| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | Concede Títulos de Cidadania. |
| native_id | 1456 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS cvp 3x.7() ri CwOrAl, Vitor Vieir d5.3 Santos DEFEITO IlUiJiCIpM. LEI No. 100 /96 Concede Titulos de Cidadania ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigolo. - Fica concedido o Titulo de Cidadao Honorario de Campos Altos/MG., aos Srs. Mario José Olimpio e Ataliba Campos, mocao de iniciativa do vereador Jesus Cardoso, pelos relevantes servicos prestados a municipalidade. Artigo 20. - Revogadas as disposicoes em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Campos Altos, '_de tr(lia-kie.-- de 1996 elçtx,c) 2 60Up Pre:Herte CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Tendo em vista as contribuicões prestadas pelos cidadAos, Srs. Mário Jose Olimpio e Ataliba Campos, no crescimento e desenvolvimento de nosso municipio atravès de seus afazeres profissionais e apoio a causa peiblica e considerando que nunca exigiram honras, deferências ou proventos quando solicitados a desempenhar funcões ou atividades peiblicas, 6 que, resolvemos por justica agraciá-los e distingul-los com o Titulo de CidadAo Honorário de Campos Altos/MG., obersavada a aprovacAo dos nobres colegas ao pleito e com a graca de Deus. Atenciosamente, JESUS CARDOSO VEREADOR