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← Campos Altos (MG)

norma nº 81/1995

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 1995
Date 1995-05-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, através da assinatura do Convênio de Cooperação Técnica".
native_id1438

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texto integral #

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diliMmalt, 
40/ y 
.VITOR VIEP, DeS SANTOS 
tfik: c° 
Prefeito Municipal 
.Nda 
C-04) 
r\LLC,i. 
Aprovadó em o2d05 
PnsleftleiMe 0<i g‘.5" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 y /95 
"Autoriza o Poder Executivo a participar de ConsOrcio 
Intermunicipal de Saiide, atraves da assinatura doCon 
venio de Cooperação Tecnica". 
0 Povo do Municipio de Campos Altos, por seus representantes na 
CamaraMunicipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado: 
I - Participar do ConsOrcio com outros municipios, para consecu￾ção das seguintes finalidades: 
a) Representar o conjunto dos municipios que o integram, em assun 
tos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmeri 
te perante as demais esferas constitucionais de Governo; 
b) Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a 
promover e acelerar o desenvolvimento sOcio-econômico da região compreen 
dida no territOrio dos municipios consorciados; 
II - Integrar pessoa juridica, se assim for deliberado e convier ' 
ao bom desempenho das atividades do Consorcio. 
Artigo 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 39 - Revogam-se as disposiOes em contrario. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., l..de de 1995. 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Entre as propostas do Governo do Estado para aarea, a constitui￾ção de ConsOrcios Intermunicipais de Sailde e a mais importante e' 
inovadora. 
Ela busca a maior eficiência pela parceria e o atendimento emareas 
especializadas pelo planejamento da instalação das unidades nare￾giao. 
Pretendemos que Campos Altos faça parte do programa elaborado pelo' 
Estado com esses objetivos e para isso submetemos aos nobres Verea￾dores o_projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a participar' 
de Consorcio Intermunicipal de Sailde, atraves da assinatura do Con￾venio de Cooperação Tecnica. 
Atenciosamente, 
VITOR VIE L DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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