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norma nº 27/1993

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaDispõe sobre permuta de Lotes de terrenos localizados no Loteamento "Jardim Vale do Sol" em Campos Altos, que fazem entre si de um lado ' Prefeitura Municipal de Campos Altos e de outro lado a Imobiliária Casa Nova S/C Ltda.
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cr:1 A[.40V : `uit..0 
ProjetoLei N.° 
40,111. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 /93 
Dispõe sobre permuta de Lotes de terrenos loca 
lizados no Loteamento "Jardim Vale do Sol" em 
Campos Altos, que fazem entre si de um lado ' 
Prefeitura Municipal de Campos Altos e de ou-' 
tro lado a Imobiliária Casa Nova S/C Ltda. 
A Cãmara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefei 
to Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, 
de forma pura e simples, os lotes n9 08, 23, 24, 25, 28 e 31 da Quadra I 
e lote n9 29 da Quadra J do Loteamento "Jardim Vale do Sol", os quais ' 
pertencentes a Prefeitura; pelos lotes 04, 12, 15, 16, 19, 20 e 24 da 
Quadra J, do Loteamento "Jardim Vale do Sol", estes pertencentes a Imobi 
liária Casa Nova S/C Ltda, CGC - 20.045. 555/0001-67. 
Parâgrafo único: A qualificação e metragem dos lotes citados' 
nestes artigo, consta nos três memoriais descritivos elaborados pelo To￾pógrafo José Eustáquio Silva Andrade, Carteira CREA 3034 TD/MG, anexos a 
esta Lei. 
Artigo 29 - Os memoriais descritivos mo artigo anterior, fa-' 
rio partes integrantes desta Lei. 
Artigo 39 - As despesas Cartoriais decorrentes com a execução 
desta Lei, serão de responsabilidade das partes envolvidas na permuta, ' 
na proporção de 501 (cinquenta por cento) cada. 
Artigo 49 - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei ' 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
- de 1993. ,
yrefeituraMim• al de Campos Altos 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS -Prefeito Municipal￾Lamar un ipI d )carnpos t1 Iv> 
Rubens Takahl 1.iivAntel 
4.•114••••••••••amoo........ 
%.,,atnitra Muutei.vi çuipos :i 
RiibenTakashilwano 
Presidente 
Api•o..:› en-1_3o ,' 
Proloto Lei N.° 7/93 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
• 
JUSTIFICATIVA 
Permuta que ora faz a Prefeitura Municipal de ' 
Campos Altos e a Imobiliária Casa Nova Ltda de Lotes no LoteamentoJar 
dimVale do Sol em Campos Altos-MG. 
É de propriedade da Prefeitura Municipal deCam 
pos Altos os Lotes n9 8, 23, 24, 25, 28 e 31 da Quadra I e o Lote n9 
29 da Quadra J; que propoem a permutar pelos Lotes 4, 12, 15, 16, 19,' 
20 e 24 da Quadra J , Lotes estes pertencente Imobiliária Casa Nova' 
Ltda. 
O objetivo ê obter umaareacontinua onde aPre 
feitura possa abrir um Campo de Futebol para o lazer da populaao. 
Em anexo Memorial Descritivo individualmente 
dos Lotes em questão. 
Atenciosamente, 
Pi 
VIIOR VIEIRA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- 

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