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norma nº 55/1993

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaAutoriza proceder Municipalização de Escola Rural da Rede de Ensino do Estado de Minas Gerais.
native_id1411

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
VITOR VIEe' DOSSANTOS 
,,,,,-Prefeito Municipal￾trapos Alto: 
Pubens T-kash lwano 
Presidente 
Aprova0o era OC° / 
Profit,* Lei N.° 
e wham 
L E I N9 :56/93 
Autoriza proceder Municipalizagio de Escola 
Rural da Rede de Ensino do Estado de Minas' 
Gerais. 
A Cimara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou, e eu, Pre￾feito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a Munici￾palizar a Escola Rural "Inhazinha de Resende Franco", localizada no Dis￾trito de Sio Jer8nimo dos Pog8es, pertencente a Rede de Ensino do Estado 
de Minas Gerais. 
Parigrafo anico: Desde ji,fica tambim autorizado o Departa￾mento de Educação desta Prefeitura Municipal, a montar o devido processo 
de municipalizagio de acordo com as Leis vigentes. 
Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execução desta ' 
Lei, ji estio inseridas no Orçamento Programa para este exetcicio. 
Artigo 39 - Revogadas as disposiçOes em contririo, esta Lei 
entrari em vigor na data de sua publicação. 
-Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG., I.?)..de..() .... de 1993. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
a/ 
O •Af 
Aprovado ern 
.40e 
Proioto Lei N.° 101Z 
JUSTIFICATIVA 
Visando viabilizar o programa de Governo do Exe￾cutivo Municipal e atendendo proposigiies do Secretirio de Educação do 
Estado de Minas Gerais, torna-se no momento necessirio efetivara munici 
palizagio da Escola Rural "Inhazinha de Resende Franco". 
Para tanto, a imprescindivel a aprovação desta' 
egrigiaCamarado Projeto que ora encaminhamos, para concluirmos a mon 
tagem do processo de municipalizagio. 
Faceanexposto, contamos com a compreensão dos' 
ilustres Vereadores. 
Atenciosamente, 
VITORVIERA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾tnera MuuiiI ae mops MO:V. 
... 
Rub ns T kash 
Presidente 

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