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norma nº 89/1995

Tipo Lei
Número / Ano 89 / 1995
Date 1995-08-28
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuições para Despesas de Capital.
native_id1446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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-,14))-j°L) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 q fqs 
Dispõe sobre a concessão de contribuições 
para Despesas de Capital. 
ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., decretou, e eu Prefei 
to Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artip 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder' 
contribuições para Despesas de Capital ao Sindicato Rural dos Pro 
dutores Rurais de Campos Altos, ate o valor de R$50.000,00 (Cin = 
quenta mil reais) a ser pago durante o exercício financeiro de 
1995; e, para os exercícios seguintes, constarão de dotações prO￾prias das propostas orçamentarias, a ser enviadas ao Legislativo' 
Municipal, anualmente. 
Artip 29 - Para ocorrer as despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei, o Executivo Municipal fica autorizado a abrir credito' 
especial, at o limite do credito cogitado, podendo para isso, u￾tilizar Reserva de Contingencia. 
Artigo 39 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei ' 
, entra em vigor na data de sua publicação. 
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG.,a..de.. e 1995. 
VITOR VIE $. DOSSANTOS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Campos Altos, um Municipio carente de uma 
irea onde a comunidade, em sua maioria formada de produto - 
res rurais, possa expor e comercializar produtos agropecuá￾rios; Ciente desta deficiência a Prefeitura Municipal de ' 
Campos Altos tem canalizado esforços, em conjunto com oSin 
dicato dos Produtores Rurais de Campos Altos, no sentidodi 
acelerar a construção de um parque de exposições e comercia 
lizagões que satisfaçam tais anseios. 
Dada a insuficiência, ou mesmo, carencia de 
recursos do Sindicato visto que o setor agropecuirio atra - 
vessa um período de dificuldade, a Prefeitura Municipal de 
Campos Altos se dispõe a medida de sua capacidade de caixa' 
em auxiliar construção atravgs de repasses de recursos. 
Cientes que sio os edis vereadores desta ca 
sa, pedimos empenho na aprovação desta Lei, uma vez que, T 
mais que uma obra do Sindicato, esta obra constitui um gran 
de ganho para a comunidade de Campos Altos. 
Atenciosamente, 
VITOR VLIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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