| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1995 |
| Date | 1995-08-09 |
| Ementa | Concede isenção de multas e correção monetária e dá outras providências. |
| native_id | 1443 |
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\, Aprovado em_O . / 0 . / . Propoto Lei N.° .. ..... • f)-°41 '6/6.6tLL4- -00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E IN9 D&/95 Concede isenção de multas e correção monetiria edi outras providencias. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 19- Ficam isentos do pagamento de multa e correção mo netiria, os ColiTTibuintes do IVVC- Imposto sobre a venda a varejo de combustiveis, desde que liquidados, o debito principal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicagao desta Lei. Artigo 2 9 - Revogadas as disEosigaes em contrario esta Lei en tra em vigor na data de sua publicagao. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG. ,O. ... de. e 1995. VITORVIERA DOS SANTOS Prefeito Municipal vte a C, .0 • PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Com objetivo de dar oportunidade aos contribuintes do IVVCdo municipio, os quais encontram-se inadimplentes com os cofres municipais, que damos iniciativa ao presente proje to de lei, ora em anexo, o qual isenta de pagamento de multa e correção monetaria, os contribuintes do IVVC em debito ' com o Tesouro Municipal, desde que liquidado o principal no prazo de trinta dias, a contar da publicação da lei autorizativa. Sabedores que somos, da crise econkica sue assola opals , trazendo arrocho em todo segmento de negocios e comgrcio em geral, achamos justo a concessão da presente anistia, desde que com o respeitavel aval dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, VITOR VIEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal