| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre lei Complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município de Campos Altos e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI COMPLEMENTAR N° 001/2017. Dispõe sobre lei Complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município de Campos Altos e da outras providencias. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 0 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município De Campos Altos, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. § 12 0 imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais. § 22 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operaçoes Relativas a Uircuiaçao de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. § 32 0 imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 42 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 22 0 imposto não incide sobre: I — as exportações de serviços para o exterior do Pais; II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; Ill — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas Por instituições financeiras. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 32 0 serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local. I — do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 12 do art. 12 desta Lei II — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; Ill — da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; IV — da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; V — das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; XV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 VI — da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros residuos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII — da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX — do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e Por quaisquer meios; XI — da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; XII — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados. no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 XVI — da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XVIII — do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; XX — do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. XXI - do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 XXII - do domicilio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXIII - do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. § 1Q No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. § 2Q No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. § 32 Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 § 42 Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 12, ambos do art. 82-A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. Art. 42 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. Art. 52 Contribuinte é o prestador do serviço. Art. 62 0 Município, mediante lei, poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere 6 multa e aos acréscimos legais. § 12 Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. § 22 Sem prejuízo do disposto no caput e no § 12 deste artigo, são responsáveis: I — o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do Pais; II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 cla Ilsta anexa. Ill - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 42 do art. 32 desta Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 § 32 No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicilio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 42 No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicilio do tomador do serviço. Art. 72 A base de cálculo do imposto é o prego do serviço. § 12 Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. § 22 Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; Art. 82 A aliquotaminima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento) com o máximo de 5% (cinco por cento) § 12 0 imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da aliquota minimaestabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei. § 2o nula a lei ou o ato do Municipio que no respeite as disposições relativas à aliquota minima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. Paulo Cazar de Almeida Prefeito MunicitUi Paulo me! Prefeet) Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 § 3g A nulidade a que se refere o § 2Qdeste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município que não respeitar as disposições deste artigo, o direito a restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. Art. 9g Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogado as disposições em contrario. Art. 11. A presente Lei seraregulamentada por decreto do Poder Executivo municipal naquilo que lhe couber dentro de 90 (noventa) dias de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Lista de serviços anexa a Lei. 1 — Serviços de informática e congêneres. 1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 — Programação. 1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindotablets, smartphones e congêneres. 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei federal no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 — Serviços prestados de pinturas de faixas e placas e outdoor 3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. g4(. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 — Medicina e biomedicina. 4.02 — Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 — Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 — Instrumentação cirúrgica. 4.05 — Acupuntura. 4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 — Serviços farmacêuticos. 4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10— Nutrição. 4.11 — Obstetrícia. 4.12— Odontologia. 4.13— Ortóptica. 4.14— Próteses sob encomenda. 4.15— Psicanálise. 4.16— Psicologia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 4.17— Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18— Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 4.19— Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 — Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, naArea veterinária. 5.03 — Laboratórios de análise naAreaveterinária. 5.04 — Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. O — Serviços cle Guiclaclos pessoais, estetica,moans micase congéneres. 6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 — Centros de emagrecimento, spae congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. 7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 — Demolição. 7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. 7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 — Calafetação. 7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinaçaoMatae lixo, rejeitos e outros residuos quaisquPr 7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 — Decoração e jardinagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14— Corte e poda de árvores. 7.15— Paisagista. 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17— Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 —Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres. 7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 9.01.2 — o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços. 9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 — Guias de turismo. 10— Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil(leasing), de franquia(franchising) e de faturização(factoring). 10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 —Agenciamento marítimo. 10.07 — Agenciamento de noticias. 10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09— Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10— Distribuição de bens de terceiros. 11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de emoarca9oes. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 — Espetáculos teatrais. 12.02 — Exibições cinematográficas. 12.03— Espetáculos circenses. 12.04— Programas de auditório. 12.05— Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 — Boates, taxi-dancinge congêneres. 12.07 —Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08— Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10— Corridas e competições de animais. 12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12— Execução de música. 12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15— Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 — Exibição de filmes, entrevistas,musicals, espetaculos, snows, concertos, clestiles, operas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17— Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13— Serviços relativos a fonografia. fotografia, cinematografia e reprografia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 13.01 — Fotografia, cinematografia e reprografia. 13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 — Revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14 — Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 — Assistência técnica. 14.03 — Recondicionamento de motores; exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS. 14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 — Colocação de molduras e congêneres. 14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10— Tinturaria e lavanderia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12— Funilaria e lanternagem. 14.13— Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de cr6dito, estudo, analise e avaliaçõo de operações de cr6dito, emissao, concessao, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 15.09 — Arrendamento mercantil leasing de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil leasing. 15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12— Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16— Serviços de transporte de natureza municipal. '16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviario, ferroviário e aquaviario de passageiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17— Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 —Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04— Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 — Propaganda e publicidade. 17.07 — Promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.08—Franquia (franchising). 17.09— Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 — Organização de festas e recepções; bufê; exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS. 17.12 —Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13— Leilão e congêneres. 17.14 —Advocacia. 17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16— Auditoria. 17.17— Análise de Organização e Métodos. PREFEITURA MUNICIPAL OECAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 17.18 —Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19— Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 — Estatística. 17.22— Cobrança em geral. 17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturizaçãofactoring. 17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio; exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. 18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reuoque de embarcações, rebocador eacotoiro, atroca90o, desatraca95o, sorviçog de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 — Serviços de exploração de rodovia. 22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de prego ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 — Planos ou convênio funerários. 25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 — Serviços de assistência social. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 — Serviços de biblioteconomia. 30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 — Serviços de desenhos técnicos. 33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 — Serviços de meteorologia. 36.01 — Serviços de meteorologia. 37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 — Serviços de museologia. 39. - Serviços de ourivesaria e lapidação; quando o material for fornecido pelo tomador do serviço. 40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2017 de 2017 Paulo Guar de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 TABELA I Aliquotas do Imposto Sobre Serviços - ISS ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS AUQUOTA( 0/0) TPPC/QTDE UFM 1 Serviços de informática e congêneres 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3 150 1.02 Programação. 3 150 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 3 150 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindotablets, smartphones e congêneres. 2 150 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2 150 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2 150 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2 150 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 150 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485 de 12 de Setembro de 2011,sujeita a ICMS). 2 150 2 Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2 150 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 Serviços prestados de pinturas de faixas e placas e outdoor. 2 150 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2 150 3.03 Exploração desaes de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 2 150 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 5 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 2 4 Serviços de saúde, assistência médica e congênere 4.01 Medicina e biomedicina 3 200 4.02 Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 3 200 4.03 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3 4.04 Instrumentação cirúrgica 3 150 4.05 Acupuntura 3 150 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3 150 4.07 Serviços farmacêuticos 3 150 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3 150 4.09 mental. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e 3 150 4.10 Nutrição 3 150 4.11 Obstetrícia 3 200 4.12 Odontologia 3 200 4.13 Ortoptica 3 200 4.14 Próteses sob encomenda 3 150 4.15 1 Psicanalise 3 200 4.16 Psicologia 3 150 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 3 150 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão e materiais biológicos de qualquer espécie 3 150 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere 5 4.23 Outros pianos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário 5 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere 5.01 Medicina veterinária e zootecnia 3 200 5.02 Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área veterinária 3 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 3 5.04 Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 3 200 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 3 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 3 200 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 3 200 5.09 Pianos de atendimento e assistência médico-veterinária 5 6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2 50 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2 50 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 2 50 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 2 100 , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 6.05 Centros de emagrecimento, spae congêneres 2 7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 3 200 7.02 Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 3 200 7.04 Demolição 5 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido 3 70 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3 50 7.08 Calafetação 3 50 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3 30 7.10 Limpeza' manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, . , . , 'move's, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 3 50 7.11 Decoração e jardinagem. 3 150 7 12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, quilnicos e biológico. 3 50 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 3 50 7.14 Corte e poda de árvores 3 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 7.15 Paisagista 3 50 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 3 50 7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3 50 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas açudes e congêneres. 3 50 7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 3 200 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres 3 150 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 5 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 5 8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3 50 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 3 50 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço. 4 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 4 70 9.03 Guias de turismo 4 70 10 Serviços de intermediação e congêneres 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 3 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 10 02 . Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 3 70 10 03 . Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade . industrial, artística ou literária. 3 70 10 04 . Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil(leasing), de franquia(franchising) e de faturação(factoring). 3 70 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 3 70 10.06 Agenciamento marítimo 3 10.07 Agenciamento de noticias 3 100 10 08 . Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de . .. velculaçao por quaisquer meios. 3 100 10.09 Representação de qualquer natureza inclusive comercial 3 50 10.10 Distribuição de bens de terceiros 3 50 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 3 30 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas e semoventes. 3 50 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3 50 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 3 50 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 Espetáculos teatrais 4 70 12.02 Exibições cinematográficas 4 50 12.03 Espetáculos circenses 4 50 12.04 Programas de auditório 4 50 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 4 50 12.06 Boates, taxi-dancinge congêneres. 4 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 4 100 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, Operas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 4 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 4 12.10 Corridas e competições de animais 4 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 4 50 12.12 Execução de masica 4 50 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, Operas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 4 100 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 4 70 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 4 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,shows, concertos, desfiles, Operas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congênere. 4 100 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 4 50 13 Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 Fotografia, cinematografia e reprografia. 4 70 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres 4 70 13.03 Revelação, ampliação, copia, reprodução, trucagem e congêneres 4 70 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização 4 50 13.05 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposigão, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,embalagens e manuals tecnicos e de instrugeo, quanao ticarao sujeitos s ICMS 4 50 14 Serviços relativos a bens de terceiros 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 3 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 14.02 Assistência técnica 3 150 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 3 70 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus 3 70 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer 3 70 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamento, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material 3 70 14.07 Colocação de molduras e congêneres 3 70 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 3 70 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento 2 30 14.10 Tinturaria e lavanderia 2 30 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 2 30 14.12 Funilaria e lanternagem 3 30 14.13 Carpintaria e serralheria 3 30 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 3 30 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5 15.02 15.03 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e cardeneta de poupança, no pais e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 5 Locação e manutenção de cotres particulares, ae terminals eletrOnicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 5 15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados de i doneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 5 15.05 Cadastro' elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congênere, inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos - 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais 15.06 Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, comunicação com outra agência ou com a administração central, licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custodia 5 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 5 15.08 Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins 5 15.09 Arrendamento mercantil(leasing) de qualquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil(leasing) 5 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por maquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral 5 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, representação de títulos e demais serviços a eles relacionados 5 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5 15.14 Fornecimento. emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de debito, cartão saiario e congeneres 5 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 15.16 Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento. e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo, serviços relacionados 6 transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 5 15 17 . Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 5 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário 5 16 Serviços de transporte de natureza municipal 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 3 50 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 3 50 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congênere. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 3 100 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congênere. 3 70 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 3 100 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3 70 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 3 70 17.06 Propaganda e publicidade. 3 70 17.07 Promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 3 70 17.08 Franquia(franchising) 3 17.09 Pericias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 50 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 3 50 17.11 Organização de festas e recepções, bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica a sujeito ao ICMS) 3 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 3 70 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 Leilão e congèneres 3 70 17.14 Advocacia 3 200 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 3 200 17.16 Auditoria 3 150 17.17 Análise de organização e métodos 3 150 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 3 150 17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3 150 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3 150 17.21 Estatística 3 150 17.22 Cobrança em geral 3 50 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização(factoring) 3 100 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3 200 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 3 100 19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 3 30 20 Serviços portuários, aeroportuarios, terroportuarios, de terminalsrodoviarios, ferroviários e metroviários 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de 3 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congênere 3 50 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 3 50 21 Serviços de registros públicos cartorários e notariais 21.01 Serviços de registros públicos cartorários e notariais 5 50 22 Serviços de exploração de rodovia 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais 5 23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere 3 70 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 3 30 25 Serviços funerários 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e outros adornos, embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 3 30 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos 3 30 25.03 Planos ou convênio funerários 3 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 3 30 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 3 26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 5 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 franqueadas, courrier e congêneres. 27 Serviços de assistência social 3 100 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 3 70 29 Serviços de biblioteconomia 3 100 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química 3 200 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 3 100 ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTA(/o) TPPC/QTDE UFM 32 Serviços de desenhos técnicos 3 150 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 3 50 34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 3 50 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 3 70 36 Serviços de meteorologia 3 100 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 3 100 38 Serviços de museologia 3 100 39 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) 3 100 40 Obras de arte sob encomenda 3 100 OBSERVAÇÃO: TPPC - TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO Minas Gerais, 16 de Fevereiro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO IX I N° 2190 JULGAMENTO PEDIDO DE IMPUGNACAO REFERÊNCIA: EDITAL PREGÃO N° 10/2018 PROCESSO N° 17/2018 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CARNE BOVINA, SUÍNA, EMBUTIDOS, QUEIJOS E FRIOS, PARA ATENDER AS SECRETARIAS E SEUS DIVERSOS SETORES, CONVÊNIOS, PROJETOS E EVENTOS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG. Ê a decisão, Intimem-se EDVALDO LEMOS FERNANDES SILVA Pregoeiro VALDIVINO ELIAS DE DEUS Equipe de Apoio WAGNERKENNEDYBARBOSA Equipe de Apoio Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:A776E2F7 EMPRESA: FRIGORIFICO CALAFATE LTDA. I - PRELIMINARES Pedido de impugnação com alteração de texto e exclusão do item 14.3 do edital, interposta tempestivamente pela empresa FRIGORIFICO CALAFATE LTDA, devidamente qualificada, contra termos da documentação de habilitação e do prazo de entrega dos produtos do edital pregão n° 10/2018, embasados entes na Lei n° 8.666/93 e outros dispositivos legais. II- DAS ALEGAÇÕES E QUESTIONAMENTOS Questionamento documentação de habilitação item 9.3.9: .3.9 - Cópia autenticada do alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante.' A empresa apresentou pedido no tocante a exigência de que a licitante apresente cópia autenticada do alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante. Requer que o pedido seja acolhido, a fim de alterar a exigência de que a licitante apresente somente o alvará de licença expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante, e passa a solicitar que a empresa apresente o "Certificado ou declaração do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para os estabelecimentos que façam comércio interestadual ou intermunicipal, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para os estabelecimentos que façam comércio intermunicipal e do SIM ou Alvará Sanitário para os estabelecimentos que façam comércio municipal", por estar em desacordo com oArt.6 da Lei n° 7.889/89. Também requer que o município exclua o item 14.3 do edital, que diz que as empresas deverão entregar os produtos tipo fresco, sendo feita entrega diária nos locais estabelecidos pelas Secretarias requisitantes. - III - DADECISÃO GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO Retificação de publicação. O Municipio de Campos Altos-MG, torna público retificação da publicação da Lei n° 780/2017, que Dispõe sobre lei Complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município de Campos Altos e da outras providencias, onde se lê: Leile780/2017 - Leia-se: Lei Complementar 001/2017 Publicado por: Edvaldo Lemos Fernandes Silva Código Identificador:8D58414C ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CANDEIAS DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N° 008/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Minas Gerais, torna público o edital de Pregão Presencial n° 008/2018, contratação de empresa para prestação de serviços rebobinamento e reparos em motores elétricos de 0,5 cv a 50 cv e motores de poços artesianos na zona rural. Exclusivo para participação de micro empresa e de pequeno porte. A sessão pública para recebimento e abertura dos envelopessera realizada no dia 27 de fevereiro de 2018 As 09:00 horas, na sala de licitações, situada na Avenida 17 de Dezembro, n° 240, centro, Candeias. 0 edital poderá ser obtido no setor de licitações ousitewww.candeias.mg.gov.br, telefone (35) 3833 1300, ramal 211 Ante as alegações apresentadas acolhemos o presente pedido de impugnação e manifestamos pelo deferimento parcial dos pleitos, observando a necessidade de readequação do edital de pregão n° 10/2018, em relação ao questionamento apresentado quanto a documentação de habilitação, devendo o item 9.3.9 ser retificado com a seguinte redação: WILSON RODRIGUES RIBEIRO Pregoeiro Publicado por: Renato Baesso das Chagas Código Identificador:2 13A919A '9.3.9 - Cópia autenticada do Certificado ou declaração do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para os estabelecimentos que façam comércio interestadual ou intermunicipal, do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para os estabelecimentos que façam comércio intermunicipal e do SIM ou Alvará Sanitário para os estabelecimentos que façam comércio municipal. ' Com reiaçao ao Hem 14.3 do editalfleamantida a entrega didria dos produtos, uma vez que o município não possui câmara fria para depósito, e por se tratar de produtos que perdem sua qualidade em um curto espaço de tempo, e o município preocupado com a alimentação das crianças nas escolas, creches e outros mantêm o item 14.3 na sua integridade. Tendo em vista que a alteração no edital não altersna formulação da proposta das licitantes, fica mantida a data da sessão do pregão presencial para o dia 19/02/2018 is 08:30. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO RXTRATODVCONTRATO N. 11116/201R. PROCESSO LICITATÓRIO N" 002/2018, PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA E CARLOSANTONIODA SILVA TRANSPORTES - ME CNPJ N.' 27.066.931/0001-49. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA 0 ANO LETIVO/CALENDÁRIO 2018 PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 67.320,00 (SESSENTA E SETE MIL TREZENTOS E VINTE REAIS). ASSINATURA: 15/02/2018. VIGÊNCIA: 15/02/2018 A 31/12/2018. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 41