| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao §3º, à letra "a" do §4º, do art.1º ao art.2º e suprime a letra "b" do §4º do art.1º, tudo da Lei nº 30/93, de 08/07/93. |
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Munitipal de Campos ...10aughmmjn.. ,1 VITOR VIE A DOS SANTOS '01 -PrefeitoMunici alCamara M • pal Campos Altos • Rubensakahl lwano Presidente 1==,- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N93°1/93 1316 nova redação ao §39, a letra "a" do §49, do art.19 ao art.29 e suprime a letra "b" ' do §49 do art.19, tudo da Lei n9 30/93, de 08/07/93. ACamaraMunicipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefei to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - 0 §39, a letra "a" do §49 tudo do art.19 e o art.29 da Lei n9 30/93, de 08/07/93, passam a vigorar com as seguintes ' redações: § 39 - As máquinas agrícolas poderão ser usadas apenas no atendimento a produção e processamento de alimentos advindos da agricultu ra; § 49-Letra "a" - Adquirir por sua conta exclusiva os materiais e serviços não previstos nosconvenio a ser assinado, bem como o custeio de toda a mão de obra necessária no plantio e perfeita condução da lavoura, e colheita. Artigo 29 - Os recursos aplicados peloPRO-RURAL em cadaPro jeto serão resarcidos em espécie ou mercadorias, no valor correspondente ao custo dos materiais e horas de máquinas com que se beneficiou em quan tia igual devidamente corrigida, ou pelo equivalente de pyoduto do a época do plantio a pregos de mercado. Artigo 29 - Fica suprimida a letra "b" do §49 do art.19 da ' q- Lei n9 30/93, de 08/07/93. Artigo 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei' entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08/07/93. de 1993. te Atenciosamente, -Prefeito Municipalmart Wiu fit 1 ci Rubens 1akasi Iwano Presidente ra, Apro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA V do conhecimento de todos os técnicos ligados aareade fertilidade de solos que o grande problema da baixa produtividade dos pequenos produtores esta preso na falta de utilização das seguintes tecnologias disponiveis: -Analise de solos -Preparo mecanizado daareaagricola -Correção da acidez -Uso de semente melhorada Assim, todo programa de fomento deve começar ' justamente pelo incentivo ao uso do que não 4 praticado, mas impres - cindivel ao sucesso do mesmo. Essas alterações são essenciais para o atingimento das metas propostas que começaram pela edição da Lei 10/93 e foram parcialmente complementadas pela Lei 30/93 que ora se preten de aprimorar. Projeto Lei f4.° 361 Vc-13