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← Campos Altos (MG)

norma nº 99/1996

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaConcede Títulos de Cidadania.
native_id1455

Documents (1)

texto integral #

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Vitor Vie a dos Santos 
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Presidente 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LE I NO. 99 /96 
Concede Titulos de Cidadania 
ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., 
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigolo. - Fica concedido o Titulo de 
Cidadao Honorario de Campos Altos/MG., aos Srs. Jose Maria Ramos 
e ao Major José Eustaquio de Paiva, mocao de iniciativa do 
vereador Sinval Alves Cordeiro, pelos relevantes servicos 
prestados a municipalidade, elevando o nome de Campos Altos a 
lugar de destaque e orgulho. 
Artigo 20. - Revogadas as disposicees em 
contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Campos Altos, do2.) de(P(14sCer de 1996 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Com o intuito de justicar duas personalidades que tem 
elevado o nome do município as mais altas esferas do Pais, sempre 
com orgulho e desprendimento et que me dirijo aos nobres colegas 
com o presente projeto. 
Ao Sr. José Maria Ramos, hoje repórter Regional do 
Jornal 0 Tempo de Araxd, a concessao vem coroar um trabalho que 
se tornou sentimento, desde a época em que por aqui labutava com 
o extinto Jornal das Geraes, esta pessoa tem através da midia 
impressa divulgado sempre em bons tons o que de melhor acontece 
em nosso município, nao poupando elogios ao que daqui se brota, 
como se Campos Altos produzisse a mais pura semente de idéias, os 
mais nobres atos politicos, desportivos, educacionais, culturais, 
fazendo nascer um orgulho maior e um crescimento do respeito nas 
comunidades que nos circunviziam e que As vezes nos toma de 
modelo para suas futuras acees. 
Ao Major José Eustdquio de Paiva, pela sua conduta 
límpida e carreira exemplar na Policia Militar do Estado de Minas 
Gerais, estando lotado na oportunidade em Patos de Minas, no 
Comando daquele Batalhao. Uma personalidade com esta retidao, 
isencao de propósitos e com a intencao de cumprir e zelar pela 
ordem pública, servindo de exemplo maior para os filhos desta 
terra é que me orgulho de apresentar este projeto e concedé-lo 
mais esta honraria, pois uma vez fazendo-a estamos propiciando 
aos nossos jovens a publicidade de uma vida que aqui se iniciou e 
hoje como pessoa do município nos representa exercendo um 
trabalho da mais alta dignidade voltado para o bem comum. 
Por ser pessoas que nos enobrecemelf justicA-las, 
podendo desta forma sermos gratos e também faze-los sentir 
honrados segue o projeto de Lei para apreciacao e avaliacao dos 
nobres colegas. 
ES CORDEIRO 

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