| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1995 |
| Date | 1995-08-09 |
| Ementa | Modifica o item V do artigo 22 da Lei Municipal nº 82/95 de 24.05.95. |
| native_id | 1444 |
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lAe-/ VITOR VIEI DOS SANTOS Prefeito Municipal Siliof 1/4—orcicirce Presidente ........ filet° ---- -- ----- LcL t% • "' o /crit PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 (61 /95 Modifica o item V do artigo 22 da Lei Municipal n9 82/95 de 24.05.95. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica modificado o item V do artigo 22 da Lei Munici pal n9 82/95 de 24.05.95 a qual dispõe sobre a Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Institui o Conselho Municipal ' do Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente edi outras providencias e que; passa a ter a seguinte redação: "V - Ter completado o 19 GRAU de escolaridade;" Artigo 29 - Revogadas as disposições em contririo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., de 1995- Of PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Tendo em vista, atender vários pedidos e reivin dicagOes da comunidade local, visando gerar maiores condigiieiT nos Erg-requisitos para o cidadão candidatar-se e exercer as ' fungoes de mebro do Conselho Tutelar do Municipio, g que elabo ramos o presente Projeto de Lei, alterando o grau de escolaridade do item V, artigo 22 da Lei n9 82/95 de 24.05.95, passando a condição de 29 grau completo para o 19 grau completo. Para tanto gostaríamos da ressonância positiva de nossa ideia junto aos Senhores Vereadores, na apreciação e votação desta mataria. Atenciosamente, VITOR VIEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal