| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 17/93 de 14 de Maio de 1993 |
| native_id | 1321 |
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-Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG., VITOR VIEI DOS SANTOS -Prefeito MunicipalCâmara d Lipos Al‘oz, Rub ns T kashi wano Proieto Lei N.° Aprovado cr.:1_2a/ / g3 Presidente 1993. LEI N9 02,1 /93 Revoga a Lei n9 17/93 de 14 de Maio de 1993 A Cãmara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou, e eu, P: feito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 Fica revogada a Lei n9 17/93 de 14 de Maiodi 1993 que autoriza a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pib ca do Estado de Minas Gerais e dispõe sobre a concessão de moradia ao Di legado de Policia de Carreira, pelo Municipio. Artigo 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publii revogando-se is disposições em contrário. Aprovau° Pred.do Lei N.° 3 /06 /93 Câmara u ic de Ça os Altub . ....... Rube s Ta ashi I ano Presi sente JUSTIFICATIVA Conforme Parecer em anexo, o Tribunal de Conta do Estado mostra-se contrário ao pagamento de aluguel para o Delega do de Policia de Carreira, por considerar estar este recebendo dupl remuneração (salário do Estado + aluguel) e por ser a segurança pública, obrigação do Estado. Atenciosamente, VITOR VIEIRA DOS SANTOS -Prefeito Municipal- ona11.111.1.11•••••••«. .... Câmar pal d ampos Aitob Rubens 1ekasl twano Presidente Aprovado em j3_/ Q /93 Prnie*o Lei M.° j 9 3 JUSTIFICATIVA Conforme Parecer em anexo, o Tribunal de Conta do Estado mostra-se contrário ao pagamento de aluguel para o Delega do de Policia de Carreira, por considerar estar este recebendo dupl, remuneração (salário do Estado + aluguel) e por ser a segurança pública, obrigação do Estado. Atenciosamente, VITOR VIEI DOS SANTOS -Prefeito Municipal-