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norma nº 84/1995

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaDispõe sobre contratação de pessoal.
native_id1441

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NBy/Ig
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
A Câmara Municipal de Campos Altos, aprovou e eu, Prefeito Muni
» Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: O Art. 40 da Lei nº 03/91 de 20 de março de 1991, '
a ter a seguinte redação:
Art. 40 : Para atender a necessidade temporária de excepcional
Sresse publico, é facultado a qualquer dos Poderes e às Autarquias e
ões Públicas do Municipio contratar pessoal, sob o regime de di -
publico.
; S 1º :- Consideram-se abrangidas pelo''caput'! deste artigo as '!
mirataçoes que visem a:
4 - Combater surtos endêmicos e epidêmicos;
II . Fazer a recenseamento;
III . Atender a situação de calamidade pública;
IV . Garantir substituto a professor legalmente impedido, en-
quanto substituir o impedimento;
V . Executar serviço técnicos profissional especializado, ob
servando, quanto a notoria especialização, o disposto em
Lei Federal especifica;
VI . Executar serviços para os quais não disponha a Administra
ção de Servidores Públicos, sob o regime estatutário, em
número suficiente nas areas de saúde, ensino, obras públi
cas, oficinas , transportes, administração e fiscalização.
Or S 2º :Para o efeito de aplicação da regra de alinea "b, Ne pI
: t. 85, da Lei Orgânica Municipal, entende-se vedada a prorrogação do
prazo do contrato, para a execução de vbjeto da mesma natureza, em Po dou
vor do jmesmo. Contratado.
Des Qordeir
a te
Presiden ;
- ARA
immnos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
S 3º: A execução de serviços de conservação, limpeza, vigilân
cia, limpeza pública e coleta de lixo poderã ser objeto de contrato,”
mediante licitação.
Artigo 2º: Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei u-
tilizar-se-ã tos do orçamento do Executivo, assegurados recursos!
na forma da Lei Federal 4.320/64 (Art. 43).
Artigo 3º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en
tra em vigor na data de sua publicação.
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., Bl. o. . NOMES. ce 1995.
VITOR VIE OS SANTOS
Prefeitó Municipal
Aprovado em 20.1 09105.
Ágstcucio
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS
JUV SE TUL PECAS TINA
| Tendo em vista que a administração municipal necessita contratar
] urgencia servidores em caráter temporário excepcional ,tipo fis-
s
< » professores substitutos, dentre outros especificados no proje
o anexo.
Não cabendo aplicar o concurso público para preenchimento de va-
gas, devido ao caráter temporario e a natureza de excepcionalidade;
E que, encaminhamos a esta casa, projeto de lei que versa sobre a ma
ria e abre condições legais e necessárias à governabilidade munici
1, para a devida apreciação dos ilustres vereadores e para tanto ”
ontamos com a compreensão de V.Sas. para aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
IR
VITOR VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Chefe Depto Administração e RH -

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