| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1995 |
| Date | 1995-05-29 |
| Ementa | Concede reajuste aos vencimentos, proventos e pensões dos Servidores Municipais e da outras providências. |
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VITOR VIEI A DOS SANTOS Prefeito Municipal Apt4Viii60 OVA 026 i NOW) Lei N.' ....96./g1/4p— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 S 3/ 02-- Concede reajuste aos vencimentos, proventos e penses dos Servidores Municipais e da outras providencias. ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19: Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos da tabela vigente em 1/05/95. Artigo 29: Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações do orçamento vigente. Artigo 39: Revogadas as disposigOes em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir' de 19/05/95. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., /02.de de 1995. /7 4eir0 oe s esia nte • Cuvi_C(9 0,0) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA 0 presente aumento de 25% (vinte e cinco por cento) visa reduzir as perdas salariais. Ao mesmo tempo, este aumento se limita a capacidade da receita da Prefeitura, levando-a a cumprir sem atrasos o pagamento da folha de vencimantos. Atenciosamente, VITOR VIEIRA DOS SANTOS FILHO Chefe Depto Administração e RH W61_ VITOR VIEIRA DOS SANTOS FILHO Chefe Depto de Administragao e RH • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS RELAÇÃO DE SERVIDORES POR NÍVEL CARGO N9 ASSESSORIAS CHEFIAS DE DEPARTAMENTOS SERVIDORES INATIVOS FENSIONISTAS DE SERVIDORES 01 04 17 02 SERVIDORES DO NÍVEL I 38 SERVIDORES DO NÍVEL II 51 SERVIDORES DO NIVEL III 04 SERVIDORES DO NÍVEL IV 21 SERVIDORES DO NÍVEL V 01 SERVIDORES DO NÍVEL VI 02 SERVIDORES DO NÍVEL VIII 07 SERVIDORES DO NÍVEL IX 01 SERVIDORES DO NÍVEL X 02 Campos Altos/MG., 23 de maio de 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 F4 / 95/ DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL ACamaraMunicipal de Campos Altos, aprovou e eu, Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Lei: Artiao 19: 0 Art. 40 da Lei n9 03/91 de 20 de março de 1991,' passa a ter a seguinte redação: Art. 40 : Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, 6 facultado a qualquer dos Poderes e as Autarquias e FundagOes Publicas do Municipio contratar pessoal, sob o regime dedi - reito publico. § 19 : Consideram-se abrangidas pelo"caput" deste artigo as contratações que visem a: . Combater surtos endémicos e epidémicos; II . Fazer a recenseamento; III Atender a situação de calamidade pública; IV . Garantir substituto a professor legalmente impedido, enquanto substituir o impedimento; V . Executar serviço técnicos profissional especializado, ob servando, quanto a notOria especialização, o disposto em Lei Federal especifica; VI . Executar serviços para os quais não disponha a Administra cio de Servidores Palicos, sob o regime estatutirio, em niimero suficiente nas areas de sailde, ensino, obras pali cas, oficinas , transportes, administração e fiscalização. § 29 :Para o efeito de aplicação da regra de alinea "b, §29 , art. 85, da Lei Orgânica Municipal, entende-se vedada a prorrogação do prazo do contrato, para a execução de objeto da mesma natureza, emFa vo do mesmo Contratado. Aevo CAMA R kit()NiCippt. DE cAmpos ALTOS • • , V iC r dents --- of 4-15m404.- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS § 39: A execução de serviços de conservação, limpeza, vigilin cia, limpeza pública e coleta de lixo poder6 ser objeto de contrato,T mediante licitação. Artigo 29: Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei utilizar-se-a dotagoes do orçamento do Executivo, assegurados recursos' na forma da Lei Federal 4.320/64 (Art. 43). Artigo 39: Revogadas as disposigaes em contrario, esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação. n . Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., ..de 1995. VITORVIERA DOS SANTOS Prefeito Municipal Aprovado em 30 / 06 / 95_ Pro400 Lei N.° 00/95 Ío PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Tendo em vista que a administração municipal necessita contratar com urgencia servidores em carater temporario,excepcional,tipo fiscais, professores substitutos, dentre outros especificados no proje to anexo. Não cabendo aplicar o concurso público para preenchimento de vagas, devido ao carater temporario e a natureza de excepcionalidade; e que, encaminhamos a esta casa, projeto de lei que versa sobre a ma teria e abre condigaes legais e necessarias a governabilidade municI pal, para a devida apreciação dos ilustres vereadores e para tanto T contamos com a compreensão de V.Sas. para aprovação do mesmo. Atenciosamente, (114Fih VITOR VIEIRA DOS SANTOS FILHO Chefe Depto Administração e RH - A 8 SX60 CA•Q - /Q1,191q;-‘0•