| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de contribuição para as escolas estaduais para realização do desfile cívico comemorativo de Campos Altos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 809/2018 Dispõe sobre concessão de contribuição para as escolas estaduais para realização do desfile cívico comemorativo de Campos Altos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art,1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a conceder contribuição para as escolas estaduais, mediante celebração de convênio, objetivando custear despesas a serem realizadas com o desfile cívico comemorativo do aniversário de 74 anos de Campos Altos no ano de 2018. Art.2°. As escolas estaduais e valores a serem repassados são: Nome da Escola Valor Escola Estadual Padre Clemente de Maleto R$ 600,00 Escola Estadual José Cordeiro de Campos R$ 600,00 Escola Estadual Deiró Borges R$ 600,00 Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão na seguinte dotação orçamentária inserida no orçamento em vigor: 02.27.01.12.122.0016.3.3.70.41.00 — Manutenção das Atividades da Secretaria — Fonte de Recursos 1.01.00 — recursos próprios da educação 25%. Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 04 de setembro de 2018 ez Paulo Cezar de A Ida atil° Prefeito Municipal de Carnpos-Altos r de Airneids o MunidpaI