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← Campos Altos (MG)

norma nº 20/1993

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-06-02
EmentaAutoriza a firmar Convênio com APAE, e com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos.
native_id1320

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-Prefeitura Municipal de Campos Alto MG., 4-0211(7:..dis 1193. 
VITOR VIEI DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾Câmara Muni al de amp« Aliüz 
Pubens .kas I lwano 
Presidente 
Aprovado em 
Pro!~ Lei N.° 
L E I N90 /93 
Autoriza a firmar Convênio com APAE, e com 
a Santa Casa de Misericórdia de Campos Al￾tos. 
A Cimara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Pre￾feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Pica o Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE- e 
com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos-MG. 
Artigo 29 - As despesas decorrentes da execução destesCon 
vênios correrão por conta de dotações próprias ji inseridas no orça-' 
mento programa do Município vigente. 
Artigo 39 Revogadas as disposições em contrario esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos' 
a 19 de Janeiro de 1993. 
t VIlzflfl 
VITOR CIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾JUSTIFICATIVA 
A autorização de celebração de Convénio entre 
Leitura e a APAE., tem por objetivo o atendimento pela APAE., as cria 
ças excepcionais do Municipio, as quais consideradas carentes, dando￾assistãncias afins executadas pela APAE de Campos Altos. 
Tal medida visa proporcionar melhores condiçõ< 
crianças excepcionais do municipio, as quais encontram desassistidas 
vido a falta de recursos e condições próprias. 
Entretanto, a concessão de subvençaõ ou contr: 
ção por parte do executivo municipal, necessita da prévia autorizaçã( 
gislativa para a consequente aprovação de contas pelos iirgãos compet 
tes. 
Isto posto, esperamos merecer a prestimosaco. 
ração dos ilustres vereadores, no sentido de aprovar projeto em anexi 
Atenciosamente, 
Câmar Munic4pal 4e Çampos Aitu: 
••••••••••••••••••••••......1m.......••••• 
Rubens TakahÍ lwano 
Presidente 
Aprovado em 21, / 
Prolato Lei N.° kig3 
pp7IWIL 
VITOR vIEIRA DOS SANTOS 
-PrefeitoMunicipal￾CâmaraMuaicip de Lupus A I WV 
1.1.1......••••••••.•• • 
Ruberis TatcashiIvan 
dcpmte 
Cs"- AikA9) 
Aprovado ern _,Lv 
Pro‘ato Le% tto 
JUSTIFICATIVA 
A autorização de celebração de Convênio entre es 
ta Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia, tem por objetivo o atendi 
mento pela Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos de exames comple￾mentares de Laboratório e Raio X , a pessoas carentes do Municipio, con 
forme pedidos prescritos por médicos dos Postos Municipais, visando com 
tal procedimento proporcionar melhor assistência médica aos menos favor 
cidas da municipalidade. 
Todavia, a concessão de subvenção ou contribuiçã 
necessita da prévia autorização legislativa para a consequente aprovaçã 
de contas pelos Órgãos competentes. 
Face ao exposto, contamos com a compreensão eco 
laboração dos nobres vereadores. 
Atenciosamente, 

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