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norma nº 1/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDispõe sobre lei Complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município de Campos Altos e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI COMPLEMENTAR N° 001/2017. 
Dispõe sobre lei Complementar do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza, de competência do 
Município de Campos Altos e da 
outras providencias. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 0 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município 
De Campos Altos, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, 
ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. 
§ 12 0 imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja 
prestação se tenha iniciado no exterior do Pais. 
§ 22 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados 
não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operaçoes Relativas a Uircuiaçao de Mercadorias e 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS. 
ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. 
§ 32 0 imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços 
prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente 
mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio 
pelo usuário final do serviço. 
§ 42 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado 
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Art. 22 0 imposto não incide sobre: 
I — as exportações de serviços para o exterior do Pais; 
II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos 
diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, 
bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; 
Ill — o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos 
bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas 
Por instituições financeiras. 
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no 
Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no 
exterior. 
Art. 32 0 serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento 
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas 
hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local. 
I — do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de 
estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 12 do art. 12 desta Lei 
II — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos 
serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; 
Ill — da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista 
anexa; 
IV — da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; 
V — das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços 
descritos no subitem 7.05 da lista anexa; 
XV — do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no 
caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; 
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VI — da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros residuos quaisquer, no caso dos serviços 
descritos no subitem 7.09 da lista anexa; 
VII — da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no 
subitem 7.10 da lista anexa; 
VIII — da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos 
serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; 
IX — do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, 
químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; 
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e 
Por quaisquer meios; 
XI — da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no 
caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; 
XII — da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista 
anexa; 
XIII — onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no 
subitem 11.01 da lista anexa; 
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas vigiados, segurados ou 
monitorados. no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa: 
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XVI — da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso 
dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; 
XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços 
descritos pelo item 16 da lista anexa; 
XVIII — do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, 
onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; 
XIX — da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, 
organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; 
XX — do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso 
dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. 
XXI - do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 
XXII - do domicilio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas 
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; 
XXIII - do domicilio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. 
§ 1Q No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se 
ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de 
ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, 
sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. 
§ 2Q No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se 
ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de 
rodovia explorada. 
§ 32 Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento 
prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no 
subitem 20.01. 
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§ 42 Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 12, ambos do art. 82-A 
desta Lei Complementar, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou 
intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. 
Art. 42 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a 
atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade 
econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, 
filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou 
quaisquer outras que venham a ser utilizadas. 
Art. 52 Contribuinte é o prestador do serviço. 
Art. 62 0 Município, mediante lei, poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade 
pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, 
excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do 
cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere 6 multa e aos 
acréscimos legais. 
§ 12 Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral 
do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua 
retenção na fonte. 
§ 22 Sem prejuízo do disposto no caput e no § 12 deste artigo, são responsáveis: 
I — o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja 
prestação se tenha iniciado no exterior do Pais; 
II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços 
descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 
17.05 e 17.10 cla Ilsta anexa. 
Ill - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na 
hipótese prevista no § 42 do art. 32 desta Lei Complementar. 
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§ 32 No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é 
devido ao Município declarado como domicilio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do 
serviço, conforme informação prestada por este. 
§ 42 No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, 
descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas 
deverão ser registrados no local do domicilio do tomador do serviço. 
Art. 72 A base de cálculo do imposto é o prego do serviço. 
§ 12 Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no 
território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, 
extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer 
natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município. 
§ 22 Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: 
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 
7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar; 
Art. 82 A aliquotaminima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois 
por cento) com o máximo de 5% (cinco por cento) 
§ 12 0 imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios 
tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou 
outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária 
menor que a decorrente da aplicação da aliquota minimaestabelecida no caput, exceto para os 
serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei. 
§ 2o nula a lei ou o ato do Municipio que no respeite as disposições relativas à aliquota 
minima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado 
em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. 
Paulo Cazar de Almeida 
Prefeito MunicitUi 
Paulo me! 
Prefeet) Municipal 
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§ 3g A nulidade a que se refere o § 2Qdeste artigo gera, para o prestador do serviço, 
perante o Município que não respeitar as disposições deste artigo, o direito a restituição do valor 
efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei 
nula. 
Art. 9g Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Fica revogado as disposições em contrario. 
Art. 11. A presente Lei seraregulamentada por decreto do Poder Executivo municipal 
naquilo que lhe couber dentro de 90 (noventa) dias de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2017. 
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Lista de serviços anexa a Lei. 
1 — Serviços de informática e congêneres. 
1.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas. 
1.02 — Programação. 
1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, 
videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e 
congêneres. 
1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, 
incluindotablets, smartphones e congêneres. 
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 
1.06 — Assessoria e consultoria em informática. 
1.07 — Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 
programas de computação e bancos de dados. 
1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, imagem e 
texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata 
a Lei federal no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 
2 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 — Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
3 — Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 
3.01 — Serviços prestados de pinturas de faixas e placas e outdoor 
3.02 — Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 
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3.03 — Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, 
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de 
qualquer natureza. 
3.04 — Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, 
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer 
natureza. 
3.05 — Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 
4 — Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
4.01 — Medicina e biomedicina. 
4.02 — Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 
4.03 — Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos￾socorros, ambulatórios e congêneres. 
4.04 — Instrumentação cirúrgica. 
4.05 — Acupuntura. 
4.06 — Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 
4.07 — Serviços farmacêuticos. 
4.08 — Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 
4.09 — Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 
4.10— Nutrição. 
4.11 — Obstetrícia. 
4.12— Odontologia. 
4.13— Ortóptica. 
4.14— Próteses sob encomenda. 
4.15— Psicanálise. 
4.16— Psicologia. 
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4.17— Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 
4.18— Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 
4.19— Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 
4.20 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 
espécie. 
4.21 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
4.22 — Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de 
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
4.23 — Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros 
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante 
indicação do beneficiário. 
5 — Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 — Medicina veterinária e zootecnia. 
5.02 — Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, naArea 
veterinária. 
5.03 — Laboratórios de análise naAreaveterinária. 
5.04 — Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 
5.05 — Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 
5.06 — Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer 
espécie. 
5.07 — Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 
5.08 — Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 
5.09 — Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 
O — Serviços cle Guiclaclos pessoais, estetica,moans micase congéneres. 
6.01 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 
6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 
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6.03 — Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 
6.04 — Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 
6.05 — Centros de emagrecimento, spae congêneres. 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 
7 — Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, 
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 
7.01 — Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo 
e congêneres. 
7.02 — Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, 
perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, 
concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, exceto o 
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação 
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. 
7.03 — Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e 
outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos 
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 
7.04 — Demolição. 
7.05 — Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 
congêneres; exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora 
do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. 
7.06 — Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de 
parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador 
do serviço. 
7.07 — Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 
7.08 — Calafetação. 
7.09 — Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 
destinaçaoMatae lixo, rejeitos e outros residuos quaisquPr 
7.10 — Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 
7.11 — Decoração e jardinagem. 
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7.12 — Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, 
químicos e biológicos. 
7.13 — Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 
pulverização e congêneres. 
7.14— Corte e poda de árvores. 
7.15— Paisagista. 
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, 
silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos 
serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para 
quaisquer fins e por quaisquer meios. 
7.17— Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 
7.18 — Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes 
e congêneres. 
7.19 —Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e 
urbanismo. 
7.20 — Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e 
congêneres. 
7.21 — Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e 
explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 
7.22 — Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 
8 — Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, 
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
8.01 — Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 
8.02 — Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 
conhecimentos de qualquer natureza. 
9 — Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 — Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, flat, 
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, 
pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço. 
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9.01.2 — o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito 
ao Imposto Sobre Serviços. 
9.02 — Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de 
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 
9.03 — Guias de turismo. 
10— Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões 
de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
10.02 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 
mobiliários e contratos quaisquer. 
10.03 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, 
artística ou literária. 
10.04 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 
mercantil(leasing), de franquia(franchising) e de faturização(factoring). 
10.05 — Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não 
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de 
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
10.06 —Agenciamento marítimo. 
10.07 — Agenciamento de noticias. 
10.08 — Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 
veiculação por quaisquer meios. 
10.09— Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
10.10— Distribuição de bens de terceiros. 
11 — Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
11.01 — Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 
emoarca9oes. 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
11.03 — Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
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11.04 — Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de 
qualquer espécie. 
12 — Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 — Espetáculos teatrais. 
12.02 — Exibições cinematográficas. 
12.03— Espetáculos circenses. 
12.04— Programas de auditório. 
12.05— Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
12.06 — Boates, taxi-dancinge congêneres. 
12.07 —Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e 
congêneres. 
12.08— Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
12.09 — Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
12.10— Corridas e competições de animais. 
12.11 — Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a 
participação do espectador. 
12.12— Execução de música. 
12.13 — Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, 
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e 
congêneres. 
12.14 — Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão 
por qualquer processo. 
12.15— Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 
12.16 — Exibição de filmes, entrevistas,musicals, espetaculos, snows, concertos, clestiles, 
operas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 
12.17— Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 
13— Serviços relativos a fonografia. fotografia, cinematografia e reprografia. 
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13.01 — Fotografia, cinematografia e reprografia. 
13.02 — Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e 
congêneres. 
13.03 — Revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 
13.04 — Reprografia, microfilmagem e digitalização. 
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, 
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, 
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao 
ICMS. 
14 — Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 — Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, 
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, 
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam 
sujeitas ao ICMS). 
14.02 — Assistência técnica. 
14.03 — Recondicionamento de motores; exceto peças e partes empregadas, que ficam 
sujeitas ao ICMS. 
14.04 — Recauchutagem ou regeneração de pneus. 
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, 
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, 
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 
14.06 — Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive 
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 
14.07 — Colocação de molduras e congêneres. 
14.08 — Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 
14.09 — Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto 
aviamento. 
14.10— Tinturaria e lavanderia. 
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14.11 — Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 
14.12— Funilaria e lanternagem. 
14.13— Carpintaria e serralheria. 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 
15 — Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados 
por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 
15.01 — Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e 
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 
15.02 — Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e 
aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no exterior, bem como a manutenção das 
referidas contas ativas e inativas. 
15.03 — Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de 
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 
15.04 — Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
15.05 — Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, 
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos — CCF ou em 
quaisquer outros bancos cadastrais. 
15.06 — Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em 
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra 
agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de 
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
15.07 — Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer 
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de 
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer 
meio ou processo. 
15.08 — Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de 
contrato de cr6dito, estudo, analise e avaliaçõo de operações de cr6dito, emissao, concessao, 
alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de 
crédito, para quaisquer fins. 
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15.09 — Arrendamento mercantil leasing de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e 
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais 
serviços relacionados ao arrendamento mercantil leasing. 
15.10 — Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de 
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive 
os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de 
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, 
impressos e documentos em geral. 
15.11 — Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de 
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 
15.12— Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 
15.13 — Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, 
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou 
de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques 
de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de 
crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em 
geral relacionadas a operações de câmbio. 
15.14 — Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão 
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 
15.15 — Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, 
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, 
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 
15.16 — Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de 
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados 
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em 
geral. 
15.17 — Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de 
cheques quaisquer, avulso ou por talão. 
15.18 — Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, 
análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de 
contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito 
imobiliário. 
16— Serviços de transporte de natureza municipal. 
'16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviario, ferroviário e 
aquaviario de passageiros. 
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16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 
17— Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 
17.01 —Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta 
lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de 
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 
17.02 — Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta 
audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e 
congêneres. 
17.03 — Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou 
administrativa. 
17.04— Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 
17.05 — Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 
17.06 — Propaganda e publicidade. 
17.07 — Promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 
elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 
17.08—Franquia (franchising). 
17.09— Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 
17.10 — Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e 
congêneres. 
17.11 — Organização de festas e recepções; bufê; exceto o fornecimento de alimentação e 
bebidas, que fica sujeito ao ICMS. 
17.12 —Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 
17.13— Leilão e congêneres. 
17.14 —Advocacia. 
17.15 — Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 
17.16— Auditoria. 
17.17— Análise de Organização e Métodos. 
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17.18 —Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 
17.19— Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 
17.20 — Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 
17.21 — Estatística. 
17.22— Cobrança em geral. 
17.23 — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, 
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, 
relacionados a operações de faturizaçãofactoring. 
17.24 — Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em 
qualquer meio; exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de 
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. 
18 — Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e 
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos 
seguráveis e congêneres. 
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e 
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos 
seguráveis e congêneres. 
19 — Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de 
capitalização e congêneres. 
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, 
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de 
capitalização e congêneres. 
20 — Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, 
ferroviários e metroviários. 
20.01 — Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de 
passageiros, reuoque de embarcações, rebocador eacotoiro, atroca90o, desatraca95o, sorviçog 
de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços 
de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 
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20.02 — Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, 
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio 
aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 
20.03 — Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de 
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 
21 — Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
22 — Serviços de exploração de rodovia. 
22.01 — Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de prego ou pedágio dos 
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para 
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em 
normas oficiais. 
23 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
23.01 — Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 
24 — Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, 
adesivos e congêneres. 
25 - Serviços funerários. 
25.01 — Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; 
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; 
desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 
25.03 — Planos ou convênio funerários. 
25.04 — Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
26 — Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, 
bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
27 — Serviços de assistência social. 
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28 — Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
29 — Serviços de biblioteconomia. 
30 — Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
31 — Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 
32 — Serviços de desenhos técnicos. 
33 — Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 
34 — Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
35 — Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 
36 — Serviços de meteorologia. 
36.01 — Serviços de meteorologia. 
37 — Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
38 — Serviços de museologia. 
39. - Serviços de ourivesaria e lapidação; quando o material for fornecido pelo tomador do 
serviço. 
40 — Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 22 de dezembro de 2017 de 2017 
Paulo Guar de Almeida 
Prefeito Municipal 
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TABELA I 
Aliquotas do Imposto Sobre Serviços - ISS 
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS AUQUOTA( 
0/0) 
TPPC/QTDE 
UFM 
1 Serviços de informática e congêneres 
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3 150 
1.02 Programação. 3 150 
1.03 
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 
imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, 
entre outros formatos, e congêneres. 
3 150 
1.04 
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o 
programa será executado, incluindotablets, smartphones e congêneres. 
2 150 
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 2 150 
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 2 150 
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2 150 
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 150 
1.09 
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, 
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 
jornais e periódicos (exceto distribuição de conteúdos pelas prestadoras de 
Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal n° 12.485 de 12 
de Setembro de 2011,sujeita a ICMS). 
2 150 
2 Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2 150 
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
congêneres. 
3.01 Serviços prestados de pinturas de faixas e placas e outdoor. 2 150 
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2 150 
3.03 Exploração desaes de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, 
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 2 150 
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espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização 
de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
3.04 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de 
uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 
condutos de qualquer natureza. 
5 
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário 2 
4 Serviços de saúde, assistência médica e congênere 
4.01 Medicina e biomedicina 3 200 
4.02 
Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e 
congêneres. 
3 200 
4.03 Hospitais, clinicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, 
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 3 
4.04 Instrumentação cirúrgica 3 150 
4.05 Acupuntura 3 150 
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3 150 
4.07 Serviços farmacêuticos 3 150 
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3 150 
4.09 mental. 
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e 
3 150 
4.10 Nutrição 3 150 
4.11 Obstetrícia 3 200 
4.12 Odontologia 3 200 
4.13 Ortoptica 3 200 
4.14 Próteses sob encomenda 3 150 
4.15 
1 
Psicanalise 3 200 
4.16 Psicologia 3 150 
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 2 
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4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitroe congêneres. 3 150 
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3 
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão e materiais biológicos de 
qualquer espécie 
3 150 
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3 
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de 
assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere 5 
4.23 
Outros pianos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros 
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do 
plano mediante indicação do beneficiário 
5 
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia 3 200 
5.02 Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área 
veterinária 3 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária 3 
5.04 Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 3 200 
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 3 
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 
qualquer espécie 3 200 
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3 
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres. 3 200 
5.09 Pianos de atendimento e assistência médico-veterinária 5 
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e 
congêneres. 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2 50 
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2 50 
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 2 50 
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 
físicas 2 100 
, 
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6.05 Centros de emagrecimento, spae congêneres 2 
7 
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 
congêneres 
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 
paisagismo e congêneres. 
3 200 
7.02 
Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, 
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, 
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de 
produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos 
serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
3 
7.03 
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia, 
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para 
trabalhos de engenharia. 
3 200 
7.04 Demolição 5 
7.05 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica 
sujeito ao ICMS). 
3 
7.06 
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, 
com material fornecido 
3 70 
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 3 50 
7.08 Calafetação 3 50 
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 3 30 
7.10 Limpeza' manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
. , . , 'move's, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 3 50 
7.11 Decoração e jardinagem. 3 150 
7 12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 
físicos, quilnicos e biológico. 3 50 
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 
desratização, pulverização e congêneres. 3 50 
7.14 Corte e poda de árvores 3 50 
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7.15 Paisagista 3 50 
7.16 
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, 
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, 
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, 
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer 
meios. 
3 50 
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 3 50 
7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas 
açudes e congêneres. 3 50 
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 
arquitetura e urbanismo. 3 200 
7.20 
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 
geológicos, geofisicos e congêneres 
3 150 
7.21 
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a 
exploração e exportação de petróleo, gás natural e de outros recursos 
minerais. 
5 
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 5 
8 
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, 
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou 
natureza. 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3 50 
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 
conhecimentos de qualquer natureza. 3 50 
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 
9.01 
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, 
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria 
marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com 
fornecimento de serviço. 
4 
9.02 
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
4 70 
9.03 Guias de turismo 4 70 
10 Serviços de intermediação e congêneres 
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 3 70 
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10 02 . 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 
mobiliários e contratos quaisquer. 3 70 
10 03 . 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 
. industrial, artística ou literária. 3 70 
10 04 . 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento 
mercantil(leasing), de franquia(franchising) e de faturação(factoring). 3 70 
10.05 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, 
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no 
âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
3 70 
10.06 Agenciamento marítimo 3 
10.07 Agenciamento de noticias 3 100 
10 08 . 
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 
. .. velculaçao por quaisquer meios. 3 100 
10.09 Representação de qualquer natureza inclusive comercial 3 50 
10.10 Distribuição de bens de terceiros 3 50 
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 
congêneres. 
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves 
e de embarcações. 3 30 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas e semoventes. 3 50 
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3 50 
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de 
qualquer espécie. 3 50 
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 Espetáculos teatrais 4 70 
12.02 Exibições cinematográficas 4 50 
12.03 Espetáculos circenses 4 50 
12.04 Programas de auditório 4 50 
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 4 50 
12.06 Boates, taxi-dancinge congêneres. 4 50 
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4 100 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, Operas, concertos, recitais, festivais e 
congêneres. 
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 4 
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 4 
12.10 Corridas e competições de animais 4 
12.11 
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a 
participação do espectador. 
4 50 
12.12 Execução de masica 4 50 
12.13 
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, 
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, Operas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
4 100 
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo. 4 70 
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 4 
12.16 
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,shows, concertos, 
desfiles, Operas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congênere. 
4 100 
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 4 50 
13 Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 
13.01 Fotografia, cinematografia e reprografia. 4 70 
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e 
congêneres 4 70 
13.03 Revelação, ampliação, copia, reprodução, trucagem e congêneres 4 70 
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização 4 50 
13.05 
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposigão, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, 
ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser 
objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, 
cartuchos,embalagens e manuals tecnicos e de instrugeo, quanao ticarao 
 sujeitos s ICMS 
4 50 
14 Serviços relativos a bens de terceiros 
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 3 70 
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aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto 
 (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) 
14.02 Assistência técnica 3 150 
14.03 
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que 
ficam sujeitas ao ICMS) 
3 70 
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus 3 70 
14.05 
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, 
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer 
3 70 
14.06 
Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e equipamento, inclusive 
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 
material 
3 70 
14.07 Colocação de molduras e congêneres 3 70 
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 3 70 
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 
exceto aviamento 2 30 
14.10 Tinturaria e lavanderia 2 30 
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 2 30 
14.12 Funilaria e lanternagem 3 30 
14.13 Carpintaria e serralheria 3 30 
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 3 30 
15 
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive 
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar 
pela União ou por quem de direito. 
15.01 
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou 
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e 
congêneres. 
5 
15.02 
15.03 
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicação e cardeneta de poupança, no pais e no exterior, 
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 
5 
Locação e manutenção de cotres particulares, ae terminals eletrOnicos, de 
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 5 
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestados de 
i doneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 5 
15.05 Cadastro' elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congênere, 
inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos - 5 
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CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais 
15.06 
Emissão, remissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos 
em geral, abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores, 
comunicação com outra agência ou com a administração central, 
licenciamento eletrônico de veículos, transferência de veículos 
agenciamento fiduciário ou depositário, devolução de bens em custodia 
5 
15.07 
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e 
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas, 
acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de saldo, extrato 
e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou 
processo 
5 
15.08 
Emissão, remissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro 
de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito, 
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e 
congêneres, serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins 
5 
15.09 
Arrendamento mercantil(leasing) de qualquer bens, inclusive cessão de 
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e 
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento 
mercantil(leasing) 
5 
15.10 
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, 
de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta 
de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por 
maquinas de atendimento, fornecimento de posição de cobrança, 
recebimento ou pagamento, emissão de carnês, fichas de compensação, 
impressos e documentos em geral 
5 
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção 
de títulos, representação de títulos e demais serviços a eles relacionados 5 
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 5 
15.13 
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, 
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de 
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; 
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; 
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a 
carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e 
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 
5 
15.14 Fornecimento. emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão 
magnético, cartão de crédito, cartão de debito, cartão saiario e congeneres 5 
15.15 
Compensação de cheques e títulos quaisquer, serviços relacionados a 
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por 
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento 
5 
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15.16 
Emissão, remissão, liquidação, alteração, cancelamento. e baixa de ordens 
de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou 
processo, serviços relacionados 6 transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 
5 
15 17 . 
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de 
cheques quaisquer, avulso ou por talão 
5 
15.18 
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou 
obra, análise técnica e jurídica, emissão, remissão, alteração, transferência 
e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e 
demais serviços relacionados a crédito imobiliário 
5 
16 Serviços de transporte de natureza municipal 
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e 
aquaviário de passageiros. 3 50 
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal 3 50 
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e 
congênere. 
17.01 
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens 
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de 
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 
3 100 
17.02 
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e 
infraestrutura administrativa e congênere. 
3 70 
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa. 3 100 
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3 70 
17.05 
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo 
prestador de serviço. 
3 70 
17.06 Propaganda e publicidade. 3 70 
17.07 
Promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de 
publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais 
publicitários. 
3 70 
17.08 Franquia(franchising) 3 
17.09 Pericias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 50 
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
 congressos e congêneres. 3 50 
17.11 Organização de festas e recepções, bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica a sujeito ao ICMS) 3 50 
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3 70 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 
17.13 Leilão e congèneres 3 70 
17.14 Advocacia 3 200 
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 3 200 
17.16 Auditoria 3 150 
17.17 Análise de organização e métodos 3 150 
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 3 150 
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3 150 
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3 150 
17.21 Estatística 3 150 
17.22 Cobrança em geral 3 50 
17.23 
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, 
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionadas a operações de faturização(factoring) 
3 100 
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3 200 
18 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
18.01 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
3 100 
19 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 
19.01 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os 
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 
3 30 
20 Serviços portuários, aeroportuarios, terroportuarios, de terminalsrodoviarios, 
ferroviários e metroviários 
20.01 
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de 
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer 
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de 
3 50 
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apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, 
conferência 
20.02 
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação 
de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, 
movimentação de mercadorias, logística e congênere 
3 50 
20.03 
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação 
de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e 
congêneres 
3 50 
21 Serviços de registros públicos cartorários e notariais 
21.01 Serviços de registros públicos cartorários e notariais 5 50 
22 Serviços de exploração de rodovia 
22.01 
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio 
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança 
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em 
normas oficiais 
5 
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congênere 
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congênere 3 70 
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 
banners, adesivos e congêneres 3 30 
25 Serviços funerários 
25.01 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de 
capela, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e 
outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, 
essa e outros adornos, embalsamento, embelezamento, conservação ou 
restauração de cadáveres. 
3 30 
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos 3 30 
25.03 Planos ou convênio funerários 3 
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 3 30 
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento 3 
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, 
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 5 30 
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franqueadas, courrier e congêneres. 
27 Serviços de assistência social 3 100 
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 3 70 
29 Serviços de biblioteconomia 3 100 
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química 3 200 
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres 3 100 
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTA(/o) TPPC/QTDE 
UFM 
32 Serviços de desenhos técnicos 3 150 
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres 3 50 
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 3 50 
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas 3 70 
36 Serviços de meteorologia 3 100 
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 3 100 
38 Serviços de museologia 3 100 
39 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 
tomador do serviço) 3 100 
40 Obras de arte sob encomenda 3 100 
OBSERVAÇÃO: TPPC - TRABALHO PESSOAL DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE 
UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO 
Minas Gerais, 16 de Fevereiro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO IX I N° 2190 
JULGAMENTO PEDIDO DE IMPUGNACAO 
REFERÊNCIA: EDITAL PREGÃO N° 10/2018 PROCESSO N° 
17/2018 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CARNE 
BOVINA, SUÍNA, EMBUTIDOS, QUEIJOS E FRIOS, PARA 
ATENDER AS SECRETARIAS E SEUS DIVERSOS SETORES, 
CONVÊNIOS, PROJETOS E EVENTOS PERTENCENTES A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - MG. 
Ê a decisão, 
Intimem-se 
EDVALDO LEMOS FERNANDES SILVA 
Pregoeiro 
VALDIVINO ELIAS DE DEUS 
Equipe de Apoio 
WAGNERKENNEDYBARBOSA 
Equipe de Apoio 
Publicado por: 
Edvaldo Lemos Fernandes Silva 
Código Identificador:A776E2F7 
EMPRESA: FRIGORIFICO CALAFATE LTDA. 
I - PRELIMINARES 
Pedido de impugnação com alteração de texto e exclusão do item 14.3 
do edital, interposta tempestivamente pela empresa FRIGORIFICO 
CALAFATE LTDA, devidamente qualificada, contra termos da 
documentação de habilitação e do prazo de entrega dos produtos do 
edital pregão n° 10/2018, embasados entes na Lei n° 8.666/93 e outros 
dispositivos legais. 
II- DAS ALEGAÇÕES E QUESTIONAMENTOS 
Questionamento documentação de habilitação item 9.3.9: 
.3.9 - Cópia autenticada do alvará de licença expedido pela 
Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante.' 
A empresa apresentou pedido no tocante a exigência de que a licitante 
apresente cópia autenticada do alvará de licença expedido pela 
Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante. 
Requer que o pedido seja acolhido, a fim de alterar a exigência de que 
a licitante apresente somente o alvará de licença expedido pela 
Vigilância Sanitária do Estado ou do Município da empresa licitante, e 
passa a solicitar que a empresa apresente o "Certificado ou declaração 
do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para os estabelecimentos que 
façam comércio interestadual ou intermunicipal, do Instituto Mineiro 
de Agropecuária (IMA) para os estabelecimentos que façam comércio 
intermunicipal e do SIM ou Alvará Sanitário para os estabelecimentos 
que façam comércio municipal", por estar em desacordo com oArt.6 
da Lei n° 7.889/89. 
Também requer que o município exclua o item 14.3 do edital, que diz 
que as empresas deverão entregar os produtos tipo fresco, sendo feita 
entrega diária nos locais estabelecidos pelas Secretarias requisitantes. 
- III - DADECISÃO 
GABINETE DO PREFEITO 
RETIFICAÇÃO 
Retificação de publicação. 
O Municipio de Campos Altos-MG, torna público retificação da 
publicação da Lei n° 780/2017, que Dispõe sobre lei 
Complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, 
de competência do Município de Campos Altos e da outras 
providencias, onde se lê: Leile780/2017 - Leia-se: Lei 
Complementar 001/2017 
Publicado por: 
Edvaldo Lemos Fernandes Silva 
Código Identificador:8D58414C 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE CANDEIAS 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N° 008/2018 PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CANDEIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Minas Gerais, torna 
público o edital de Pregão Presencial n° 008/2018, contratação de 
empresa para prestação de serviços rebobinamento e reparos em 
motores elétricos de 0,5 cv a 50 cv e motores de poços artesianos na 
zona rural. Exclusivo para participação de micro empresa e de 
pequeno porte. A sessão pública para recebimento e abertura dos 
envelopessera realizada no dia 27 de fevereiro de 2018 As 09:00 
horas, na sala de licitações, situada na Avenida 17 de Dezembro, n° 
240, centro, Candeias. 0 edital poderá ser obtido no setor de licitações 
ousitewww.candeias.mg.gov.br, telefone (35) 3833 1300, ramal 211 
Ante as alegações apresentadas acolhemos o presente pedido de 
impugnação e manifestamos pelo deferimento parcial dos pleitos, 
observando a necessidade de readequação do edital de pregão n° 
10/2018, em relação ao questionamento apresentado quanto a 
documentação de habilitação, devendo o item 9.3.9 ser retificado com 
a seguinte redação: 
WILSON RODRIGUES RIBEIRO 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Renato Baesso das Chagas 
Código Identificador:2 13A919A 
'9.3.9 - Cópia autenticada do Certificado ou declaração do Serviço 
de Inspeção Federal (SIF) para os estabelecimentos que façam 
comércio interestadual ou intermunicipal, do Instituto Mineiro de 
Agropecuária (IMA) para os estabelecimentos que façam comércio 
intermunicipal e do SIM ou Alvará Sanitário para os 
estabelecimentos que façam comércio municipal. ' 
Com reiaçao ao Hem 14.3 do editalfleamantida a entrega didria dos 
produtos, uma vez que o município não possui câmara fria para 
depósito, e por se tratar de produtos que perdem sua qualidade em um 
curto espaço de tempo, e o município preocupado com a alimentação 
das crianças nas escolas, creches e outros mantêm o item 14.3 na sua 
integridade. 
Tendo em vista que a alteração no edital não altersna formulação da 
proposta das licitantes, fica mantida a data da sessão do pregão 
presencial para o dia 19/02/2018 is 08:30. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA DE CARBONITA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
RXTRATODVCONTRATO N. 11116/201R. 
PROCESSO LICITATÓRIO N" 002/2018, PREGÃO PRESENCIAL 
N° 001/2018. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARBONITA E CARLOSANTONIODA SILVA 
TRANSPORTES - ME CNPJ N.' 27.066.931/0001-49. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR 
PARA 0 ANO LETIVO/CALENDÁRIO 2018 PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR: R$ 
67.320,00 (SESSENTA E SETE MIL TREZENTOS E VINTE 
REAIS). ASSINATURA: 15/02/2018. VIGÊNCIA: 15/02/2018 A 
31/12/2018. 
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 41 

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