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norma nº 39/1993

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaDá nova redação ao §3º, à letra "a" do §4º, do art.1º ao art.2º e suprime a letra "b" do §4º do art.1º, tudo da Lei nº 30/93, de 08/07/93.
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Munitipal de Campos
...10aughmmjn.. 
,1 
VITOR VIE A DOS SANTOS 
'01 -PrefeitoMunici al￾Camara M • pal Campos Altos 
• 
Rubensakahl lwano 
Presidente 
1==,- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N93°1/93 
1316 nova redação ao §39, a letra "a" do §49, 
do art.19 ao art.29 e suprime a letra "b" ' 
do §49 do art.19, tudo da Lei n9 30/93, de 
08/07/93. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefei 
to Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - 0 §39, a letra "a" do §49 tudo do art.19 e o 
art.29 da Lei n9 30/93, de 08/07/93, passam a vigorar com as seguintes ' 
redações: 
§ 39 - As máquinas agrícolas poderão ser usadas apenas no a￾tendimento a produção e processamento de alimentos advindos da agricultu 
ra; 
§ 49-Letra "a" - Adquirir por sua conta exclusiva os materi￾ais e serviços não previstos nosconvenio a ser assinado, bem como o cus￾teio de toda a mão de obra necessária no plantio e perfeita condução da 
lavoura, e colheita. 
Artigo 29 - Os recursos aplicados peloPRO-RURAL em cadaPro 
jeto serão resarcidos em espécie ou mercadorias, no valor correspondente 
ao custo dos materiais e horas de máquinas com que se beneficiou em quan 
tia igual devidamente corrigida, ou pelo equivalente de pyoduto 
do a época do plantio a pregos de mercado. 
Artigo 29 - Fica suprimida a letra "b" do §49 do art.19 da ' 
q- Lei n9 30/93, de 08/07/93. 
Artigo 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei' 
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a par￾tir de 08/07/93. 
de 1993. 
te 
Atenciosamente, 
-Prefeito Municipal￾mart Wiu fit 1 ci 
Rubens 1akasi Iwano 
Presidente 
ra, 
Apro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
V do conhecimento de todos os técnicos ligados 
aareade fertilidade de solos que o grande problema da baixa pro￾dutividade dos pequenos produtores esta preso na falta de utiliza￾ção das seguintes tecnologias disponiveis: 
-Analise de solos 
-Preparo mecanizado daareaagricola 
-Correção da acidez 
-Uso de semente melhorada 
Assim, todo programa de fomento deve começar ' 
justamente pelo incentivo ao uso do que não 4 praticado, mas impres -
cindivel ao sucesso do mesmo. 
Essas alterações são essenciais para o atingi￾mento das metas propostas que começaram pela edição da Lei 10/93 e 
foram parcialmente complementadas pela Lei 30/93 que ora se preten 
de aprimorar. 
Projeto Lei f4.° 361 Vc-13 

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