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← Campos Altos (MG)

norma nº 104/1996

Tipo Lei
Número / Ano 104 / 1996
Date 1996-06-13
EmentaConcede Títulos de Cidadania
native_id1460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Campos Altos, 
Vitor Vieira dos Santos 
iciPAL 
t. 
0 kt. 
e 
4) 6° 
011, (N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
C E P 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
, 
L E I No. /96 
Concede Titulos de Cidadania 
ACamaraMunicipal de Campos Altos/MG., 
aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Artigolo. - Fica concedido o Titulo de 
Cidadao Honorario de Campos Altos/MG., ao Sr.Raimundo Goncalves 
dos Santos, mocao de iniciativa do vereadora Diva Ribeiro 
BragancaSantos, pelos relevantes servicos prestados a 
municipalidade. 
Artigo 20. - Revogadas as disposicees em 
contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
eft 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
C E P 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
Os mais antigos moradores de Campos Altos e mesmo 
aqueles que hoje já nao fazem parte de nosso convívio mas, que na 
época em que estava na ativa o Sr. Raimundo Goncalves dos Santos 
no Destacamento de Policia Militar de Campos Altos, puderam 
presenciar a sua forma atuante no desenvolvimento de sua funcao 
como policial militar. 
Seus atos no exercício de sua funcao jamais foram 
impensandos, sempre com ponderacao, dentro da Lei, justica e o 
espirito humanitário fizeram valer o seu carisma adquirido ao 
longo de sua carreira. 
Hoje aposentado, ainda reside em Campos Altos por ter 
escolhido aqui sua cidade e labuta pelo desenvolvimento do 
município como membro ativo da Loja Maconica XIII de Dezembro de 
Campos Altos. 
Por existirem estas pessoas que se dedicam sempre em 
servir na busca do objetivo comum de um povo é que nos honra em 
justicei-las concedendo-lhes o Titulo de Cidadao Honorário de 
Campos Altos, e com este intuito é que apresento este meu projeto 
para revivar e gravar para sempre nas páginas de nossa história a 
nossa gratidao ao Sr. Raimundo Goncalves dos Santos, deixando a 
cargo dos companheiros Edis a aprovacao do mesmo. 
Campos Altos, 28 de Maio de 1996 
DIVA RIBEIRO BRAGANCA SANTOS 
VEREADORA 

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