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← Campos Altos (MG)

norma nº 86/1995

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1995
Date 1995-08-09
EmentaConcede isenção de multas e correção monetária e dá outras providências.
native_id1443

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Aprovado em_O 
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Propoto Lei N.° .. ..... 
•
f)-°41 '6/6.6tLL4- 
-00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E IN9 D&/95 
Concede isenção de multas e correção monetiria 
edi outras providencias. 
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19- Ficam isentos do pagamento de multa e correção mo 
netiria, os ColiTTibuintes do IVVC- Imposto sobre a venda a varejo de 
combustiveis, desde que liquidados, o debito principal, no prazo de 
30 (trinta) dias a contar da data de publicagao desta Lei. 
Artigo 2 9 - Revogadas as disEosigaes em contrario esta Lei en 
tra em vigor na data de sua publicagao. 
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG. ,O. ... de. e 1995. 
VITORVIERA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
vte a C, 
.0 • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Com objetivo de dar oportunidade aos contribuintes do IVVC￾do municipio, os quais encontram-se inadimplentes com os 
cofres municipais, que damos iniciativa ao presente proje 
to de lei, ora em anexo, o qual isenta de pagamento de multa 
e correção monetaria, os contribuintes do IVVC em debito ' 
com o Tesouro Municipal, desde que liquidado o principal no 
prazo de trinta dias, a contar da publicação da lei autori￾zativa. 
Sabedores que somos, da crise econkica sue assola opals , 
trazendo arrocho em todo segmento de negocios e comgrcio em 
geral, achamos justo a concessão da presente anistia, desde 
que com o respeitavel aval dos Senhores Vereadores. 
Atenciosamente, 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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