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norma nº 90/1995

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 1995
Date 1995-12-04
EmentaDispõe sobre a eliminação do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.
native_id1447

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOSALT* 
CEP 38970-000- ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N9 go iqqs 
Disp6e sobre a eliminação do imposto sobre 
vendas a varejo de combustíveis liquidos e 
gasosos. 
A Cimara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19: Em função ao disposto na Emenda Constitucional n9 ' 
03 de 17/03f93, fica eliminado o imposto sobre vendas a varejo de com￾bustiveis líquidos e gasosos (IVVC). 
Parg4rafo Único: Os dispositivos contidos nesta lei, produzi 
rão seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1996. 
Artigo 29: Revogadas as disposiç6es em contrario, esta lei en￾trara em vigor na data de sua publicação. 
DLI 
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 1/.1bildti.de 1995. 
VITORVIERA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTalt 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Por força da Emenda Cosntitucional n9 03 de 
17.03.93, dentre as alteraç5es procedidas na Constituição 
Federal, determinou a queda gradual daaliquots de IVVC e 
eliminação total em 19 de janeiro de 1996. 
Atenciosamente, 
f 
ta 
VITOR VIEIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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