| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1995 |
| Date | 1995-05-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal de Saúde, através da assinatura do Convênio de Cooperação Técnica". |
| native_id | 1438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
diliMmalt, 40/ y .VITOR VIEP, DeS SANTOS tfik: c° Prefeito Municipal .Nda C-04) r\LLC,i. Aprovadó em o2d05 PnsleftleiMe 0<i g‘.5" PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 y /95 "Autoriza o Poder Executivo a participar de ConsOrcio Intermunicipal de Saiide, atraves da assinatura doCon venio de Cooperação Tecnica". 0 Povo do Municipio de Campos Altos, por seus representantes na CamaraMunicipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado: I - Participar do ConsOrcio com outros municipios, para consecução das seguintes finalidades: a) Representar o conjunto dos municipios que o integram, em assun tos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmeri te perante as demais esferas constitucionais de Governo; b) Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sOcio-econômico da região compreen dida no territOrio dos municipios consorciados; II - Integrar pessoa juridica, se assim for deliberado e convier ' ao bom desempenho das atividades do Consorcio. Artigo 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 39 - Revogam-se as disposiOes em contrario. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., l..de de 1995. , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Entre as propostas do Governo do Estado para aarea, a constituição de ConsOrcios Intermunicipais de Sailde e a mais importante e' inovadora. Ela busca a maior eficiência pela parceria e o atendimento emareas especializadas pelo planejamento da instalação das unidades naregiao. Pretendemos que Campos Altos faça parte do programa elaborado pelo' Estado com esses objetivos e para isso submetemos aos nobres Vereadores o_projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a participar' de Consorcio Intermunicipal de Sailde, atraves da assinatura do Convenio de Cooperação Tecnica. Atenciosamente, VITOR VIE L DOS SANTOS Prefeito Municipal