| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de pessoal. |
| native_id | 1441 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NBy/Ig DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A Câmara Municipal de Campos Altos, aprovou e eu, Prefeito Muni » Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: O Art. 40 da Lei nº 03/91 de 20 de março de 1991, ' a ter a seguinte redação: Art. 40 : Para atender a necessidade temporária de excepcional Sresse publico, é facultado a qualquer dos Poderes e às Autarquias e ões Públicas do Municipio contratar pessoal, sob o regime de di - publico. ; S 1º :- Consideram-se abrangidas pelo''caput'! deste artigo as '! mirataçoes que visem a: 4 - Combater surtos endêmicos e epidêmicos; II . Fazer a recenseamento; III . Atender a situação de calamidade pública; IV . Garantir substituto a professor legalmente impedido, en- quanto substituir o impedimento; V . Executar serviço técnicos profissional especializado, ob servando, quanto a notoria especialização, o disposto em Lei Federal especifica; VI . Executar serviços para os quais não disponha a Administra ção de Servidores Públicos, sob o regime estatutário, em número suficiente nas areas de saúde, ensino, obras públi cas, oficinas , transportes, administração e fiscalização. Or S 2º :Para o efeito de aplicação da regra de alinea "b, Ne pI : t. 85, da Lei Orgânica Municipal, entende-se vedada a prorrogação do prazo do contrato, para a execução de vbjeto da mesma natureza, em Po dou vor do jmesmo. Contratado. Des Qordeir a te Presiden ; - ARA immnos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS S 3º: A execução de serviços de conservação, limpeza, vigilân cia, limpeza pública e coleta de lixo poderã ser objeto de contrato,” mediante licitação. Artigo 2º: Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei u- tilizar-se-ã tos do orçamento do Executivo, assegurados recursos! na forma da Lei Federal 4.320/64 (Art. 43). Artigo 3º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., Bl. o. . NOMES. ce 1995. VITOR VIE OS SANTOS Prefeitó Municipal Aprovado em 20.1 09105. Ágstcucio A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38.970 — ESTADO DE MINAS GERAIS JUV SE TUL PECAS TINA | Tendo em vista que a administração municipal necessita contratar ] urgencia servidores em caráter temporário excepcional ,tipo fis- s < » professores substitutos, dentre outros especificados no proje o anexo. Não cabendo aplicar o concurso público para preenchimento de va- gas, devido ao caráter temporario e a natureza de excepcionalidade; E que, encaminhamos a esta casa, projeto de lei que versa sobre a ma ria e abre condições legais e necessárias à governabilidade munici 1, para a devida apreciação dos ilustres vereadores e para tanto ” ontamos com a compreensão de V.Sas. para aprovação do mesmo. Atenciosamente, IR VITOR VIEIRA DOS SANTOS FILHO Chefe Depto Administração e RH -