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norma nº 71/1994

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 1994
Date 1994-07-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar área de Terreno Urbano ao SESI/MG.
native_id1428

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trará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 49 - Revogadas as disposigOes em contrario, esta Lei en 
Pre idente 
daft' da Cosia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 7/ /94 
Autoriza o Executivo Municipal a doar grea 
de Terreno Urbano ao SESI/MG. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao 
Serviço Social Indilstria - SESI - Departamento Regional de Minas Ge 
rais, sediado na Rua Timbiras, 1.200, Belo Horizonte-MG, inscrito no 
CGC/MF Sob o n9 33.641.358/1568-37, areas de terrenos urbanos perten - 
centes a esta Prefeitura Municipal de Campos Altos e localizados noLo 
teamento Boa Esperança. 
Parggrafo Único: As areas citadas noCaput deste artigo são 
compostas pelos lotes de 01 a 15 da Quadra 2, comareade 3.780 m2 e 
os lotes de 01 a 20 da Quadra 4, comareade 5.019 m2 e, ainda parte ' 
da Rua 02 compreendida entre a Rua 03 e Rua 05 do citado Loteamento 
com umaareade 1.008 m2, perfazendo assim, umaareatotal a ser doada 
de 9.807 m2; conforme demonstram os três memoriais descritivos em ane￾xo, elaborados pelo Técnico em Agrimensura Jose Eustgquio Silva Andra￾de, Carteira CREA 3034 TD/MG, os quais farão parte integrante desta ' 
Lei. 
Artigo 29 - Aareadoada e mencionada no artigo anterior, des￾tina-se,tao somente a execução de Projeto de Construção e funcionamen￾to de um Centro de Atividades do Trabalhador-C.A.T do SESI/MG, na área 
doada, observando um período limite de tempo para a Construção de ate' 
ao final do mandato da atual administração, caso em contrario, aarea' 
descrita e doada, serarevertida e reincorporada ao PatrimOnio Munici￾pal. 
Artigo 39 - As despesas com escrituras e respectivo registro ' 
em CartOrio, serao de responsabilidade desta Prefeitura Municipal de 
Campos Altos/MG. 
-Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.A..de.. 0/"---de 1994. 
ko v ,a4.-44 /...... A moy o em /95/ 7 igL 
Proleto Lei 1.1.° 
.- .-4P : OR VIE" DOS SANTOS 
IlVierPrefeito Municipal. 
(Rubens akashi Jwanc, ealixto I . cle Q5oup 
Secretário Vice Presidente 
jctir 
-Pre eitoMunicipal￾Aprovado emA5-///7/2W 
Pro!Ito Lei N: 7/ g 
Wu ens Ec Lashi Jivano 
Secretário 
A.cLat (_-_-)a(i.to cita ebou:;a -
Vice Presidente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 SESI- Serviço Social da Indfistria tem procura 
do seguir um programa de estrmulo a interiorizagao do desenvilvi 
mento no processo de desconcentraçao industrial alem de buscar -'-
continuamente a expansão dos seus serviços assistenciais e soci￾ais. Dentro deste programa encaixa-se oCAT- Centro de Atividade 
do Trabalhador. 
A doação de que trata a presente Lei visa aten￾der como contrapartida da Prefeitura a necessidadeduSESI para' 
construção doCAT. 
A construção deste torna-se uma obra de grande' 
necessidade para o Municipio uma vez que atende os inteeesses do 
trabalhador algm de constituir um projeto de relevincia educado 
nal. 
Atenciosamente, 
VITOR V EIRA DOS SANTOS fl 
osici 

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