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norma nº 74/1994

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 1994
Date 1994-09-09
EmentaDispõe sobre cessão de terreno Público Municipal a Cooperativa Agropecuária de Campos Altos Ltda.
native_id1431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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VITORVIERA DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal￾PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 7-4 /94 
Disp§e sobre cessão de terreno piiblico munici 
pal a Cooperativa Agropecuiria de Campos Altos 
Ltda. 
A Câmara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a . 
Cooperativa Agropecugria de Campos Altos Ltda, CGC n9 7.033.358/0001-13, 
Inscrição Estadual n9 115.068870-0077, sediada a Rua Tiradentes, 440, 
rea de terreno urbano pertencente a esta Prefeitura, entre a Rua denomi 
nada do Norte e Rua Jose Bueno de Paula. 
Parágrafo Onico: A finalidade da cessão do terreno citado no Ca 
put deste artigo € para implantação de uma balança especial para pesa - 
gemde veículos e cargas diversas, com coordenação e responsabilidade ' 
da Cooperativa Agropecugria de Campos Altos Ltda, para implantação. 
Artigo 29 - O gerenciamento dos serviços de pesagem e a coorde￾nação administrativa do empreendimentoserade total responsabilidade ' 
da Cooperativa Agropecugria de Campos Altos. 
Artigo 39 - o prazo da cessão citada no artigo 19 , será por Dez 
anos, facultando a Prefeitura Municipal encerrar a cessão a qualquer mo 
mento de acordo com seus interesses e necessidades. 
Artigo 49- Revogadas as disposiçOes em contrario, esta Lei en￾trari em vigor na data de sua publicação. 
-Prefeitura Municipal de Campos Alt s-MG., /0. 4k4- de 1994. 
' • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
A implantação desta Balança visa sanar o pro￾blema cr6nico dos produtores da regigo, no que consiste a pesagem de 
suas produgiies queso escoadas para consumo, bem como atendera as ve 
rificag6es de peso das mercadorias queso adquiridas em outros muni= 
cipios, pois muitas vezes, estes se acham lesados no peso dos produ - 
tos adquiridos, puramente pelo fato primordial de pesagem de conferen 
cia. 
0 terreno a ser cedido, localiza-se em ponto' 
estrategico da sede municipal, ideal para exploraggo deste tipo de ' 
serviço, sendo que a administraggo, taxas de cobranças por pesagem, ' 
dentre outras atividades afins, serão de responsabilidade da Coopera￾tiva Agropecugria de Campos Altos. 
Esta exploragao no visa fins lucrativos, a 
não ser os necess6rios a manutenção dos serviços e sim, visa atender' 
as necessidades e anseios da comunidade de Produtores Rurais e comer￾cio especializado na grea rural. 
Embasado neste Projeto, esta Prefeitura como a 
gao de cooperação e incentivo, resolveu entao ceder a Cooperativa a￾rea de terreno publico municipal, desde que com a devida aprovagao e 
compreensgo ampla desta egregiaCamaraMunicipal. 
Ate 
VITOR VIEI DO SANTOS 
-Prefeito Municipal- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
A implantação desta Balança visa sanar o pro￾blema cr6nico dos produtores da regiao, no que consiste a pesagem de 
suas produgaes queso escoadas para consumo, bem como atendera as ve 
rificagOes de peso das mercadorias queso adquiridas em outros munit: 
cipios, pois muitas vezes, estes se acham lesados no peso dos produ - 
tos adquiridos, puramente pelo fato primordial de pesagem de confer'en 
cia. 
0 terreno a ser cedido, localiza-se em ponto' 
estrategico da sede municipal, ideal para exploração deste tipo de ' 
serviço, sendo que a administração, taxas de cobranças por pesagem, ' 
dentre outras atividades afins, serão de responsabilidade da Coopera￾tiva Agropecugria de Campos Altos. 
Esta exploraggo no visa fins lucrativos, a 
ngo ser os necess5rios a manutenção dos serviços e sim, visa atender' 
as necessidades e anseios da comunidade de Produtores Rurais e comer￾cio especializado naarearural. 
Embasado neste Projeto, esta Prefeitura como a 
gao de cooperação e incentivo, resolveu entao ceder a Cooperativa g-T 
rea de terreno publico municipal, desde que com a devida aprovagao e 
compreensao ampla desta egrggiaCamaraMunicipal. 
Ate 
VITOR VIEI DOS SANTOS 
-Prefeito Municipal- 

o e!ayes Pereira Gaia 
Vereador 
-RyE-N,Du-DcmD 
EMENDA SUBSTITUTIVA 112 01 
AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIITRIZES 
PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CA1T05 
ALTOS-1,7G PARA O EXERCÍCIO DE 1995. 
Nos terr'os do Artir.o 137 doRegiment° Interno da Cama￾f ra Municipal, substitua-se os artigos 3Q0 14 do 2rojeto de Lei: 
ÁRTIGO 32 PROJETO DE LEI 
"As propostas orgamentarias parciais a que se refere 
o artigo anterior, serao ;laboradas apreços vi ;entes 
em julho de 19940 apresentadas ao Departamento de ' 
Fazenda, para fins de analise, compatibilizagdo e ' 
consolidagao, at o dia 12 de agosto de 1994'.' 
EMENDA SUBSTITUTIVA N2 01 
"As propostas orgamentarias parciais a que se refere 
o artigo anterior,sera°elaboradas a pregos vigen-' 
teeem julho de 1994, e apresentadas ao Departamento 
de Fazenda, para fins de analise, compatibilizagao ' 
e consolidação, at; o dia 09 de setembro de 1994' 
APTIGO 14 - PROJETO DE LEI: 
"0 Projeto de Lei, contendo a Proposta Orçamentaria' 
para o exercicio de 1995, será encaminhadaCamara' 
Municipal at o dia 30 de setembro de 1994". 
EMUNDA LUBSTITUT1VA N2 01 
"0 Projeto de Lei, contendo a Proposta Orçamentaria» 
para o exerefeio de 19951 será encaminhada ACamara' 
Municipal at o dia 14 de outubro de 1994". 
JUSTIFICATIVA 
As alteragaes sugeridas (data apresentagao e encami￾nhamento a CAmara Municipal) visam ampliar o prazo para elabora￾ção das pprpostas prgamentArias parciais. 
Campos Altos, 03 de Agosto de 1994. 
03 de Aaosto de 
9-Af2A-ACZ. 
oneAlvas rereira Gaia 
:eraador 
os altos 
EnENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVANg02 
AO PROJETO DE LEI ',,jJE ESTABELECE AS DIRETRIZES. 
PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPOS 
ALTOS PARA 0 IaERCfCIO DE 1995. 
Nos termos do Artigo 137 do Regimento Interno daCamara' 
Municipal substitua-se o g 1°, acrescente-se o segui § 22, renu 
mereo g. 29 e substitua-se o Inciso I do parágrafo renumerado (An￾tigo 39) do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI 
Artig032 
arágrafo 12 - "Os valores de Receita e Despesa previstos no Proje 
to de Lei serão expressos segundo pregos correntes' 
estimados para o exercício de 1995". 
Parágrafo 22 - "A Tensagem que encaminhar o Projeto de Lei & Cama, 
ra explicitará: 
I - hipOteses inflacionárias adotadas para os perfo-' 
dos de julho a dezembro de 1994 e de jadairo a dezem 
bro de 1995". 
EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVANg02 
Artigo 32 
Parágrafo 12 - "Cs valores das receitas e despesas contidos noPro 
jeto de Lei sera() expressos em pregos correntes vi￾gentes em julho de 1994. 
Parágrafo 22 - Os valores da Proposta Orgamentára serão atualiza-1 
dos ap6s sanção da Lei Orçamentária, pela variação' 
do IPG-r entre os meses de agosto e deembro de 1994. 
Parágrafo 32 - A mensacem que enoaminhar o Projeto de Lei C;ma-' 
ra Municipal explicitará: 
I metodologia para atualização monetária para o período 
de janeiro a dezembro de 1995, dos valores atualiza-' 
dos om conformidade com o g 22. 
JUSTIFICATIVA 
A elaboração da i'roposta Orçamentraa sem os riscos 
e vícios de projog6es inf1acion6.rias, proporciona ao Poder Legisla 
tivo e i Comunidade wiz.) melhor anAlise, compreensão o avaliação 
das metas pretendidas. 
Com esta emenda, a Proposta Orçamentaria ser elabo 
rada a preços atuais e apOs a sanção da Lei Orçamentária (no final 
deste exercício) os valores serão corrigidos pelo I2C-r (agosto a' 
dezembro/94) e pela expectativa de inflação para o exercício de " 
1995. 
EMENDA SUBSTITUTIVA Ng03 
AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO YuncfrIo DE cAmpos 
ALTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1995. 
Nos termos do -1rtigo 137 do Regimento Interno daCamara' 
MunLApal substitua-se o IncisoIII do ArtLgo 52 do Projeto de Lei: 
AP.TIGO 5° —III: PROJETO DE LEI 
"Demonstrativo da programagao conta de recursos 
que figurem como contrapartida do Tesouro4acio-` 
nal a recursos de outras fontes; 
:1\;:.)A SUBSTITUTIVA Ng 03 
"Demonstrativo da pro:ram94ao conta de recursos 
que figurem como contrapartida do `esouro Lunici￾pal a recursos de outras fontes; 
JUSTIFICATIVA 
'Emenda -labstitutiva N$ 03 visa corrigir o termo 
utilizado 'Tesouro Nacional' por 'Tesouro lAinIcipal', por se tratar 
de contrapartida de recursos do MuniApio a recurcos de outras fon 
tes. 
(Jampos -ltos, 03 de ',..:osto de 1994 
9..A.KAJW, s 
ose -lves Pereira Gaia 
Vereador 
-2zi)2o0.1.1),) iJfKc 
Cats.k27-1)3LASk 
Jose -lves Pereira Gaia 
Vereador 
IDA :(13STITUTIVA N2 04 
AO PROJETO DE LEI 4UE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
1,4.RA 0 ORÇAYENTO FISCAL DO ruricfrio DE CAMPOS 
ALTOS PAR 0 EXERCfCIO DE 1995. 
Nos termos do :xtigo 137 do Regimento Interno daCamara 
Munidipal, substitua—se o Artigo 16 do Projeto de Lei: 
ARTIGO 16 — PROJETO DE LEI 
"Os recursos previstos sob o titulo 
genciai não poderao ser inferiores a 
cento) da Receita total estimada no 
'Reserva de Jonti￾30% (trinta por ' 
Orçamento tis cal". 
irENDA SUBSTITUTIVA 112 04 
"Os recursos previstos sob o titulo 'Rese-zva de (;onti—
gZncial nao poderao ser superiores a 'Z. (cinco por cen—
to) da Receita Total estimada no Orçamento xiscal". 
JUSTIFICATIVA 
.revendo—se uma economia estAvel e va orçamento comdi 
versas fontes e mecanismos de correção (atualizagao monetária — Ar 
tigo 3g e previsão de contrapa Adaa recursos de outrus fontes —' 
:xtigos 5P,11 e 15) torna—se desnecessEiriaie no se justifica uma' 
reserva tao elevada. 
Campos :,1tos, 03 de Agosto de 1994 
ilpotia47 
EMENDA ADITIVAEP- 05 
AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
PARA 0'01e;AMENTO FISCAL DO MUNI;27:I0 ])E CAXPOS 
ALTOS PARA 0 EZERCICIO DE 1995. 
Nos termos do -rtigo 137 do Regimento Interno daCamara' 
Lunicipal, inclua-se os seguintes incisos ao Artigo 52 do Projeto' 
de Lei: 
ARTTGO 52 - EMENDA ADITIVANQ05 
IV - Demonstrativo da heceita/7espesaat Agosto 1994 
V - ftelatório de -gao Executiva - vaio 1994; 
VI - Cadastro Descritivo de 2rojetos i,/ou Atividades, 
contendo as metas ffsicas e os objetivos a serem 
alcançados com a presente proposta; 
VII - emonstrii.tivos das despesas realizadas mensal-' 
mente e previsao para' 1995 com: 
a) diArias, passagens e despesas com locomoçao' 
para trabalhos fora da sede do município; 
b) locagdo de etlo-,:e-obra; 
c) consultoria de qualquer ese; 
publicidade e propaganda; 
VIII - relagab nominal de todos os servidores, com o ' 
respectivo cargo, emprego ou fungao e a remune￾raçao total de cada servidor, por setor de tra￾balho; 
As informagEies numericas que constam normalmente das ' 
Propostas Orçamenticriasso insuficientes para 11MA angaise crite-' 
riosa da programação dos recursos pdblicos. 
Campos "ltos, 03 de i,gosto de 1994 
José 2:1ve:1 'ereira 
-Vereador 
os 4 "lves Pereira Gaia 
Vereador 
l\PRoaDo -2..v1P0A0vArx) 
Camara Municipal de Campos Altos 
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORREA DA SILVA" 
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG 
EMENDA SUBSTITUTIVA N2 03 
AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
ALTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1995. 
Nos termos do 11-tigo 137 do Regimento Interno da Cãmara' 
MuniCipal substitua-se o IncisoIII do Artigo 5g do Projeto de Lei: 
ARTIGO 5g - III: PROJETO DE LEI 
"Demonstrativo da programação conta de recursos 
que figurem como contrapartida do Tesouro Nacio￾nal a recursos de outras fontes; 
EnENDA SUBSTITUTIVA N2 03 
"Demonstrativo da programqgão a conta de recursos 
que figuram como contrapartida do Tesouro Munici￾pal a recursos de outras fontes; 
JUSTIFICATIVA 
A Emenda Substitutiva 112 03 visa corrigir o termo 
utilizado 'Tesouro Nactonal' por 'Tesouro Muncipal', por se tratar 
de contrapartida de recursos do MuniCipio a recursos de outras fon 
tes. 
Campos Altos, 03 de Aosto de 1994 
No uso de minhas atribuigiies legais, sonciono a presente nda Substl. 
tutiva, que passa a fazer parte integrante de Lei 73/94 de 06.09.94.- 
. Prefeitura Municipa Altos, 06 do 5etembro de 1994.- 
Vitor Vi ra dos Santos 
PREFEITO MUNICIPAL 
gRANt/0 ifu.)-^at 
s4 Alves Pereira Gaia 
Vereador 
igsvz.441) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA" 
RUA MARIA RITA FRANCO, 290 -TEL.: 10371 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MINAS GERAIS 
EMENDA SUBSTITUTIVANg01 
AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICfPIO DE CAMPOS 
ALTOS-MG PARA 0 EXERCfCIO DE 1995. 
Nos termos do Artigo 137 do Regimen*o Interno daCama￾raMunicipal, substitua-se os artigos 39 e 14 do Projeto de Lei: 
ARTIGO 39 - PROJETO DE LEI 
"As propostas orçamentárias parciais a que se refere 
o artigo anterior, sera() elaboradas apreços vigentes 
em julho de 1994,e apresentadas ao Departamento de ' 
Fazenda, para fins de anellise, compatibilizagão e ' 
consolidação, at o dia 12 de agosto de 19944 
EMENDA SUBSTITUTIVANg01 
"As propostas orçamente.rias parciais a que se refere 
o artigo anterior, serão elaboradas a preços vigen-' 
tea anjulho de 1994, e apresentadas ao Departamento 
de Fazenda, para fins de anAlise, compatibilização 
e consolidação, at o dia 09 de setembro de 1994'; 
ARTIGO 14 - PROJETO DE LEI: 
"0 Projeto de Lei, contendo a Proposta Orçamentaria' 
para o exercício de 1995, será encaminhada aCamara' 
Municipal at o dia 30 de setembro de 1994". 
EMENDA SUBSTITUTIVANg01 
"0 Projeto de Lei, contando a Proposta Orçamentária' 
para o exercício de 1995, será encaminhada a Camara' 
Municipal at o dia 14 de outubro de 1994". 
JUSTIFICATIVA 
As alteragiies sugeridas (data apresentação e encami￾nhamento aCamara Municipal) visam ampliar o prazo para elabora￾ção das propostas prçamenterias parciais. 
Campos Altos, 03 de Agosto de 1994. 
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rimara Municipal de Campos Altos 
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORREA DA SILVA" 
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG 
EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA NY 02 
AO PROJETO DE LEI QiiE ESTABELECE AS DIRETRIZES -
PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPOS 
ALTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1995. 
Nos termos do Artigo 137 do Regimento Interno da CAmnra) 
Municipal substitua-se o § 1°, acrescente-se o seguinte § 22, renu 
mere o § 22 e substitua-se o Inciso I do parágrafo renumerado (Ar￾tigo 39) do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI 
- "Os valores de Receita e Despesa previstos no Proje 
to de Lei serão expressos segundo preços correntes' 
estimados para o exercício de 1995". 
Parágrafo 2° - "A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei A. Cama￾ra explicitará: 
I - As hipóteses inflacionárias adotadas para os peno￾dos de julho a dezembro de 1994 e de janeiro a dezem 
bro de 1995". 
Artigo3° 
l'arágrafo 1° 
EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA N° 02 
Artigo 32 
Parágrafo 12 - "Os valores das receitas e despesas contidos noPro 
jeto de Lei serão expressos em preços correntes vi￾gentes em julho de 1994. 
Parágrafo 22 - Os valores da Proposta Orçamentára serão atualiza-' 
dos após sanção da Lei Orçamentária, pela variação' 
do IPC-r entre os meses de agosto e dezembro de 1994. 
Parágrafo 32 - A mensagemTieencaminhar o Projeto de Lei A. 
ra Municipal explicitará: 
I metodologia para atualização monetária para o período 
de janeiro a dezembro de 1995/ dos valores atualiza-' 
dos wm conformidade com o § 2°. 
JUSTIFICATIVA 
A elaboração da Proposta Orçamentária sem os riscos 
e vícios de projeç6es inflacionárias, proporciona ao Poder Legisla 
tivo e Comunidade uma melhor análise, compreensão e avaliação ' 
das metas prntendidas_ 
Com esta emenda, a Proposta Orçamentária será elabo 
rada a preços atuais e após a sanção da Lei Orçamentária (no final 
deste exercício) os valores serão corrigidos pelo IPC-r (agosto a' 
dezembro/94) e pela expectativa de inflação para o exercício de " 
1995. 
Cam os Altos, 03 d kgosto de l94 
QAStAA0 
Jose Alves Pereira Gaia 
Vereador 
d'Pv4Q Qt.,1)- 
ço. 
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WAAJOL. 
osé "lves Pereira Gaia 
Vereador 
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1041O„ier 
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»th/aie/c-eg. 
Câmara Municipal de Campos Altos 
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORRÊA DA SILVA" 
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG 
EMENDA SUBSTITUTIVA N° 04 
AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
PARA 0 ORQAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CAMPOS 
ALTOS PARA 0 EXERC/CIO DE 1995. 
Nos termos do Artigo 137 do Regimento Interno daCamara 
Municipal, substitua-se o Artigo 16 do Projeto de Lei: 
ARTIGO 16 - PROJETO DE LEI 
"Os recursos previstos sob o titulo 
d6ncial não poderão ser inferiores a 
cento) da Receita total estimada no 
'Reserva deConti￾30% (trinta por ' 
Orçamento Ëiecal". 
EMENDA SUBSTITUTIVANg04 
"Os recursos previstos sob o titulo 'Reserva de Conti￾gZnciai ndo poderão ser superiores a 5% (cinco por cen￾to) da Receita Total estimada no Orçamento 
JUSTIFICATIVA 
Prevendo-se uma economia estivel e um orçamento com di 
versas fontes e mecanismos de correção (atualização monetária - Ar 
tigo 39 e previsão de contrapartida a recursos de outras fontes -' 
Artigos 5°,11 e 15) torna-se desnecessária e não se justifica um 
reserva tão elevada. 
Campos Altos, 03 de Agosto de 1994 
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Câmara Municipal de Campos Altos 
SALA DE SESSÕES - "JAIRO CORREA DA SILVA" 
RUA JOÃO SOARES DE SOUZA, 416 - FONE: (037) 426-1287 - CEP 38.970 - CAMPOS ALTOS - MG 
EMENDA ADITIVA N2 05 
AO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES 
PARA 0 ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS 
ALTOS PARA 0 EXERCICIO DE 1995. 
Nos termos do ,'Lrtigo 137 do Regimento Interno daCamara' 
Municipal, inclua-se os seguintes incisos ao Artigo 52 do Projeto' 
de Lei: 
ARTIGO 52 - EMENDA ADITIVA N2 05 
IV - Demonstrativo da iteceita/Despesa ate Agosto 1994; 
V - Relatbrio de Ação Executiva - Maio 1994; 
- Cadastro Descritivo de Projetos e/ou Atividades, 
contendo as metas fisicas e os objetivos a serem 
alcançados com a presente proposta; 
VII - Demonstrativos das despesas realizadas mensal-' 
mente e previsao para 1995 com: 
a) diarias, passagens e despesas com locomogao' 
para trabalhos fora da sede do município; 
h) locagao de mao-de-obra; 
c) consultoria de qualquer espie; 
d) publicidade e propaganda; 
VIII - Relaçáo nominal de todos os servidores, com o ' 
respectivo cargo, emprego ou fungao e a remune 
raçao total de cada servidor, por setor de tra￾balho; 
JUSTIFICATIVA 
As ihformaçOes numéricas que constam normalmente das ' 
Propostas OrçamentArias sao insuficientes para uma análise ente-' 
riosa da programaçao dos recursos públicos. 
Campos "ltos, 03 de Agosto de 1994 
aLe/J LA.RA.Jvk 
°se Alves Pereira Gaia 
Vereador 
UE42-- CZ:. 
Obak 4, • 
Ni71?-24 U40-0 
JAL1419LA9k 
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