| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de lotes do Loteamento Santa Terezinha, proprietária Julieta Franco Figueiredo, por isenção de IPTU, por um período de cinco anos dos lotes oriundos do Espólio de Rita Machado Franco, herdeira Julieta Franco Figueiredo. |
| native_id | 1452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
lotes; quais sejam: 01 - Lotes 01 e 02 02 - Lotes 01, 02, 05 e 06. 03 - Lote 01. 04 - Lotes 01, 03, 05, 07 e 09. 08 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16. 13 - Lotes 01, 15. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 11, 13, II - 147 Quadra Quadra Quadra Quadra Quadra no. no. no. no. no. Quadra no. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No.SIP /96 Dispee sobre permuta de lotes do Loteamento Santa Terezinha, proprietária Julieta Franco Figueiredo, por isencao de IPTU, por um periodo de cinco anos dos lotes oriundos do Espólio de Rita Machado Franco, herdeira Julieta Franco Figueiredo. ACamara Municipal de Campos Altos/MG., aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo lo.:Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar isencao de pagamento de IPTU, nos exercicios 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, dos imóveis lancados em nome de Julieta Franco Figueiredo nesta Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG., por areas de terreno composta por 16 lotes, nas seguintes condicees e obrigacees: Parágrafo Vnico:Julieta Franco Figueiredo, proprietária de partes dos lotes pertencentes ao Loteamento Santa Terezinha, conforme Formal de Partilha dos lotes oriundos do Espólio de Rita Machado Franco e já devidamente lancados em seu nome nesta Prefeitura Municipal, permuta os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 da Quadra 19, repassando-os de forma definitiva para o Património Municipal, pela isencao de pagamento de IPTU, por um periodo de cinco anos, exercicios de 1995 a 1999, dos seguintes imóveis de sua propriedade, ressalvando débitos anteriores que porventura existirem nesta Prefeitura: - Casa residencial, situada na Rua Cornélia Alves Bicalho, 255; Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG,ad 1996. .42 VITOR VIEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS C E P 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Quadra no. Quadra no. Quadra no. Quadra no. Quadra no. Quadra no. Quadra no. Quadra no. Quadra no. Quadra no. 14 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. 15 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16. 16 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. 17 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08. 18 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16. 19 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17. 20 - Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 14. 81 - Lotes 03, 05, 07, 09, 11, 13. 82 - Lotes 03, 11, 12, 13, 14. 89 - Lotes 05, 6, 07. Artigo 2o.:A gualificacao e metragem dos lotes mencionados no inciso II, parágrafo 4nico, do artigolo. desta Lei, consta no Formal de Partilha dos Lotes pertencentes ao Espólio de Rita Machado Franco- Parte Julieta Franco Figueiredo e será peca anexa desta Lei. Artigo 3o.:As despesas cartoriais decorrentes com a execucao desta Lei, serao de responsabilidade do erário plAblico municipal e já consignadas em dotacees próprias no orcamento vigente. Artigo 4o.:Revogadas as disposicees em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. II VALE PE. HUI NUNES DO V o 4 a l u TEHEZINHA 2 3 . . II 1 II .. 02). IS IS I le IS VI4 IS 14 It 10 ll 1 0 ,1A A.LVES 131CALHO • . a II 4 13 e e II 14 o 01 9 CI '', ? ;. .\ Ulan 17 -4 ` 7 II It '' :.4¡ , 11, .i0,,,,. • ,,,o, , • . .. as i I `g e 10 0 C II 1 IS 4 1 ''-. .. ..6 ? 111 4 '7 if 1 Sçi' AO E-4 to se IS 11 \ a o o 6 ç.4 a --2 ill 4 14 5 e It 10 • IS IS 40 e 5 II II EMI 9 MU= 111111 na e 15 4410IIIR 14 13 vi 4 124 3 84 2 I 10 JS ' OGUEI: 11 4 o IS 14 4 4 o 1-3 ‘it PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS CERAIS JUSTIFICATIVA Conforme entendimento com os Senhores Vereadores, estamos encaminhando Projeto de Lei que versa sobre isencao de IPTU de 1995 a 1999 dos lotes de Julieta Franco Figueiredo em permuta por 16 (dezesseis) lotes da quadra 19 do loteamento (anexo). DIVIDA: 1995 valor: 2.832,47 correcao: 822,35 Juros: 492,49 Multa (50%) : 1.827,41 5.974,72 1996 valor: 4.090,67 1997 valor: 4.090,67 ..20% desconto antecipado. .3.272,54 1998 3 272,54 1999 3 272,54 19.883,01 19.883,01 : 16= 1.242,69/ Lote 1,1itor LT)irci i I hr Uhe . Dev!):). )1...•.-.1.1,...;.,‘...111) e I