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norma nº 95/1996

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1996
Date 1996-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal S/A a oferecer garantias e dá providencias correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N9 
Autoriza o Poder Executivo a contratar empresti 
mo com a Caixa Econômica Federal S/A a oferecei: 
garantias e dá providencias correlatas. 
0 Prefeito Municipal de Campos Altos faz saber que a Câmara Muni 
cipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 19 : Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garan 
tir emprêstimos com a Caixa Econômica Federal S/A ate o valor em moeda'r 
corrente e legal de R$325.002,34 (Trezentos e vinte e cinco mil, dois ' 
reais e trinta e quatro centavos)destinados a execução de empreendimen￾tos integrantes do Programa de Moradia- PRO-MORADIA. 
Artigo 29: As condições de financiamento, tais como: taxa de ju￾ros, multas contratuais, taxa de risco, taxa de administração devida ao 
Agente Operador, taxa devida ao Agente Financeiro, prazos de desembolso, 
prazo de carência, e, prazo de pagamento, bem como assim todas as demais 
condições do financiamento poderão ser ajustadas pelo Municipio, nacon 
tratagão, segundo as normas pertinentes a especie, observadas pelos Agin 
tes envolvidos (Operador, Financeiro e Promotor). 
Artigo 39 :Para a garantia do principal e acessorlos dos empres￾timos pelo Municipio para a execução de obras, serviços e equipamentos, 
observada a finalidade indicada noArt. 19 , fica o Poder Executivo auto 
rizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Muni 
cipios e ou do imposto sobre Operações relativas a circulação de Merca￾dorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual eInter 
municipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outr-Os 
impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipOtese de sua extin￾ção, os fundos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua ' 
insuficiência, parte dos depOsitos bancários, nomeando e constituindo ' 
seu bastante Procurador, o Agente Caixa EconOmica Federal S/A, outorgan 
do-lhe poderes irrevogaveis e irretrativeis, enquanto não for liquidafi￾a Divida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequi - 
veis, em caso de inadimplemento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os poderes previstos neste artigo s6 poderão ' 
ser exercidos pela Caixa Econômica Federal S/A na hipOtese de o Munici￾pio não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumi￾das nos contratos de empréstimo celebrados com o Agente Financeiro. 
Artigo 49: 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do Municipio durante os prazos que vierem a ser estabeleci - 
dos para os emprestimos por ele contraídos, dotações suficientes a amor 
aw pLinulyal u uu5riui luoult.untuDduLumprimento duto. Lui, 
bem como os valores necessérios a contrapartida de recursos prOprios no 
empreendimento. 
cont/... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
7,6/2 
o 8,e 3° 3 
u a 
A.121 LPre,sidente 
Prefeito Municipal 
;kW,/ ado err, .. !977. 
, fit. 
Pte4o 
.. 
ro 
VITOR VI RA DOS SANTOS 
Artigo 59: 0 Poder Executivo baixara os atos prOprios para a regu 
lamentagao da presente Lei. 
Artigo 69: Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua pu - 
blicagao. 
Artigo 79: Revogam-se as disposiOes em contrario. 
- Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., 0...de Co de 1996. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
A Prefeitura Municipal apresentou em outubro de 1995 um projeto para 
construção de 50 casas no Bairro Boa Esperança em terrenos de proprie 
dade da municipalidade e que jg conta com infraestrutura bgsica (água, 
esgoto, energia) e que foi protocolado com o n9 8 e aprovado em tempo 
hgbil pelo Conselho Estadual de Habitação e enviado a Caixa EconOmica 
Federal para analise tecnica. 
Em função dos prazos exíguos de um projeto de financiamento com novas 
metodologias houveram de um lado uma serie de impasses que estão sen￾do superados paulatinamente por todos os municipios e que obrigaram a 
Caixa EconOmica Federal S/A e o Conselho Nacional de Habitação a pror 
rogar o prazo limite de contratação de 31 de dezembro para 31 de mar￾ço. 
Somente agora a Caixa EconOmica Federal S/A, apOs analise econiimica e 
técnica, nos solicitou a documentação para contratação dentre os qua￾is a Lei autorizativa que estamos encaminhando a egregiaCamaraMunici 
pal de Campos Altos. 
0 Conselho Estadual em reunião no Ultimo dia 19 de março manteve a da￾ta limite que serg no dia 29/03- Sexta feira- em virtude do dia 31 ser 
no domingo e, dessa forma, nos resta solicitar aCamaraMunicipal a tra 
mitagão desse Projeto de Lei em urgencia urgentíssima. 
Atenciosamente, 
VITORVIEsi DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 

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