| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de Terreno Urbano ao SESI/MG. |
| native_id | 1428 |
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trará em vigor na data de sua publicação. Artigo 49 - Revogadas as disposigOes em contrario, esta Lei en Pre idente daft' da Cosia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 7/ /94 Autoriza o Executivo Municipal a doar grea de Terreno Urbano ao SESI/MG. ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Social Indilstria - SESI - Departamento Regional de Minas Ge rais, sediado na Rua Timbiras, 1.200, Belo Horizonte-MG, inscrito no CGC/MF Sob o n9 33.641.358/1568-37, areas de terrenos urbanos perten - centes a esta Prefeitura Municipal de Campos Altos e localizados noLo teamento Boa Esperança. Parggrafo Único: As areas citadas noCaput deste artigo são compostas pelos lotes de 01 a 15 da Quadra 2, comareade 3.780 m2 e os lotes de 01 a 20 da Quadra 4, comareade 5.019 m2 e, ainda parte ' da Rua 02 compreendida entre a Rua 03 e Rua 05 do citado Loteamento com umaareade 1.008 m2, perfazendo assim, umaareatotal a ser doada de 9.807 m2; conforme demonstram os três memoriais descritivos em anexo, elaborados pelo Técnico em Agrimensura Jose Eustgquio Silva Andrade, Carteira CREA 3034 TD/MG, os quais farão parte integrante desta ' Lei. Artigo 29 - Aareadoada e mencionada no artigo anterior, destina-se,tao somente a execução de Projeto de Construção e funcionamento de um Centro de Atividades do Trabalhador-C.A.T do SESI/MG, na área doada, observando um período limite de tempo para a Construção de ate' ao final do mandato da atual administração, caso em contrario, aarea' descrita e doada, serarevertida e reincorporada ao PatrimOnio Municipal. Artigo 39 - As despesas com escrituras e respectivo registro ' em CartOrio, serao de responsabilidade desta Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG. -Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.A..de.. 0/"---de 1994. ko v ,a4.-44 /...... A moy o em /95/ 7 igL Proleto Lei 1.1.° .- .-4P : OR VIE" DOS SANTOS IlVierPrefeito Municipal. (Rubens akashi Jwanc, ealixto I . cle Q5oup Secretário Vice Presidente jctir -Pre eitoMunicipalAprovado emA5-///7/2W Pro!Ito Lei N: 7/ g Wu ens Ec Lashi Jivano Secretário A.cLat (_-_-)a(i.to cita ebou:;a - Vice Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA 0 SESI- Serviço Social da Indfistria tem procura do seguir um programa de estrmulo a interiorizagao do desenvilvi mento no processo de desconcentraçao industrial alem de buscar -'- continuamente a expansão dos seus serviços assistenciais e sociais. Dentro deste programa encaixa-se oCAT- Centro de Atividade do Trabalhador. A doação de que trata a presente Lei visa atender como contrapartida da Prefeitura a necessidadeduSESI para' construção doCAT. A construção deste torna-se uma obra de grande' necessidade para o Municipio uma vez que atende os inteeesses do trabalhador algm de constituir um projeto de relevincia educado nal. Atenciosamente, VITOR V EIRA DOS SANTOS fl osici