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norma nº 94/1996

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 1996
Date 1996-03-22
EmentaAutoriza o Município de Campos Altos a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG operações de credito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000— ESTADO DE MINAS GERAIS 
L E I N9 gy/ 
Autoriza o Municipio de Campos Altos a contra 
tarcom o Banco de Desenvolvimento de Minas T 
Gerais S/A- BDMG operações de credito com ou￾torga de garantia e d6 outras providencias. 
0 Prefeito Municipal de Campos Altos faz saber que aCamaraMunici 
pal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 19: Fica o Chefe do Executivo do Municipio de Campos Altos' 
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A 
BDMG operações de creditoat o montante de R$600.000,00 (Seiscentos mil 
reais) destinadas ao financiamento dos estudos, projetos tecnicos, execu 
gao de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro doPro 
grama de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municipios￾SOMMA, respeitados os Limites Legais de Endividamento do Municipio. 
Artigo 29 : Saoas seguintes as condições a que se subordinarão as 
operações de credito: 
A) Juros deat 12% (doze por cento) ao ano, pagãveis inclusivedu 
rante o prazo de carencia; 
B) Reajuste monetgrio do saldo devedor segundo o que vier a ser de 
finido em comum acordo com o BDMG e obedecida a legislação federal em vi 
gor aplicável a especie; 
C) 0 principal da Divida será pago emat 180 (Cento e oitenta) me 
ses, sendo ate 36 (Trinta e seis) meses de carencia e ate 144 (Cento e T 
quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos 
pelo BDMG para cada tipo de projeto; 
D) A participação do Municipio, a titulo de contra-partida, comre 
cursos prOprios equivalentes a no mínimo 25% (Vinte e cinco por cento) 
do valor do investimento financi5vel. 
Artigo 39: Fica o Municipio autorizado a oferecer em garantia das' 
opera0Ti de credito, por todo o tempo de vigencia dos contratos de fi - 
nanciamento eat a liquidação total da divida, cauOo das Receitas de 
TrnnsferCnein de Impete oobrcs Opern5ges nelntivnn n Cireulne de Meren 
donas e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual eInter 
municipal e de Comunicações- ICMS e do Fundo de Participação dos Munici= 
pios- FPM, em montante necess5rio e suficiente para a amortização das ' 
parcelas do principal e o pagamento dos acessOrios da divida. 
Artigo 89: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo 
gadas as isposigOes em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Único: As receitas de transferencia sobre as quais se 
autoriza a constituição de caução como garantia das operag6es de credito 
serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ' 
ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independente￾mente de nova autorização. 
Artigo 49: 0 Chefe do Executivo do Municipio está autorizado a 
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG como seu 
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretrataveis, para receber junto 
as fontes pagadoras das receitas de transferencias mencionadas no"Caput" 
do artigo terceiro, os recursos vinculados,podendo utilizar esses recur￾sos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se' 
refere o artigo primeiro. 
Parágrafo Único: Os poderes mencionados se limitam aos casos de i￾nadimplemento do Municipio e se restrigem as parcelas vencidas e não pa￾gas. 
Artigo 5 9 : Fica o Municipio autorizado a: 
A) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quais 
quer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; 
B) Participar e assinar contratos, convenios, aditivos e termos 
que possibilitem a execução da presente Lei; 
C) Aceitar todas as condig6es estabelecidas pelas normas do SOMMA' 
referente as operagOes de credito, vigentes a época da assinatura dos ' 
contratos de mütuo; 
D) Abrir conta bancaria vinculada ao contrato de empréstimo para ' 
financiamento, no Banco do BEMGE, destinada a centralizar a movimentação 
dos recursos decorrentes do contrato. 
Artigo 69: Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, 
as dotações necessgrias as amortizagOes e aos pagamentos dos encargos a￾nuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o ar 
tigo primeiro. 
Artigo 79: Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos ' 
especiais, se necessario, destinados a fazer face a pagamentos de obriga 
gOes decorrentes das operag6es de credito ora autorizadas e que se ven = 
gam neste exercfcio, e, ainda, abrir credito especial no valor total em 
caso de inesxitencia de dotag6es orçamentarias prOprias, para assegurar' 
a realização do programa autorizado nesta Lei. 
olt•‘" 
- Prefeitura Municipal de Capos Altos/MG. e 1996. oper.°46 Aprovado F 
Proles:, Lei ........ 
VIOR IEIRA DOS SANTOS 
Prefeito Mun• ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
O Proleto de Lei em anexo objetiva solicitar a essa Egregia Camaraauto 
rizagao para o Executivo Municipal de Campos Altos de contratar finan - 
ciamento junto ao Fundo SOMMA- Saneamento Ambiental, Organizagdo e Moder 
nizagão dos Municipios, criado pelo Governo do Estado de Minas Gerais,' 
Lei n9 11.085, de 30 de abril de 1993, com o objetivo de implementar o' 
Programa SOMMA, atraves do apoio financeiro e tecnico aos Municipios do 
Estado na elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento insti 
tucional de saneamento básico e ambiental, de infra-estrutura urbana e7 
de expansão de sua capacidade de investimentos. 0 Agente Financeiro do' 
Programa é o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG. 
Os projetos que serão implantados com o financiamento cuja autorização' 
submetemos a essa Casa, tem as seguintes caracteristicas: 
Objetivo- Executar obras de água, esgoto, águas pluviais, asfalto e cal 
gamento, cadastro e plantas cadastrais, promover a reforma institucio = 
nal da administração municipal objetivando ganhos em eficiência e econo 
micidade. 
Valor estimado do investimento e do financiamento - R$800.000,00 (Oito￾centos mil reais) e R$600.000,00 (Seiscentos mil reais) respectivamente. 
Esses valores foram fixados al:Zs o cálculo dos limites legais de endivi 
damento do Municipio, conforme Resolução n9 11 do Senado Federal, e da' 
sua capacidade de pagamento. Esses cálculos foram elaborados pelo Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG, na qualidade de Agente Fi￾nanceiro do Programa SOMMA e serão objeto de exame e aprovação pelo Ban 
co Central do Brasil. Os orçamentos dos projetos foram fornecidos pela7 
prOpria municipalidade. 
0 custo real dos projetos ser g efetivamente definido apOs o processo de 
licitação dos bens e serviços que os compOem, cujo julgamento serarea￾lizado pelo critério do menor prego, conforme determina a Lei n9 8.666. 
A licitação será processada por uma Comissão de Licitação designada pe￾la Administração Municipal. 
A utilização do credito ora autorizado poder a ocorrer mediante a reali 
zagOes de uma ou mais contratagOes, no mesmo ou em exercicios subsequen 
tes. 
A implantação dos projetos compete ao Executivo Municipal e o seu acorn￾panhamt.nto ser;. reali7ado peln Banco de Desenvolvimento cl e Minns Gerais 
S/A- BDMG e por uma equipe local, especialmente designada pelo Prefeito, 
sendo obrigatoria a participação de, no minim, um engenheiro. 0 projeto 
de desenvolvimento institucional da Administração Municipal beneficiará 
indiretamente toda a população, que recebera maiores e melhores serviços. 
Os projetos de infra-estrutura beneficiarão diretamente uma população es 
timada em 5.120 habitantes aproximado. 
Os dados técnicos que subsidiaram a elaboração dos projetos ficam a dispo sigão desta Casa para exame. 
gib 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Achamos que a prioridade deve 
.Asfalto 
.Esgoto 
.Esgoto e água 
.Aguas pluviais 
ser: 
O Conselho do Projeto SOMMA já aprovou o limite de endivida￾mento de Campos Altos em R$660.000,00 mas estabeleceu como ' 
limite de contratação R$600.000,00. 
O projeto que foi apresentado deverá ter uma contrapartida ' 
de 25% do Municipio o que significa um limite de R$800.000,00 
para o projeto. 
O SOMMA exige que uma parcela do valor contratado seja inves￾tido em reorganização administrativa para garantir atraves da 
correta tributação de imOveis e cobranças de taxas, um futuro 
fluxo de retorno do investimento. 
Como nosso COdigo Tributário é bem abrangente achamos que a 
principal ação será quanto a formação e treinamento da equipe 
de lançamento e de fiscalização desses tributos e taxas compa 
tivelmente a nossa realidade. 
Quanto aos serviços admitidos no projeto estão as infraestru￾turas e já sabemos que não será autorizado o asfaltamento de' 
ruas que não estejam com esgoto e água ligados. 
De qualquer forma a definição disso s6 poderá ser feita apOs 
a execução dos projetos tecnicos que passaremos a contratar' 
apOs a aprovação da Lei Autorizativa para o empréstimo. 
Não tem sentido eleborarmos um projeto se não tivermos a fonte 
de recursos para a obra. Dessa forma solicitamos aCamaraMu 
nicipal a aprovação do projeto de lei em regime de urgencia em 
virtude do prazo exíguo para todos os tramites do processo e e 
xecutarmos as obras no período seco do ano afim de evitar cus￾tos adicioanis. 
VITORVIERA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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