| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo afiliar e contribuir mensalmente com entidade de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais — Associação Mineira de Municípios - AMM, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 780/ 2018 Autoriza o Poder Executivo afiliar e contribuir mensalmente com entidade de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais — Associação Mineira de Municípios - AMM, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado afiliar e a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art.2°. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Campos Altos junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; H • participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e modernização da gestão pública municipal. V - Outras previstas em convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Municipio contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que em 2018 o valor será de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais). §1°- As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Dotal* 02.25.01. Gabinete do Secretário de Governo 04.122.0003.2140. ConvênioAssoc. Min. Munic. AMM 3.3.70.41.00 Contribuições Fonte de Recursos 1.00.00— Recursos Ordinários §2°- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art.4° - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 06 de fevereiro de 2018 ezar Paulo Cezar de Al e a de Almeida Ream municipal Prefeito Municipal de Camp6s-Attos---