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norma nº 21/1993

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaRevoga a Lei nº 17/93 de 14 de Maio de 1993
native_id1321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG., 
VITOR VIEI DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾Câmara d Lipos Al‘oz, 
Rub ns T kashi wano 
Proieto Lei N.° 
Aprovado cr.:1_2a/ / g3 
Presidente 
1993. 
LEI N9 02,1 /93 
Revoga a Lei n9 17/93 de 14 de Maio de 1993 
A Cãmara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou, e eu, P: 
feito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 Fica revogada a Lei n9 17/93 de 14 de Maiodi 
1993 que autoriza a celebrar Convênio com a Secretaria de Segurança Pib 
ca do Estado de Minas Gerais e dispõe sobre a concessão de moradia ao Di 
legado de Policia de Carreira, pelo Municipio. 
Artigo 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publii 
revogando-se is disposições em contrário. 
Aprovau° 
Pred.do Lei N.° 
3 /06 /93 
Câmara u ic de Ça os Altub 
. ....... 
Rube s Ta ashi I ano 
Presi sente 
JUSTIFICATIVA 
Conforme Parecer em anexo, o Tribunal de Conta 
do Estado mostra-se contrário ao pagamento de aluguel para o Delega 
do de Policia de Carreira, por considerar estar este recebendo dupl 
remuneração (salário do Estado + aluguel) e por ser a segurança pú￾blica, obrigação do Estado. 
Atenciosamente, 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- 
ona11.111.1.11•••••••«. .... 
Câmar pal d ampos Aitob 
Rubens 1ekasl twano 
Presidente 
Aprovado em j3_/ Q /93 
Prnie*o Lei M.° j 9 3 
JUSTIFICATIVA 
Conforme Parecer em anexo, o Tribunal de Conta 
do Estado mostra-se contrário ao pagamento de aluguel para o Delega 
do de Policia de Carreira, por considerar estar este recebendo dupl, 
remuneração (salário do Estado + aluguel) e por ser a segurança pú￾blica, obrigação do Estado. 
Atenciosamente, 
VITOR VIEI DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- 

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