| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal o "Núcleo Comunitário do Conjunto Habitacional Juca Franco" em Campos Altos-MG. |
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9
Apt.ovado
"Jto Lo PL°
(uLà
VITOR VIEI DOS SANTOS
-Prefeito MunicipalCâmara
Rubens Ta ashl wano
Presidente
de C pos Mu»
LEI N9 /93
Considera de Utilidade Pública Municipal o
"Núcleo Comunitário do Conjunto Habitacional Juca Franco" em Campos Altos-MG.
A Câmara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, '
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o "Núcleo Comunitário do Conjunto Habitacional Juca Franco" em
Campos Altos-MG., inscrita no C.G.C. sob o n926.035.691/0001-52.
Artigo 29 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
d -Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG., .... 4'r,L(..de 1993.
raA GJLat i CL? iCL9Oio th .I.99,Z
unto' acional rc e flfj
psites com-iedé-em
colaboer rio gladejaatmig de todas ai ?br.
diS:dalci.dnoficénci"e 'asilstencit'iocial. bem como desenvolver omaxim da eslorço junto as Autoridades çoapeten-
!es no sentido de iielhorar as condições'iíó balrr S'edjacén4i1Y1'diret4-iii,a !
constituida por ¡residente. vice-tresidente, ti 4cr4iiritil-70 'Sécretériti.- If
'Tesoureiro e 21/ Tesoureiro, e um conselho Fiscal Constituido aieTivas e 03 suplentes. Os estatutos do grupo estao'constituldoi‘por 21 'arti9os
querequiemseus objetivos: direitos e deveres dos membros; A composiçao administrativa do %cite,. regulamenta as assemblétai oerafs, perda dumandato, a
gestio financeira. estabelece o que constitui o.thatrimónio do M4cleo e rmouladare no caso denibrestaria 56 Inpelo menos 7/3dos integrantes da as
dariamente OU subsidiariamente pela
-Lulz Carlos ;slut° - PreilcktntS4, '""4n-- • ;.• -;.«:.:t-Z-7 %001Uok-
•
e r,:tresentar núcleo "ete- j-ulto e fora menta as eleições. Ao presidents tompete
dele. A dissokição. -do lapcleo somente se
divIduo que
mado no tosh) Ou Us
sembléia. Os meitalr§s_
obrigações. socialutf,ft-- .
Campos Alto:. (N) 2.4 de Julho
I Caejno délas. 0 presente estatuto poderi ser refor
sde
soli
•
yor7
A•i 2.1_- NDA. I.0 DA AS3CC.J.4-AG N't5CL.,A) CU,iLL'LUÁRIL jAuITAC101. ni aJW 4 t11,1
,
7'1
so
Ao 3 vinte e quatro dias do ms de julho de 1.992 (hum mil, novecentos
e noventa e dois) à rua Antro Alves Gaia n2 159, Casas Populares em
Campos Altos/MG, ,:euniram-se em assembleia, membros da comunidade com
o objetivo de fundarem a Associagão Núcleo Co,unitário Habitacional
Judo, Franco e Bairros Adjacentes, do moradores das Casas Populares. '
Foi escolhido pelos presentes, o Sr. Luiz Carlos Galvão, para presi-'
dir a sessão, o qual por sua vez indicou o Sr. Luiz iustáquio de OliPRISCOBAIRROS ADJAATS.
veira, para secretariá-lo. Dando início aos trabalhos, o
passou à leitura dos estatutos, findo o qual submetido
dos presente, foi aprovado por unanimidade. A seguir, de
presidente
apreciação
acordo com '
os estatutos aprovados, passou-se à eleição da diretoria. Foram esc.º
lhidos para atuarem -como escrutinadores o Sr. Geraldo kagela Ferreira
e o Sr. karcio Lemos de Andrade. Apurados os votos a diretoria ficou'
assim constituída: Presidente, Luiz Carlos Galvão, Vice Presidente '
Adolfo Gomes da Costa, Primeiro Secreíariol Luiz .aistáquio de Oliveira
Segundo Secretário, Jose Osvaldo dos Santos, Primeiro Tesoureiro, Vicente Paulo do Nascimento, Segundo Tesoureiro, Adriana Inácio. Logo '
após elegeu-se o Conselho Fiscal, ficando assim constituído: membros
efetivos: João Soares Cardoso, Amarildo Gaspar 1,- uz'bio Ferreira, Van
der Dias do Amaral, Mauro Germano, Veridie idartins Vargas; Membros Su
plentes: Livano 1artins Vargas, Iviarcio Teodurio da Silva, Rui Antônio
Rodrigues. ncerrada a eleição, o presidente da sessão declarou eleitos e consequentemente empossados os membros da cTiretoria e conselho'
fiscal. O presidente eleito, Luiz Carlos GalvJ, fazendo uso da palavra, agradeceu a presença de todos e a confiança qualhe foi deposita
da, e pediu aos presentes a colaboração durante o seu mandato. Nada '
mais havendo a tratar, eu Luiz alstáquio de Oliveira, convidado a secretariar e eleito como secretário, lavrei a presente ata, que lida e
aprovada, segue assinada por miM, pelo presidente da sessão, pelos os
escrutinadores e-pelos membros eleitos da diretoria e do conselho Fis
cal. Campos Altos/LG, 24 de Julho de 1.992.Luiz &Istáquio de Oliveira
Luiz Carlos Galvão,Geraldo agela Ferreira, Larcio Lemos de Andrade,'
Adolfo Gomes da Costa, Jose Osvaldo dos Santos, Vicente Paulo do Nascimento, Adriana Inácio,João Soares Cardoso, Amarildo Gaspar juzebio'
Ferreira, Vander Dias do Amaral, kauro Germano, Veridio b,artinsVargas
Livano 1.artins Vargas, Mareio Modorio du Silva, Rui Antônio Rudrigues
- Ounfere Com o original, lavr&da em livro próprio, fia 01 .
= LtJ1 CARLUi G.iiLV71.0 =
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•
ãe leis e a preeervação,
de Campos Altos/MG, foro
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i...3TATUTO NOCLIsX) WAWDILCSJUO .ilu GuNJUNfu 11.3.12,;.GI014,L jUGA F11fç V' E'';','`.
IRRO3 kOJA02,NTA3. u u, Li," .,
CAPITULOI
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‘3,............,
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DA DENOMINAÇXO,SEDE E FINS
Art.12 - A Asseociagão do Ndoleo Comunitário do Conjunto habitaoional
Juca Franco e Bairros Adjacentes,fundadaam24 de Julho de 1.992, é
uma sociedade civil, d; finalidade nolucrative,de duragão indeterminada,camnámero ilimitado de edcios, sem distinção de raçaoar
sexo, credo ou religião, que seregentpor este Estatuto.
§le- É uma sociedade apolftica, porém poC.erá colaborarcorndrgãos
pUblicos e Instituig5es Democráticas legalmente conatitufdae, no sentido de promover o bm estar coletivo, no sendo permitido o uso de
eaunome para manifestag3espolitico-partidárias ou de classes, em •
suas reunitSee ou fora delas.
§ 211 - A Aesooiagão. seprimará pelo respeito
da ordem ebarnestar social.
Art.2n - Tem sede e(foro jurldico)na cidade
de Ibié./MG.
Parágrafo dnico - Tem personalidade distinta das de seus edcios, os
quais no responderão oubeidiariamente pelos compromissos emnameda
Associagão ou atravds de seus Diretores. Como pessoa Juridica de Direi
to Privado preencherá todas as exigãncias legais.
Art.32 - Tamcomo finalidade colaborar no planejamento de todas as '
obras de benefici8ncia e assist8ncia social, bem domo desenvolver o
máximo de esforço junto as Autoridades competentes no sentido de me-'
lhorar as condigtSee dos Bairros e Bairros adjacentes, sendo porta-voz,
das reivindicag5es particulares ou coletivas de seus moradores.
Parágrafo dnicq - Os sócios somente farão reivindicag5es por intermddio da Associação e não isoladamente.
CAPITULO II
DOS PODERES DIRETIVOS
Art.49 - A Associaçãosent dirigida e orientada pelos seguintes
orgãoss
a) - Assambléia Geral
b) - Diretofla
c) - Conselho Fiscal
DA ASSEKBLÉIA GERAL
- A aesembléia Geralsent constituída pela Diretoria,pole
conselho Fiscal e por todos os adcioe de todas ascategories maiores
de 18 anos reunirá ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordi
nariamente sempre tus necessário.
Art. 62 - Compete L Assembleia Geral Ordinárias
a) — eleger a Diretoria e o conselho Fiscal;
h) — deliberar sobro a .ceforil-Áa do Estatuto;
Art. 59
e
--.
c),diuoutir j reeolver todo Od uJJantue aJ inturesue
Paiitlrafo Unioo11.3 Assembláias Ordinlrias 3e realizarão 9
ir
teedatas;
a) - no dltimo domingo do mIa de maio e 19domingo do m8:1'..14S-ÃóVem
bro da cada ano para efeito do que estipula a alfnea "o" do
artigo 69 ;
b) - no dltimo domingo do as de maio, de trãa em troa anos, para
eleigiSes da nova diretoria e novo Consalho Fiscal ;
o) - no segando domingo do ma Begainte para pouse dou eleitos.
Art.79 - Nas aseambldias extraordináriae só poderão uer tratados os
aeauntos para oa quais foram convocadas.
§ 19 - As convocagUes extraordináriae deverão ser feitas por edital '
quedelver&ser fixado em locaislemaior aflutIncia de páblico.
§ 29 - A Ausembldia extraordindria poderá ser convocadas
a) - Pelo Conselho Fiscal ;
b) - Pela Diretoria I
o) - por 1/3 dos aesooiadoe, explicando o motivo da convocação.
é 32- A convocagão feita de acordo oom a altnea "o" do parágrafo anterioradpoderá basear-se emcastesde prevaricação ou malversagão do
património da Associagão e a mosemblóia ser presidida por um sdcio '
antigo e capaz, escolhido pela meama.
§ 49, - As oonvonatAss constantes do parágrafo primeiro do artigo sátl.
mo• ainda letras "a" e "h" do pardgrafo segundo do mesmo artigo utitl
Lza, só serão realizadas com mais da metade doa associados de todas as
categorias de sdcios em primeira convocagno, e, com qualquer ndmero.'
em segunda convocagffo, 30 minlitos após a primeira.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 89 - O Conselho Fiscal 4 o órgno fiecalizador da Aseociagão,
competindo-lhel
a) - Sxaminar os livros, documentos e o Caixa;
h) - apresentar k aesembldia geral anualmente parecer sobre o mov,À
mento financeiro, social e administrativo ;
c) convocar aaaembldia geral de acordo com a letra "a" do pará-1
grafo segundo do artigo 79, sempre que houver motivo relevante.
Art.99 - O Conselho Fiscal será constituido de cinco membros efeti-I
voa o troa suplentee.
£22. Só no caso de exoneragão ou falecimento de um dos membros efetivos uerá convocado o ouplenteJ
§ 29 - reunir-se-á o Conselho Frecal ordinariamente e extraordinariamanta, quando neceaaário, ou ainda por convocagão da assamblUa geral.
§ 39, . sent de traa anos o sou mandato e coincidirácoino da Diretoria
'L4_1 - Opresident°e o uccreíário do Conelho Fiecal sor:io eecolhido,
1310e IlL:Lbros efetivou.
DA DI-1:0111A
doepsoas efetuadas,
secretárla e outros
e da Aaaambléia I
exemplo, eontodo o expedi-
..rt. 10Q - Jirotori_t cli. ,,UdOClUAU .5 u úrdt.., uxsoativo, 94 cpm,2::uata f :ics-1
du6(c)13) Izoiiibro,3 ,., 3.1.113re i.r3aiddiu;u, V.1.1 Ár3J1J, J,Itu, 1'1 Q94 i'i
2R 3r o;)et4r1 e, 19leoure slro o 2R T.uJouroiro. _
III, .
I !I,
1 u
,-
)1.2 - O andato da Diretoria é de 3 (Trela) anos. _ I « / o , ,
§ 2£1 - A Dirstoria ruuni-se-á uemprequorwouíauklo ou ainda por conv.2
caggto do Coalho Flocal, ia Aauambldia ou do Preaidente.
Art. 119 Compete à Diretorias ciimprir u fazer ounprir as dispoaig5es
douto i:Estatuto, sauoutaraudeliburagaeu daa Aasembléias.
Art. 12 - Ao Preuideute ooupetos
ropreaunt-iz a Assoolaglo, ativa e pwisivumente, judicial e
extra jadicialmentos
b) preaidiraureuni&le da dirc“ioria, fazendo executar as auraede
cluZ5es;
c) - aolucionar os caeou considerado (13 urelacia, levando-os depois ao oonheoluento da dirutoria;
d) procurar estar a Qdr dos problomaa da ttrea de ao da Aasociagão;
e) - now.ear owlias5oe semprequofor neoeuwtrio para representar a
Asaociauttoausolailidades, fetas pill)lioad e otvicaa, enterros
visitai, reivin1ica,)5ee de uolhorament:);
autorizar leopesan de carátor ur,lenta, d(,)vIdailoato comprovadae
aesinJ.r juntaAonte uom o prineiro tssoureiro os cheques banoá-
'a) - e
rios o demFAa duzentos comprobtórios de
bumsumo rubricar os livroe da taeuuraria,
dos diversos dopartamentoa da Ansooia4o;
cumprir as delibcragna do Conselho Fiscal
Gerais
manter a disciplinanapreuni5es, constituindo o
do asefdao e pontual àsmammas;
assinar, juntamente, oom o primeiro aeoretEtrio,
ente da aecretaria e atas de reunitfee;
orientar todos oa setores da administragno da Aasooiagão para
o bumdesempenho do suas fungass;
norlear diretores e oubstitutoa, quando ocorrur demissgto ou
impedimento de algua membro da Diretoria, até quohaja e1ei4o
pela assembléia geral.
Art130 - Compete ao Vice-Prealdentes
SubstiUsir o 2rosidcate cm todos ou ou u impedimentoe e auxj,
liaramseu trabalho.
Art14R - Ao Primoiro Secretlrio competat
a) Lavrar U3 atai dau rouniebs e assiná-las juntament3 com o Preladents;
b) - Superintender todos os aervi9os da Secretaria;
o) - Assinar todos os dc:umentoe expedidos pela Aaeocia4o juntamoa
te com o Preuidonto;
d) t3rout) sua oiarda tudo o ex1,3diolito;
o
enouminhar a oorrouQondonoia o fixr avisoa,
oa,Aus 5L loolu ounvonolunulud do acorduGum
moiro do artigo edtimo;
f) - fornecer ao Presidente dos dados neoeusãrioe
oditaid, ,, .r--i4y.,4
0
( // • O
xi,4! 0 ctir. letx,.
para o\r9 io,
salmida Diretoria e aueinar,cameste, o rclatório;
g) eabstituir o Vice-Presidente emseasimpedimentos.
Art.15R - Ao(AmandaSeoretário oompetel
a) - substituir o prim,.?ire tworetário um todos os sou° imp2
dimentoa;
b) organizar o fichário de odeies e responsabilizar-se
pelo sou bom funcionamento.
Art. 162 - Ao primeiro Tesoureiro competes
a) - Ter sob sua guarda e responsabilidade todo fundo monetário da
AssociagZol
b) - responder pela Tesouraria, organizando os balancetes mensais;
o) - efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidentesdevidamente
assinados e autentioados;
d) - assinar junto com o Presidente os cheques bancários e outros
documento. oorrespondentes (1Le fiangas;
e) - passar recibo e registrar todas as importânciao reoebidae;
f) depositar em nome da Aseociagno, em estabelecimento bancário
indicado pela Diretoria, as quantias recebidas;
apresentar nas reuni5ee ordinárias um balancete do caixa;
fornecer dados necessários para o relatório anual do Presidente;
i) - fornecer ao»gland° tesoureiro a relagNo mensal dos sócioe q4
teepara a atualizaggo do fichário da Diretoria.
Art.172 - Ao segundo Tesoureiro competes
a) - organizar e manter aa dia o fichário da tesouraria;
b) protocolar e entregar ao IR tesoureiro todos os documentos da
Asaooiagao a ale remetidos;
o) - substituir o primeiro tesoureiro aa todos osseasimpedimentos
DAS CO11'33053
Art.182 - A Comiselo de Sindiogncia é o órglogasrecebe as queixas e
raclamagUe doe associados e examina a admiceo de novos eóoios.
Fará,xrefo Inloo tets cornieeo d oumposta de trela membros e escolhida livremente pela Diretoria entre os associados mais antigos e capac3.1
tados.
Art.199 - A Diretoria pod)ret criar tantas oomissties quantas julgar '
neogf3alriNoanbom andamento dos trabalhos da Assooiavao.
OAP!T aLOIII
DO 3 DIÚ1120.3 1)03 SOIOJ
Art,209 -SoDireitos dos 36oioe da Adeociag3o1
1) - votar e ser votado para oar6ou da dirogno;
2) - tamur 1.)urta na Aocu.:Labltaau,
e
I
\ 11
\
3) — Ut.k.trdudizuila) ounfurliu - 1u rrf u teruei£u c,)
eStimo;
4"1 4) tomar parte em quaiequer feutaa civicae ou aociaie rà'
pela Aseociagão;
5) - recorrer para a Diretoria de qualquer ato do Presidente, que
Julgar prejudicial ou injusto paraEd;
6) - recorrer para Assembléia Geral, quando se julgar injustigado
pela Diretoria.
sLA.p / T U L_o I V
DOS D3VBRI3DO A330CIADOS
Art.219 Todoa os aaaocialou da Asuociação devers
a) Acatar o prouanta Eutatuto 3 ou drgão dirotivuu;
b) pagar pontaalmente atd o dia 10 de cada mete a sua menaalidade;
o) cumprir as deciesJea da Diretoria;
d) comparecer as aesemblóias e cumprir as duae decio3ee;
e) acoitar e exercer 00= Zi10 e dodloagno tedee oe oargua ou oomiau3es para 03 qaais for eleito ou nomeado, a6 deixando de acoitar
cardos por motivo de furla maior;
f) comunicar & Diretoria qualquer anormalidade que pouea prejudi-'
cara vida da Aaeociação;
g) comunicar a diretoria quando mudar da domicilio;
Ii)zelar polo patria8flio da Asaociação;
1) não diacutirampáblioo useantua concernenea & vida da Associa
gão, e que no contribuam para oEmurenome.
CAP/TULOV
DAS GA UIUA DO (50I03
Art.22R - São as seguintes as categoriaa dos sóciost
a) - Fundadoras - todos que entrarem para Associagão até a data da
eleigno da primeira Diretorias
h) - lieneadritQa -Autoridadas e peuaoas domiciliadas em outras looalidadaacluecontribuam core donativuu ou tenham
prestado relevantes aervigoe & cauea da Aeeociagno;
c) Contribuintaa Todoe, de qualquer categoria, que contribuiram
klra oe earee da Associação;
d) Participantoa - todos que embora noeaenquadrem dentro daa
categorias anterioree participam efetivamente
reuniUes a *euvocaç5ea wspeciaia, traba-'
lhaado em benuflcio da Aseociagne.
Part.(Ara(fo Todos os odoloe uerão idontifloados por diploalas,
titulou eapeciaio ou .recibo claa conribui;Zeu
CAPITULO I
GAlz3
Ar t. 23Q — A Anbuciaur10 lir7QtortcordweA.:.to CAI d.lvid :114tri:2 con
o
II (#i t•
•sk
. ,Jra2W.t;.) f. •
ex.) •c7,164%.)
szb número
livro
Oii
tr4da em uua
auiX)rizado.
Art. 240 sao proibids o,
óureligiooas durante ao
Art. 25e — Ou &Solos que
decorr8noia de eindioancia venham a zor excluídos da Aaeocia;ao nao '
toro direito h devoluno desawscontribui.
Art. 26e — No haver4 romuneraQqo pavx os or,-;os da Dir-$tori #Conse—
lho Fiscal ou tarefas por elee indion,las noe cdolos.
Art. 272 canolediecolu0o#o que "96 se dará de aoordoconres2
lu;Uo de Aeoembldia Geral convocada parasee° finespeoffico#noo tez
moe doArt, 72 em 8311 parágrafo#o patrim8nio da A99ooico ims4 inte
gralmente doado h. entidadee afine,
Art, 28e Conjuntamente cora as eleig5es da Diretoris3 e do Conlho
Plsoal#poderá eer eleito um Presidente deHoorn, oujo mandeto terá a
mesma duragao daquelee#podeodo liyuulmçfiatep serem reeleito.
Art. 29e . Oucanoe =issuesexqu examined03#discutidoe e reeolvidoe#
pela Diretoria*
Eatatudo fui aprovadu pula Aesumbldia Gera', reunindo—sa em
Campos Al ,ta, ã rua Antarc Alvue Gaia ne 159#CULIUU koularea em
24 daJain() de 1.992.
4/ 7 / Proeid3ntel
Lulá Carloe Galvão
le 3ecretário: - ?- C\!,t C\ (\ -L
Luiz ,Iutáquio de Oliveira
£.or ulur LACiUJ quo nlu o3tuj,.1
0 3 ,j1
li'r)
do naturaza
convunientumenteou
diseautZuu
ruanidoc.
ha° ez portarem ELM
P.E.(.;STRO DE
Cartório do Registro ti,+
Titulo e Documentos e
Pessoas Jurídicas.
Luiz Alexandre
Leopoldino Júnior
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COMPROVA A INscRiçÃo DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
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COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL V ONTRIBUINTES
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for inforreado, ainda quapor aposiçãc do carimbo padronizado do CGC
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAPJIENTO
SECRETARIA DA FAZENDA NACIONAL
DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL
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