| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a eliminação do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. |
| native_id | 1447 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOSALT* CEP 38970-000- ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N9 go iqqs Disp6e sobre a eliminação do imposto sobre vendas a varejo de combustíveis liquidos e gasosos. A Cimara Municipal de Campos Altos-MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 19: Em função ao disposto na Emenda Constitucional n9 ' 03 de 17/03f93, fica eliminado o imposto sobre vendas a varejo de combustiveis líquidos e gasosos (IVVC). Parg4rafo Único: Os dispositivos contidos nesta lei, produzi rão seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1996. Artigo 29: Revogadas as disposiç6es em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. DLI - Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 1/.1bildti.de 1995. VITORVIERA DOS SANTOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTalt CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Por força da Emenda Cosntitucional n9 03 de 17.03.93, dentre as alteraç5es procedidas na Constituição Federal, determinou a queda gradual daaliquots de IVVC e eliminação total em 19 de janeiro de 1996. Atenciosamente, f ta VITOR VIEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal