| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1994 |
| Date | 1994-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de Terreno Rural. |
| native_id | 1423 |
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-Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de 1994. Sanciono a presente Lei com eriçnda substituti . n901/94 vada sem n;4 ' eto VITOR VIEI DOS SANTOS ‘,- -Prefeito Municipal, (-f Jc3 Cfr' o\-) Apro ado em e0,6 Projeto Lei N. 6e/9 6/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS L B I N9 6,e /94 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir ;rem de Terreno Rural. A Cimara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seunonesanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar do Es palio do Sr. Tülio'CesarCardoso e/ou Sucessores. uma gleba de terras ru ral, localizada neste Municipio, no lugar denominado "Manca Fubi" com i= rea total de 19,36 ha (Dezenove hectares e trinta e seis ares) ao preço' total de CR$1.548.800,00 (Hunmilhio, quinhentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros reais), compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações, conforme consta na Escritura de Venda e Compra: "Começa ' no mata-burro da estrada que vai para a FazendaCalifornia; por um muro, desceat; a barra, dividindo com os terrenos de Geraldo Guimarais; por um corregozinho desce a esquerda, dividindo com os terrenos do mesmo Geraldo Guimarais, at; a cabeceira da grota, numa irvore de pau farinha; ' dal segue por umacares de arame, dividindo com o mesmo, at; a estrada ' que segue para a FazendaCalifornia; voltando por esta, at; o Ponto Parigrafo Onico: A irea de terreno citado no caput deste artigo, ser destinada para para depisito de lixo urbano coletado e reflorestamento. Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execuçio desta Lei, se encontram inseridas em dotações priiprias do orçamento vigente, inclusive as despesas cartoriais. Arti o 39 - Revogadas as disposições amcontririo, esta Lei ' entrar; env jorna data de sua publicagio. III° a PO \ • 4411Killbok • PI', 40 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A aprovação do presente Projeto de Lei e a futura aquisição do terreno nele autorizado, vem solucionar um dos graves problemas ambientais que ji algum tempo vem colocando em risco a saóde da população. Estaareaser i transformada em depósito do lixo ' urbano e reflorestamento, estando localizada em região iniispita, dentro dos parâmetros municipais, e colocari por fim um ponto final no destino do lixo coletado nas vias urbanas. Campos Altos-MG., 24 de Janeiro de 1994. jft VITOR TIE' DOSSANTOS -Prefeito Municipal- SUBSTITUTIVA N2 0/ 41. Emenda ao Projeto de Lei que "Autoriza o Executivo Municipal a adquirirAreade terreno ruril". Projeto de Lei N$ (;04/94 ...ubstitua-se o artigo 22 pelo seguinte: Artigo 22 - Fica o Poder i;xecutivo autorizado a a, brir Credito Especial, no valor de CR$ 1.548.800,00 destinados A, aA tividade 1060325204- J:enutengão de Sertiços de Limpeza Pdblica, no elemento de gasto 4210- Aquisição de ImiSveis. JUSTIFICATIVA A nao existencia de recursos destinados A. aquisigEo de lave1 na atividade, exige abertura de credito especial. Campos A3.,t0B 26 de xR co 1994 Jos6 :lves Pe Gaia Vereador.