| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), e dá outras providências. |
| native_id | 1495 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 7811 2018 Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXA), inscrita no CNPJ sob o n° 17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida Ministro OlavoDrummond, n° 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais. Art.2°. 0 TERMO DE COLABORAÇÃO instrumento a ser celebrado para consecução de finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a concessão de descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do UNIARAXA, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. Parágrafo Único. 0 beneficio abrangerá somente os alunos com endereço próprio ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. Art.30 . Para celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da mensalidade dos cursos oferecidos pela UNIARAXA para os alunos do Município de Campos Altos. WiAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALT CEP 38970-009 ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 0 * A flt• at .4• • O § 1°- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser fir serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Dotação 02.27.01. Secretaria Municipal de Educação 12.364.0027.2122. Manut. Convênio. Entidades Ensino Superior 3.3.90.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes Fonte de Recursos 1.00.00 — Recursos Ordinários § 2°- Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação constante no § 10 deste artigo por decreto executivo, nos termos do art.41, inciso I eart. 42 da Lei Federal n° 4.320/1964. Art.40 - A Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá(UN IARAXA), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, deverá conceder descontos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade dos alunos do Município de Campos Altos. Deverá, ainda, conceder desconto de pontualidade de 15% (quinze por cento) na parte de responsabilidade dos alunos que quitarem a mensalidade ate a data do vencimento. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 06 de fevereiro de 2018. ion Paulo Cezar de Atrkeida_Paule-etizar de Akrieida etatelio municipal PrefeitoMunicipal de Campos Altos