza a firmar Convênio com APAE, e com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos. |
| native_id | 1320 |
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-Prefeitura Municipal de Campos Alto MG., 4-0211(7:..dis 1193. VITOR VIEI DOS SANTOS -Prefeito MunicipalCâmara Muni al de amp« Aliüz Pubens .kas I lwano Presidente Aprovado em Pro!~ Lei N.° L E I N90 /93 Autoriza a firmar Convênio com APAE, e com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos. A Cimara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Pica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE- e com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos-MG. Artigo 29 - As despesas decorrentes da execução destesCon vênios correrão por conta de dotações próprias ji inseridas no orça-' mento programa do Município vigente. Artigo 39 Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos' a 19 de Janeiro de 1993. t VIlzflfl VITOR CIEIRA DOS SANTOS -Prefeito MunicipalJUSTIFICATIVA A autorização de celebração de Convénio entre Leitura e a APAE., tem por objetivo o atendimento pela APAE., as cria ças excepcionais do Municipio, as quais consideradas carentes, dandoassistãncias afins executadas pela APAE de Campos Altos. Tal medida visa proporcionar melhores condiçõ< crianças excepcionais do municipio, as quais encontram desassistidas vido a falta de recursos e condições próprias. Entretanto, a concessão de subvençaõ ou contr: ção por parte do executivo municipal, necessita da prévia autorizaçã( gislativa para a consequente aprovação de contas pelos iirgãos compet tes. Isto posto, esperamos merecer a prestimosaco. ração dos ilustres vereadores, no sentido de aprovar projeto em anexi Atenciosamente, Câmar Munic4pal 4e Çampos Aitu: ••••••••••••••••••••••......1m.......••••• Rubens TakahÍ lwano Presidente Aprovado em 21, / Prolato Lei N.° kig3 pp7IWIL VITOR vIEIRA DOS SANTOS -PrefeitoMunicipalCâmaraMuaicip de Lupus A I WV 1.1.1......••••••••.•• • Ruberis TatcashiIvan dcpmte Cs"- AikA9) Aprovado ern _,Lv Pro‘ato Le% tto JUSTIFICATIVA A autorização de celebração de Convênio entre es ta Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia, tem por objetivo o atendi mento pela Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos de exames complementares de Laboratório e Raio X , a pessoas carentes do Municipio, con forme pedidos prescritos por médicos dos Postos Municipais, visando com tal procedimento proporcionar melhor assistência médica aos menos favor cidas da municipalidade. Todavia, a concessão de subvenção ou contribuiçã necessita da prévia autorização legislativa para a consequente aprovaçã de contas pelos Órgãos competentes. Face ao exposto, contamos com a compreensão eco laboração dos nobres vereadores. Atenciosamente,