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← Campos Altos (MG)

norma nº 100/1996

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaConcede Títulos de Cidadania.
native_id1456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
cvp 3x.7() ri CwOrAl, 
Vitor Vieir d5.3 Santos 
DEFEITO IlUiJiCIpM. 
LEI No. 100 /96 
Concede Titulos de Cidadania 
ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., 
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigolo. - Fica concedido o Titulo de 
Cidadao Honorario de Campos Altos/MG., aos Srs. Mario José 
Olimpio e Ataliba Campos, mocao de iniciativa do vereador Jesus 
Cardoso, pelos relevantes servicos prestados a municipalidade. 
Artigo 20. - Revogadas as disposicoes em 
contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Campos Altos, '_de tr(lia-kie.-- de 1996 
elçtx,c) 2 60Up 
Pre:Herte 
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista as contribuicões prestadas 
pelos cidadAos, Srs. Mário Jose Olimpio e Ataliba Campos, no 
crescimento e desenvolvimento de nosso municipio atravès de seus 
afazeres profissionais e apoio a causa peiblica e considerando que 
nunca exigiram honras, deferências ou proventos quando 
solicitados a desempenhar funcões ou atividades peiblicas, 6 que, 
resolvemos por justica agraciá-los e distingul-los com o Titulo 
de CidadAo Honorário de Campos Altos/MG., obersavada a aprovacAo 
dos nobres colegas ao pleito e com a graca de Deus. 
Atenciosamente, 
JESUS CARDOSO 
VEREADOR 

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