| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a independência da Câmara Municipal de Campos Altos, e dá outras providências. |
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Campos Altos 29 de setembro de 1.993 . pas Altos Rube s Ta,dshi kvno PresidPnte CfirrlarA M.tniici. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES — "JAIRO CORRÊA DA SILVA" RUA MARIA RITA FRANCO, 290 -TEL.: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS PR0J:i3TO DE RESOLUÇZO ,d-// 9 3 DisnEie sobre a independencia daCamara Ijunicipal de Campos Altos, e ci6. outras providencias. ACamaraI,unicipal de Campos latos, aprovou e a Lesa Diretora promulga a seguinte Resolugão: :‘rtigo 1° - Fica declarada as independencia financeira e conttibil daCamaraMunicipal de Campos Altos, a partir de 01 de janeiro de 1.994. Artigo 22 - Fica o Presidente daCamaraMunicipal autorizado a oficiar o Senhor Prefeito 'iLunicipal, a fim de que este determine a separação do orçamento programa para o ano de 1.994. Artigo 39 - Fica, ainda, autorizado o Presidente da CF)mara lunicipal de Campos Altos autorizado a abrir conta em Banco oficial da cidade para receber os repasses da Prefeitura destinados a esta Casa de Leis. Artigo 49 - Com a independencia administrativa e financeira , a partir de janeiro de 1.994, o Presidente apresentará dentro de 30 dias apes o inicio do ano, um Plano de Carreiras, e o projeto da nova Estrutura Crganizacional daCamaraMunicipal. Artigo 52 - Revogadas as disposigOes oncontrario esta Re solução entra em vigor na data de sua promulgação.