| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1994 |
| Date | 1994-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de terreno Público Municipal a Cooperativa Agropecuária de Campos Altos Ltda. |
| native_id | 1431 |
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ern 02,/a9,,,,9v Lc; ' cla C05,0 P esidente c)- air /9 p, e te/e, a• vs2/2 VITORVIERA DOS SANTOS -Prefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 7-4 /94 Disp§e sobre cessão de terreno piiblico munici pal a Cooperativa Agropecuiria de Campos Altos Ltda. A Câmara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a . Cooperativa Agropecugria de Campos Altos Ltda, CGC n9 7.033.358/0001-13, Inscrição Estadual n9 115.068870-0077, sediada a Rua Tiradentes, 440, rea de terreno urbano pertencente a esta Prefeitura, entre a Rua denomi nada do Norte e Rua Jose Bueno de Paula. Parágrafo Onico: A finalidade da cessão do terreno citado no Ca put deste artigo € para implantação de uma balança especial para pesa - gemde veículos e cargas diversas, com coordenação e responsabilidade ' da Cooperativa Agropecugria de Campos Altos Ltda, para implantação. Artigo 29 - O gerenciamento dos serviços de pesagem e a coordenação administrativa do empreendimentoserade total responsabilidade ' da Cooperativa Agropecugria de Campos Altos. Artigo 39 - o prazo da cessão citada no artigo 19 , será por Dez anos, facultando a Prefeitura Municipal encerrar a cessão a qualquer mo mento de acordo com seus interesses e necessidades. Artigo 49- Revogadas as disposiçOes em contrario, esta Lei entrari em vigor na data de sua publicação. -Prefeitura Municipal de Campos Alt s-MG., /0. 4k4- de 1994. ' • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A implantação desta Balança visa sanar o problema cr6nico dos produtores da regigo, no que consiste a pesagem de suas produgiies queso escoadas para consumo, bem como atendera as ve rificag6es de peso das mercadorias queso adquiridas em outros muni= cipios, pois muitas vezes, estes se acham lesados no peso dos produ - tos adquiridos, puramente pelo fato primordial de pesagem de conferen cia. 0 terreno a ser cedido, localiza-se em ponto' estrategico da sede municipal, ideal para exploraggo deste tipo de ' serviço, sendo que a administraggo, taxas de cobranças por pesagem, ' dentre outras atividades afins, serão de responsabilidade da Cooperativa Agropecugria de Campos Altos. Esta exploragao no visa fins lucrativos, a não ser os necess6rios a manutenção dos serviços e sim, visa atender' as necessidades e anseios da comunidade de Produtores Rurais e comercio especializado na grea rural. Embasado neste Projeto, esta Prefeitura como a gao de cooperação e incentivo, resolveu entao ceder a Cooperativa area de terreno publico municipal, desde que com a devida aprovagao e compreensgo ampla desta egregiaCamaraMunicipal. Ate VITOR VIEI DO SANTOS -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA A implantação desta Balança visa sanar o problema cr6nico dos produtores da regiao, no que consiste a pesagem de suas produgaes queso escoadas para consumo, bem como atendera as ve rificagOes de peso das mercadorias queso adquiridas em outros munit: cipios, pois muitas vezes, estes se acham lesados no peso dos produ - tos adquiridos, puramente pelo fato primordial de pesagem de confer'en cia. 0 terreno a ser cedido, localiza-se em ponto' estrategico da sede municipal, ideal para exploração deste tipo de ' serviço, sendo que a administração, taxas de cobranças por pesagem, ' dentre outras atividades afins, serão de responsabilidade da Cooperativa Agropecugria de Campos Altos. Esta exploraggo no visa fins lucrativos, a ngo ser os necess5rios a manutenção dos serviços e sim, visa atender' as necessidades e anseios da comunidade de Produtores Rurais e comercio especializado naarearural. Embasado neste Projeto, esta Prefeitura como a gao de cooperação e incentivo, resolveu entao ceder a Cooperativa g-T rea de terreno publico municipal, desde que com a devida aprovagao e compreensao ampla desta egrggiaCamaraMunicipal. Ate VITOR VIEI DOS SANTOS -Prefeito Municipal- o e!ayes Pereira Gaia Vereador -RyE-N,Du-DcmD EMENDA SUBSTITUTIVA 112 01 AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIITRIZES PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CA1T05 ALTOS-1,7G PARA O EXERCÍCIO DE 1995. Nos terr'os do Artir.o 137 doRegiment° Interno da Camaf ra Municipal, substitua-se os artigos 3Q0 14 do 2rojeto de Lei: ÁRTIGO 32 PROJETO DE LEI "As propostas orgamentarias parciais a que se refere o artigo anterior, serao ;laboradas apreços vi ;entes em julho de 19940 apresentadas ao Departamento de ' Fazenda, para fins de analise, compatibilizagdo e ' consolidagao, at o dia 12 de agosto de 1994'.' EMENDA SUBSTITUTIVA N2 01 "As propostas orgamentarias parciais a que se refere o artigo anterior,sera°elaboradas a pregos vigen-' teeem julho de 1994, e apresentadas ao Departamento de Fazenda, para fins de analise, compatibilizagao ' e consolidação, at; o dia 09 de setembro de 1994' APTIGO 14 - PROJETO DE LEI: "0 Projeto de Lei, contendo a Proposta Orçamentaria' para o exercicio de 1995, será encaminhadaCamara' Municipal at o dia 30 de setembro de 1994". EMUNDA LUBSTITUT1VA N2 01 "0 Projeto de Lei, contendo a Proposta Orçamentaria» para o exerefeio de 19951 será encaminhada ACamara' Municipal at o dia 14 de outubro de 1994". JUSTIFICATIVA As alteragaes sugeridas (data apresentagao e encaminhamento a CAmara Municipal) visam ampliar o prazo para elaboração das pprpostas prgamentArias parciais. Campos Altos, 03 de Agosto de 1994. 03 de Aaosto de 9-Af2A-ACZ. oneAlvas rereira Gaia :eraador os altos EnENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVANg02 AO PROJETO DE LEI ',,jJE ESTABELECE AS DIRETRIZES. PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS PARA 0 IaERCfCIO DE 1995. Nos termos do Artigo 137 do Regimento Interno daCamara' Municipal substitua-se o g 1°, acrescente-se o segui § 22, renu mereo g. 29 e substitua-se o Inciso I do parágrafo renumerado (Antigo 39) do Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Artig032 arágrafo 12 - "Os valores de Receita e Despesa previstos no Proje to de Lei serão expressos segundo pregos correntes' estimados para o exercício de 1995". Parágrafo 22 - "A Tensagem que encaminhar o Projeto de Lei & Cama, ra explicitará: I - hipOteses inflacionárias adotadas para os perfo-' dos de julho a dezembro de 1994 e de jadairo a dezem bro de 1995". EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVANg02 Artigo 32 Parágrafo 12 - "Cs valores das receitas e despesas contidos noPro jeto de Lei sera() expressos em pregos correntes vigentes em julho de 1994. Parágrafo 22 - Os valores da Proposta Orgamentára serão atualiza-1 dos ap6s sanção da Lei Orçamentária, pela variação' do IPG-r entre os meses de agosto e deembro de 1994. Parágrafo 32 - A mensacem que enoaminhar o Projeto de Lei C;ma-' ra Municipal explicitará: I metodologia para atualização monetária para o período de janeiro a dezembro de 1995, dos valores atualiza-' dos om conformidade com o g 22. JUSTIFICATIVA A elaboração da i'roposta Orçamentraa sem os riscos e vícios de projog6es inf1acion6.rias, proporciona ao Poder Legisla tivo e i Comunidade wiz.) melhor anAlise, compreensão o avaliação das metas pretendidas. Com esta emenda, a Proposta Orçamentaria ser elabo rada a preços atuais e apOs a sanção da Lei Orçamentária (no final deste exercício) os valores serão corrigidos pelo I2C-r (agosto a' dezembro/94) e pela expectativa de inflação para o exercício de " 1995. EMENDA SUBSTITUTIVA Ng03 AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO YuncfrIo DE cAmpos ALTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1995. Nos termos do -1rtigo 137 do Regimento Interno daCamara' MunLApal substitua-se o IncisoIII do ArtLgo 52 do Projeto de Lei: AP.TIGO 5° —III: PROJETO DE LEI "Demonstrativo da programagao conta de recursos que figurem como contrapartida do Tesouro4acio-` nal a recursos de outras fontes; :1\;:.)A SUBSTITUTIVA Ng 03 "Demonstrativo da pro:ram94ao conta de recursos que figurem como contrapartida do `esouro Lunicipal a recursos de outras fontes; JUSTIFICATIVA 'Emenda -labstitutiva N$ 03 visa corrigir o termo utilizado 'Tesouro Nacional' por 'Tesouro lAinIcipal', por se tratar de contrapartida de recursos do MuniApio a recurcos de outras fon tes. (Jampos -ltos, 03 de ',..:osto de 1994 9..A.KAJW, s ose -lves Pereira Gaia Vereador -2zi)2o0.1.1),) iJfKc Cats.k27-1)3LASk Jose -lves Pereira Gaia Vereador IDA :(13STITUTIVA N2 04 AO PROJETO DE LEI 4UE ESTABELECE AS DIRETRIZES 1,4.RA 0 ORÇAYENTO FISCAL DO ruricfrio DE CAMPOS ALTOS PAR 0 EXERCfCIO DE 1995. Nos termos do :xtigo 137 do Regimento Interno daCamara Munidipal, substitua—se o Artigo 16 do Projeto de Lei: ARTIGO 16 — PROJETO DE LEI "Os recursos previstos sob o titulo genciai não poderao ser inferiores a cento) da Receita total estimada no 'Reserva de Jonti30% (trinta por ' Orçamento tis cal". irENDA SUBSTITUTIVA 112 04 "Os recursos previstos sob o titulo 'Rese-zva de (;onti— gZncial nao poderao ser superiores a 'Z. (cinco por cen— to) da Receita Total estimada no Orçamento xiscal". JUSTIFICATIVA .revendo—se uma economia estAvel e va orçamento comdi versas fontes e mecanismos de correção (atualizagao monetária — Ar tigo 3g e previsão de contrapa Adaa recursos de outrus fontes —' :xtigos 5P,11 e 15) torna—se desnecessEiriaie no se justifica uma' reserva tao elevada. Campos :,1tos, 03 de Agosto de 1994 ilpotia47 EMENDA ADITIVAEP- 05 AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA 0'01e;AMENTO FISCAL DO MUNI;27:I0 ])E CAXPOS ALTOS PARA 0 EZERCICIO DE 1995. Nos termos do -rtigo 137 do Regimento Interno daCamara' Lunicipal, inclua-se os seguintes incisos ao Artigo 52 do Projeto' de Lei: ARTTGO 52 - EMENDA ADITIVANQ05 IV - Demonstrativo da heceita/7espesaat Agosto 1994 V - ftelatório de -gao Executiva - vaio 1994; VI - Cadastro Descritivo de 2rojetos i,/ou Atividades, contendo as metas ffsicas e os objetivos a serem alcançados com a presente proposta; VII - emonstrii.tivos das despesas realizadas mensal-' mente e previsao para' 1995 com: a) diArias, passagens e despesas com locomoçao' para trabalhos fora da sede do município; b) locagdo de etlo-,:e-obra; c) consultoria de qualquer ese; publicidade e propaganda; VIII - relagab nominal de todos os servidores, com o ' respectivo cargo, emprego ou fungao e a remuneraçao total de cada servidor, por setor de trabalho; As informagEies numericas que constam normalmente das ' Propostas Orçamenticriasso insuficientes para 11MA angaise crite-' riosa da programação dos recursos pdblicos. Campos "ltos, 03 de i,gosto de 1994 José 2:1ve:1 'ereira -Vereador os 4 "lves Pereira Gaia Vereador l\PRoaDo -2..v1P0A0vArx) Camara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORREA DA SILVA" RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG EMENDA SUBSTITUTIVA N2 03 AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1995. Nos termos do 11-tigo 137 do Regimento Interno da Cãmara' MuniCipal substitua-se o IncisoIII do Artigo 5g do Projeto de Lei: ARTIGO 5g - III: PROJETO DE LEI "Demonstrativo da programação conta de recursos que figurem como contrapartida do Tesouro Nacional a recursos de outras fontes; EnENDA SUBSTITUTIVA N2 03 "Demonstrativo da programqgão a conta de recursos que figuram como contrapartida do Tesouro Municipal a recursos de outras fontes; JUSTIFICATIVA A Emenda Substitutiva 112 03 visa corrigir o termo utilizado 'Tesouro Nactonal' por 'Tesouro Muncipal', por se tratar de contrapartida de recursos do MuniCipio a recursos de outras fon tes. Campos Altos, 03 de Aosto de 1994 No uso de minhas atribuigiies legais, sonciono a presente nda Substl. tutiva, que passa a fazer parte integrante de Lei 73/94 de 06.09.94.- . Prefeitura Municipa Altos, 06 do 5etembro de 1994.- Vitor Vi ra dos Santos PREFEITO MUNICIPAL gRANt/0 ifu.)-^at s4 Alves Pereira Gaia Vereador igsvz.441) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA" RUA MARIA RITA FRANCO, 290 -TEL.: 10371 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS EMENDA SUBSTITUTIVANg01 AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICfPIO DE CAMPOS ALTOS-MG PARA 0 EXERCfCIO DE 1995. Nos termos do Artigo 137 do Regimen*o Interno daCamaraMunicipal, substitua-se os artigos 39 e 14 do Projeto de Lei: ARTIGO 39 - PROJETO DE LEI "As propostas orçamentárias parciais a que se refere o artigo anterior, sera() elaboradas apreços vigentes em julho de 1994,e apresentadas ao Departamento de ' Fazenda, para fins de anellise, compatibilizagão e ' consolidação, at o dia 12 de agosto de 19944 EMENDA SUBSTITUTIVANg01 "As propostas orçamente.rias parciais a que se refere o artigo anterior, serão elaboradas a preços vigen-' tea anjulho de 1994, e apresentadas ao Departamento de Fazenda, para fins de anAlise, compatibilização e consolidação, at o dia 09 de setembro de 1994'; ARTIGO 14 - PROJETO DE LEI: "0 Projeto de Lei, contendo a Proposta Orçamentaria' para o exercício de 1995, será encaminhada aCamara' Municipal at o dia 30 de setembro de 1994". EMENDA SUBSTITUTIVANg01 "0 Projeto de Lei, contando a Proposta Orçamentária' para o exercício de 1995, será encaminhada a Camara' Municipal at o dia 14 de outubro de 1994". JUSTIFICATIVA As alteragiies sugeridas (data apresentação e encaminhamento aCamara Municipal) visam ampliar o prazo para elaboração das propostas prçamenterias parciais. Campos Altos, 03 de Agosto de 1994. o Viet° bu ;et erupo • e ;RIG • ,no "09rvit:71(fgq. Vilitt1:0% Itani f 71'1: -0o;omp,o,1.01-aat4 OCtirtMq :4146 AYL ,17 r bcke 1010,40 ge 5-n:to 44.W 9;T.f.)T3TNY'414). It'c' DsIb 7r4 *04 0 (le •• •6r40. GJvpotErqe eb3e-45 A:TitenTesK If! 3 42 1081,07.6 „ 'T41.0qt - go s• 40 1,1;01 P-AP` it) ;‘. ci gir n: 1:'1 • Ito IX laa. „ rtaxic4m) D G littO SYggaCEY2 TrEnif 10Z • 'MV Cl , ",. rimara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORREA DA SILVA" RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA NY 02 AO PROJETO DE LEI QiiE ESTABELECE AS DIRETRIZES - PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1995. Nos termos do Artigo 137 do Regimento Interno da CAmnra) Municipal substitua-se o § 1°, acrescente-se o seguinte § 22, renu mere o § 22 e substitua-se o Inciso I do parágrafo renumerado (Artigo 39) do Projeto de Lei: PROJETO DE LEI - "Os valores de Receita e Despesa previstos no Proje to de Lei serão expressos segundo preços correntes' estimados para o exercício de 1995". Parágrafo 2° - "A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei A. Camara explicitará: I - As hipóteses inflacionárias adotadas para os penodos de julho a dezembro de 1994 e de janeiro a dezem bro de 1995". Artigo3° l'arágrafo 1° EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA N° 02 Artigo 32 Parágrafo 12 - "Os valores das receitas e despesas contidos noPro jeto de Lei serão expressos em preços correntes vigentes em julho de 1994. Parágrafo 22 - Os valores da Proposta Orçamentára serão atualiza-' dos após sanção da Lei Orçamentária, pela variação' do IPC-r entre os meses de agosto e dezembro de 1994. Parágrafo 32 - A mensagemTieencaminhar o Projeto de Lei A. ra Municipal explicitará: I metodologia para atualização monetária para o período de janeiro a dezembro de 1995/ dos valores atualiza-' dos wm conformidade com o § 2°. JUSTIFICATIVA A elaboração da Proposta Orçamentária sem os riscos e vícios de projeç6es inflacionárias, proporciona ao Poder Legisla tivo e Comunidade uma melhor análise, compreensão e avaliação ' das metas prntendidas_ Com esta emenda, a Proposta Orçamentária será elabo rada a preços atuais e após a sanção da Lei Orçamentária (no final deste exercício) os valores serão corrigidos pelo IPC-r (agosto a' dezembro/94) e pela expectativa de inflação para o exercício de " 1995. Cam os Altos, 03 d kgosto de l94 QAStAA0 Jose Alves Pereira Gaia Vereador d'Pv4Q Qt.,1)- ço. %.., '.......... WAAJOL. osé "lves Pereira Gaia Vereador eA> 1041O„ier 4I »th/aie/c-eg. Câmara Municipal de Campos Altos SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA" RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG EMENDA SUBSTITUTIVA N° 04 AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA 0 ORQAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPOS ALTOS PARA 0 EXERC/CIO DE 1995. Nos termos do Artigo 137 do Regimento Interno daCamara Municipal, substitua-se o Artigo 16 do Projeto de Lei: ARTIGO 16 - PROJETO DE LEI "Os recursos previstos sob o titulo d6ncial não poderão ser inferiores a cento) da Receita total estimada no 'Reserva deConti30% (trinta por ' Orçamento Ëiecal". EMENDA SUBSTITUTIVANg04 "Os recursos previstos sob o titulo 'Reserva de ContigZnciai ndo poderão ser superiores a 5% (cinco por cento) da Receita Total estimada no Orçamento JUSTIFICATIVA Prevendo-se uma economia estivel e um orçamento com di versas fontes e mecanismos de correção (atualização monetária - Ar tigo 39 e previsão de contrapartida a recursos de outras fontes -' Artigos 5°,11 e 15) torna-se desnecessária e não se justifica um reserva tão elevada. Campos Altos, 03 de Agosto de 1994 u ,tskt. -ikk'k,••t.;1•2 tkt‘3 - t 41) k t; 4 , • 1'. • ; • " , , • tikk,'*4 tA A k RA ;k4 • • • tte • • A. 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Nos termos do ,'Lrtigo 137 do Regimento Interno daCamara' Municipal, inclua-se os seguintes incisos ao Artigo 52 do Projeto' de Lei: ARTIGO 52 - EMENDA ADITIVA N2 05 IV - Demonstrativo da iteceita/Despesa ate Agosto 1994; V - Relatbrio de Ação Executiva - Maio 1994; - Cadastro Descritivo de Projetos e/ou Atividades, contendo as metas fisicas e os objetivos a serem alcançados com a presente proposta; VII - Demonstrativos das despesas realizadas mensal-' mente e previsao para 1995 com: a) diarias, passagens e despesas com locomogao' para trabalhos fora da sede do município; h) locagao de mao-de-obra; c) consultoria de qualquer espie; d) publicidade e propaganda; VIII - Relaçáo nominal de todos os servidores, com o ' respectivo cargo, emprego ou fungao e a remune raçao total de cada servidor, por setor de trabalho; JUSTIFICATIVA As ihformaçOes numéricas que constam normalmente das ' Propostas OrçamentArias sao insuficientes para uma análise ente-' riosa da programaçao dos recursos públicos. Campos "ltos, 03 de Agosto de 1994 aLe/J LA.RA.Jvk °se Alves Pereira Gaia Vereador UE42-- CZ:. Obak 4, • Ni71?-24 U40-0 JAL1419LA9k 1\k-4-.)44