| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG operações de credito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000— ESTADO DE MINAS GERAIS L E I N9 gy/ Autoriza o Municipio de Campos Altos a contra tarcom o Banco de Desenvolvimento de Minas T Gerais S/A- BDMG operações de credito com outorga de garantia e d6 outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos faz saber que aCamaraMunici pal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 19: Fica o Chefe do Executivo do Municipio de Campos Altos' autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A BDMG operações de creditoat o montante de R$600.000,00 (Seiscentos mil reais) destinadas ao financiamento dos estudos, projetos tecnicos, execu gao de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro doPro grama de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos MunicipiosSOMMA, respeitados os Limites Legais de Endividamento do Municipio. Artigo 29 : Saoas seguintes as condições a que se subordinarão as operações de credito: A) Juros deat 12% (doze por cento) ao ano, pagãveis inclusivedu rante o prazo de carencia; B) Reajuste monetgrio do saldo devedor segundo o que vier a ser de finido em comum acordo com o BDMG e obedecida a legislação federal em vi gor aplicável a especie; C) 0 principal da Divida será pago emat 180 (Cento e oitenta) me ses, sendo ate 36 (Trinta e seis) meses de carencia e ate 144 (Cento e T quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto; D) A participação do Municipio, a titulo de contra-partida, comre cursos prOprios equivalentes a no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do investimento financi5vel. Artigo 39: Fica o Municipio autorizado a oferecer em garantia das' opera0Ti de credito, por todo o tempo de vigencia dos contratos de fi - nanciamento eat a liquidação total da divida, cauOo das Receitas de TrnnsferCnein de Impete oobrcs Opern5ges nelntivnn n Cireulne de Meren donas e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual eInter municipal e de Comunicações- ICMS e do Fundo de Participação dos Munici= pios- FPM, em montante necess5rio e suficiente para a amortização das ' parcelas do principal e o pagamento dos acessOrios da divida. Artigo 89: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as isposigOes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único: As receitas de transferencia sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operag6es de credito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ' ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Artigo 49: 0 Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretrataveis, para receber junto as fontes pagadoras das receitas de transferencias mencionadas no"Caput" do artigo terceiro, os recursos vinculados,podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se' refere o artigo primeiro. Parágrafo Único: Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Municipio e se restrigem as parcelas vencidas e não pagas. Artigo 5 9 : Fica o Municipio autorizado a: A) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quais quer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; B) Participar e assinar contratos, convenios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; C) Aceitar todas as condig6es estabelecidas pelas normas do SOMMA' referente as operagOes de credito, vigentes a época da assinatura dos ' contratos de mütuo; D) Abrir conta bancaria vinculada ao contrato de empréstimo para ' financiamento, no Banco do BEMGE, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Artigo 69: Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessgrias as amortizagOes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o ar tigo primeiro. Artigo 79: Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos ' especiais, se necessario, destinados a fazer face a pagamentos de obriga gOes decorrentes das operag6es de credito ora autorizadas e que se ven = gam neste exercfcio, e, ainda, abrir credito especial no valor total em caso de inesxitencia de dotag6es orçamentarias prOprias, para assegurar' a realização do programa autorizado nesta Lei. olt•‘" - Prefeitura Municipal de Capos Altos/MG. e 1996. oper.°46 Aprovado F Proles:, Lei ........ VIOR IEIRA DOS SANTOS Prefeito Mun• ipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS O Proleto de Lei em anexo objetiva solicitar a essa Egregia Camaraauto rizagao para o Executivo Municipal de Campos Altos de contratar finan - ciamento junto ao Fundo SOMMA- Saneamento Ambiental, Organizagdo e Moder nizagão dos Municipios, criado pelo Governo do Estado de Minas Gerais,' Lei n9 11.085, de 30 de abril de 1993, com o objetivo de implementar o' Programa SOMMA, atraves do apoio financeiro e tecnico aos Municipios do Estado na elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento insti tucional de saneamento básico e ambiental, de infra-estrutura urbana e7 de expansão de sua capacidade de investimentos. 0 Agente Financeiro do' Programa é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG. Os projetos que serão implantados com o financiamento cuja autorização' submetemos a essa Casa, tem as seguintes caracteristicas: Objetivo- Executar obras de água, esgoto, águas pluviais, asfalto e cal gamento, cadastro e plantas cadastrais, promover a reforma institucio = nal da administração municipal objetivando ganhos em eficiência e econo micidade. Valor estimado do investimento e do financiamento - R$800.000,00 (Oitocentos mil reais) e R$600.000,00 (Seiscentos mil reais) respectivamente. Esses valores foram fixados al:Zs o cálculo dos limites legais de endivi damento do Municipio, conforme Resolução n9 11 do Senado Federal, e da' sua capacidade de pagamento. Esses cálculos foram elaborados pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG, na qualidade de Agente Financeiro do Programa SOMMA e serão objeto de exame e aprovação pelo Ban co Central do Brasil. Os orçamentos dos projetos foram fornecidos pela7 prOpria municipalidade. 0 custo real dos projetos ser g efetivamente definido apOs o processo de licitação dos bens e serviços que os compOem, cujo julgamento serarealizado pelo critério do menor prego, conforme determina a Lei n9 8.666. A licitação será processada por uma Comissão de Licitação designada pela Administração Municipal. A utilização do credito ora autorizado poder a ocorrer mediante a reali zagOes de uma ou mais contratagOes, no mesmo ou em exercicios subsequen tes. A implantação dos projetos compete ao Executivo Municipal e o seu acornpanhamt.nto ser;. reali7ado peln Banco de Desenvolvimento cl e Minns Gerais S/A- BDMG e por uma equipe local, especialmente designada pelo Prefeito, sendo obrigatoria a participação de, no minim, um engenheiro. 0 projeto de desenvolvimento institucional da Administração Municipal beneficiará indiretamente toda a população, que recebera maiores e melhores serviços. Os projetos de infra-estrutura beneficiarão diretamente uma população es timada em 5.120 habitantes aproximado. Os dados técnicos que subsidiaram a elaboração dos projetos ficam a dispo sigão desta Casa para exame. gib PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Achamos que a prioridade deve .Asfalto .Esgoto .Esgoto e água .Aguas pluviais ser: O Conselho do Projeto SOMMA já aprovou o limite de endividamento de Campos Altos em R$660.000,00 mas estabeleceu como ' limite de contratação R$600.000,00. O projeto que foi apresentado deverá ter uma contrapartida ' de 25% do Municipio o que significa um limite de R$800.000,00 para o projeto. O SOMMA exige que uma parcela do valor contratado seja investido em reorganização administrativa para garantir atraves da correta tributação de imOveis e cobranças de taxas, um futuro fluxo de retorno do investimento. Como nosso COdigo Tributário é bem abrangente achamos que a principal ação será quanto a formação e treinamento da equipe de lançamento e de fiscalização desses tributos e taxas compa tivelmente a nossa realidade. Quanto aos serviços admitidos no projeto estão as infraestruturas e já sabemos que não será autorizado o asfaltamento de' ruas que não estejam com esgoto e água ligados. De qualquer forma a definição disso s6 poderá ser feita apOs a execução dos projetos tecnicos que passaremos a contratar' apOs a aprovação da Lei Autorizativa para o empréstimo. Não tem sentido eleborarmos um projeto se não tivermos a fonte de recursos para a obra. Dessa forma solicitamos aCamaraMu nicipal a aprovação do projeto de lei em regime de urgencia em virtude do prazo exíguo para todos os tramites do processo e e xecutarmos as obras no período seco do ano afim de evitar custos adicioanis. VITORVIERA DOS SANTOS Prefeito Municipal