| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências. |
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de 1993. _ 3i O&I 194 Aprovado en Prniaito -Prefeitura Municipal de Campos Altos-M.,.....de VITOR VIEI DOS SANTOS -Prefeito Municipal- ,....U11111111i1 lidur .... ...... Rubens"Fa ashi wage) Preside:1W P QAJP,- z)2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N9 /93 Concede reajuste aos vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais e dá ou tras providências. A Cãmara Municipal de Campos Altos-MG., por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a concede reajustes de 301 (trinta por cento) sobre os vencimentos da tabela vigen te em 30/05/93; bem como os proventos e pensões, vigentes na mesma data. Artigo 29 - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas dotações do Orçamento vigente. Artigo 39 Revogadas as disposições em contrario, estaLe entrari em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos ã partir d 01/06/93. VITOR VILIIRA DOS SANTOS -Prefeito Municipal- . _i•tJ ‘11,11.1.): ). , , JUSTIFICATIVA O presente aumento de 30% (trinta por cento) vis reduzir as perdas salariais decorrentes do processo inflacionário com qual convivemos. Ao mesmo tempo, este aumento se limita a capacid de da Receita da Prefeitura, levando-a a cumprir sem atrasos o pagamento da folha de vencimentos. Atenciosamente, Rut;),1-15 Ta a.shi presideim Aprovado ern _123 _/ 06 Pro104,!..e! 2,19 3 À ...... Rbdn5T1k85 Presidentè Aprovadu etn / 06/ Prc*Rlo Le! N.° 2 (212 3 .... I 'wand PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente aumento de 30% (trinta por cento) vis reduzir as perdas salariais decorrentes do processo inflacionãrio com qual convivemos. Ao mesmo tempo, este aumento selimits a capacid de da Receita da Prefeitura, levando-a a cumprir sem atrasos o pagamento da folha de vencimentos. Atenciosamente, P441, VITOR VIEIRA DOS SANTOS -Prefeito Municipal-