br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 66/1994

Tipo Lei
Número / Ano 66 / 1994
Date 1994-01-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir área de Terreno Rural.
native_id1423

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de 1994. 
Sanciono a presente Lei com 
eriçnda substituti . n901/94 
vada sem n;4 ' eto VITOR VIEI DOS SANTOS ‘,- 
-Prefeito Municipal, 
(-f 
Jc3 
Cfr' 
o\-) 
Apro ado em e0,6 
Projeto Lei N. 6e/9 6/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
L B I N9 6,e /94 
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 
;rem de Terreno Rural. 
A Cimara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefei￾to Municipal, em seunonesanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar do Es 
palio do Sr. Tülio'CesarCardoso e/ou Sucessores. uma gleba de terras ru 
ral, localizada neste Municipio, no lugar denominado "Manca Fubi" com i= 
rea total de 19,36 ha (Dezenove hectares e trinta e seis ares) ao preço' 
total de CR$1.548.800,00 (Hunmilhio, quinhentos e quarenta e oito mil e 
oitocentos cruzeiros reais), compreendido dentro das seguintes divisas e 
confrontações, conforme consta na Escritura de Venda e Compra: "Começa ' 
no mata-burro da estrada que vai para a FazendaCalifornia; por um muro, 
desceat; a barra, dividindo com os terrenos de Geraldo Guimarais; por 
um corregozinho desce a esquerda, dividindo com os terrenos do mesmo Ge￾raldo Guimarais, at; a cabeceira da grota, numa irvore de pau farinha; ' 
dal segue por umacares de arame, dividindo com o mesmo, at; a estrada ' 
que segue para a FazendaCalifornia; voltando por esta, at; o Ponto 
Parigrafo Onico: A irea de terreno citado no caput deste ar￾tigo, ser destinada para para depisito de lixo urbano coletado e reflo￾restamento. 
Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execuçio desta Lei, 
se encontram inseridas em dotações priiprias do orçamento vigente, inclu￾sive as despesas cartoriais. 
Arti o 39 - Revogadas as disposições amcontririo, esta Lei ' 
entrar; env jorna data de sua publicagio. 
III° a PO 
\ • 
4411Killbok 
• PI', 
40 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
A aprovação do presente Projeto de Lei e a fu￾tura aquisição do terreno nele autorizado, vem solucionar um dos gra￾ves problemas ambientais que ji algum tempo vem colocando em risco a 
saóde da população. Estaareaser i transformada em depósito do lixo ' 
urbano e reflorestamento, estando localizada em região iniispita, den￾tro dos parâmetros municipais, e colocari por fim um ponto final no 
destino do lixo coletado nas vias urbanas. 
Campos Altos-MG., 24 de Janeiro de 1994. 
jft 
VITOR TIE' DOSSANTOS 
-Prefeito Municipal- 
SUBSTITUTIVA N2 0/ 41. 
Emenda ao Projeto de Lei que "Autoriza o Executivo Municipal a 
adquirirAreade terreno ruril". 
Projeto de Lei N$ (;04/94 
...ubstitua-se o artigo 22 pelo seguinte: 
Artigo 22 - Fica o Poder i;xecutivo autorizado a a, 
brir Credito Especial, no valor de CR$ 1.548.800,00 destinados A, aA 
tividade 1060325204- J:enutengão de Sertiços de Limpeza Pdblica, no e￾lemento de gasto 4210- Aquisição de ImiSveis. 
JUSTIFICATIVA 
A nao existencia de recursos destinados A. aquisigEo 
de lave1 na atividade, exige abertura de credito especial. 
Campos A3.,t0B 26 de xR co 1994 
Jos6 :lves Pe Gaia 
Vereador. 

open original →