| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade pública da Associação Comunitária dos Amigos de Campos Altos , fundada e criada em 20/10/93, 'sediada á Rua Tiradentes, 728, inscrita no CGC sob o nº 70.932.991/0001-26. |
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VITOR VIEI DOS SANTOS -Prefeito MunicipalAV JO 71 41 i# 0. a Uosta Pre idc•ritn AT:;rilvadr., CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ° SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA" RUA MARIA RITA FRANCO, 290 -TEL.: (037) 426-1287 • CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS LEI N't 6g /94 Disp5e sobre a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS AMIGOS DE CAMPOS ALTOS, fundada e criada em 20/10/93, ' sediada a Rua Tiradentes, 728, inscrita no CGC sob o n9 70.932.991/0001-26. A Câmara Municipal de Campos Altos-MG., por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica decretado como de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOC! Acko COMUNITARIA DOS AMIGOS DE CAMPOS ALTOS, que trata de uma sociedi de apartidiria, com a finalidade de colaborar com os 6rgios priblicosT no sentido de promover o bem estar social coletivo. 4Artigo 29 - A fiscalização, confecção de projetos e programas entendem-se de responsabilidade de seu Presidente para os efeitos do' cumprimento da proposta de criação, sempre supervisionados pelos Pode res Executivo e Legislativo do Municipio.deCampos Altos-VG. Único: Nenhum projeto de desenvolvimento social seri execu tado sem que haja aprovagao do Poder Executivo. Artigo 39- Far-se-i a interverlgio do Por Executivo quando' se verificarem anormalidades no funcionamento social da entidade. Artigo 49 - Quando do encerramento, ainda que temporirio, das atividades de assistencia social da presente "Associação" devera ser comunicado por escrito ao Poder Executivo. Artigo 59 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposivies em contrario. - PrefeituraMuni ipal de Cam ltos -MG., ' de 1994.