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norma nº 68/1994

Tipo Lei
Número / Ano 68 / 1994
Date 1994-05-13
EmentaDispõe sobre a conversão dos vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionista em U.R.V em conformidade 'com a Medida Provisória nº 434 de 27.02.94, 'do Governo Federal.
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L E I N9 /94 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Dispõe sobre a conversão dos vencimentos, pro 
ventos e pensões dos Servidores Ativos, Inati 
vos e Pensionista em U.R.V em conformidade ' 
com a Medida ProvisOria n9 434 de 27.02.94, ' 
do Governo Federal. 
ACamara Municipal de Campos Altos-MG., por seus representan - 
tes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Os vencimentos, proventos e pensões dos Servidores 
Palicos Municipais, serão convertidos em Unidade Real de Valor - U.R.V., 
a partir do dia 19 deMargode 1994, em consonância com o disposto na Me￾dida ProvisOria n9 434 de 27.02.94, do Governo Federal, de acordo com as 
disposições abaixo: 
I - Dividindo-se o valor nominal, vigente em cada um dos qua 
tro meses imediatamente anteriores a conversão, pelo va= 
br em Cruzeiros Reais do equivalente em U.R.V, na data' 
do efetivo pagamento, ou seja 30.11.93, 31.12.93, 31.01. 
94 e 28.02.94, de acordo com o Anexo I da Medida Provis6 
ria 434/94; 
II - Extraindo-se a media aritmética dos valores resultantes' 
do inciso anterior. 
Parágrafo Único: Sem prejuízo dos direitos dos Servidores Ati￾vos, inativos e pensionistas, a respectiva percepgio, não serão computa - 
dos para fins do disposto nos incisos I e II doCaput deste artigo: 
a) A gratificação natalina ou equivalente; 
b) 0 abono de ferias; 
c) As parcelas remuneratOrias decorrentes de comissão, cuja ba 
se de cálculo não esteja convertida em U.R.V. 
Artigo 29 - Da aplicação do disposto no artigo anterior, não ' 
poderá resultar pagamento de vencimentos, proventos e pensões inferiores' 
ao efetivamente pago ou devido, relativamente aoms de fevereiro de 1994, 
em Cruzeiros Reais, de acordo com o Artigo 79 , inciso VI, da Constituição 
Federal. 
Artigo 39 - Nas deduções de antecipação de ferias ou de parce￾la de gratificação natalina, sera' considerado o valor de antecipação, em 
U.R.V, ou equivalente em URV, na data do efetivo pagamento, ressalvado 
que o saldo a receber da gratificação natalina não poderã ser inferior a, 
metade em URV. 
Artigo 49 - Serão obrigatoriamente expressos em U.R.V os demons 
trativos de pagamentos de vencimentos, proventos, pensões, efetuando-se a—
conversão para Cruzeiros reais na data do credito ou da disponibilidades' 
dos recursos em favor dos credores daquelas obrigações. 
%C31-";'t-44X7. 
-Prefeito Municipal￾Aprovado 
Projeto Lei N.° 
fi, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Par6grafo Único: Quando, em razão de dificuldades operacionais 
não for possível realizar o pagamento em Cruzeiros reais pelo valor da ' 
U.R.V na data do credito dos recursos, sera' adotado o seguinte procedimen 
to: 
- A Conversão para Cruzeiros reais sera. feita pelo valor ' 
da URV do dia da emissão da ordem de pagamento, o qual ' 
não poder6 ultrapassar os tres dias iiteis anteriores a 
data do credito; 
II - A diferença entre o valor, em Cruzeiros reais, recebido' 
na forma do inciso anterior e o valor, em Cruzeiros reais, 
a ser pago nos termos deste artigo, seraconvertida em ' 
URV pelo valor desta na data do credito ou da disponibi￾lidade dos recursos, sendo paga na folha salarial subse￾quente. 
Artigo 59 - Os valores das tabelas de vencimentos, proventos,' 
pensões e os valores de tabelas de funções de confiança e gratificadas ' 
dos Servidores Municipais serão revistos através de Lei especifica, asse￾gurada a livre negociação. 
Artigo 69 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, 
correrão por conta das dotações do orçamento vigente. 
Artigo 79 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei 
trar em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos r71. partir do 
dia 19 de Março/94. 
1 
- Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG. J1.0(). de 
en 
de 1994. 
\_J 
V1TOR VIEIRA DOS SANTOS 

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