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norma nº 22/1993

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaConcede reajuste aos vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências.
native_id1322

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de 1993. 
_ 3i O&I 
194 
Aprovado en 
Prniaito 
-Prefeitura Municipal de Campos Altos-M.,.....de 
VITOR VIEI DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- 
,....U11111111i1 lidur 
.... ...... 
Rubens"Fa ashi wage) 
Preside:1W 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N9 /93 
Concede reajuste aos vencimentos, proventos 
e pensões dos Servidores Municipais e dá ou 
tras providências. 
A Cãmara Municipal de Campos Altos-MG., por seus represen￾tantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a concede 
reajustes de 301 (trinta por cento) sobre os vencimentos da tabela vigen 
te em 30/05/93; bem como os proventos e pensões, vigentes na mesma data. 
Artigo 29 - Para fazer face as despesas decorrentes desta 
Lei serão utilizadas dotações do Orçamento vigente. 
Artigo 39 Revogadas as disposições em contrario, estaLe 
entrari em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos ã partir d 
01/06/93. 
VITOR VILIIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- 
. _i•tJ ‘11,11.1.): ). , 
, 
JUSTIFICATIVA 
O presente aumento de 30% (trinta por cento) vis 
reduzir as perdas salariais decorrentes do processo inflacionário com 
qual convivemos. 
Ao mesmo tempo, este aumento se limita a capacid 
de da Receita da Prefeitura, levando-a a cumprir sem atrasos o pagamento 
da folha de vencimentos. 
Atenciosamente, 
Rut;),1-15 Ta a.shi 
presideim 
Aprovado ern _123 _/ 06 
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Presidentè 
Aprovadu etn / 06/ 
Prc*Rlo Le! N.° 2 (212 3 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
O presente aumento de 30% (trinta por cento) vis 
reduzir as perdas salariais decorrentes do processo inflacionãrio com 
qual convivemos. 
Ao mesmo tempo, este aumento selimits a capacid 
de da Receita da Prefeitura, levando-a a cumprir sem atrasos o pagamento 
da folha de vencimentos. 
Atenciosamente, 
P441, 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- 

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