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norma nº 809/2018

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaDispõe sobre concessão de contribuição para as escolas estaduais para realização do desfile cívico comemorativo de Campos Altos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 809/2018 
Dispõe sobre concessão de contribuição 
para as escolas estaduais para realização do 
desfile cívico comemorativo de Campos 
Altos, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art,1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a 
conceder contribuição para as escolas estaduais, mediante celebração de convênio, objetivando 
custear despesas a serem realizadas com o desfile cívico comemorativo do aniversário de 74 
anos de Campos Altos no ano de 2018. 
Art.2°. As escolas estaduais e valores a serem repassados são: 
Nome da Escola Valor 
Escola Estadual Padre Clemente de Maleto R$ 600,00 
Escola Estadual José Cordeiro de Campos R$ 600,00 
Escola Estadual Deiró Borges R$ 600,00 
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão na seguinte 
dotação orçamentária inserida no orçamento em vigor: 02.27.01.12.122.0016.3.3.70.41.00 — 
Manutenção das Atividades da Secretaria — Fonte de Recursos 1.01.00 — recursos próprios da 
educação 25%. 
Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 04 de setembro de 2018 
ez Paulo Cezar de A Ida atil° 
Prefeito Municipal de Carnpos-Altos 
r de Airneids 
o MunidpaI 

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