| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput dos arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal 758/2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 815/2018 Dá nova redação ao caput dos arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal 758/2017. A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º O caput dos arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal 758/2017 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Podem participar do programa qualquer cidadão, entidade da sociedade civil e empresa legalmente constituída que exerçam suas atividades no município de Campos Altos. Art. 3º A adoção será formalizada mediante a assinatura de termo de parceria entre o adotante e o Executivo Municipal, no qual constará todas as obrigações de cada parte contratante. Art. 4º O interessado na adoção de equipamento público deverá apresentar ao Executivo Municipal, proposta de adoção, acompanhada do projeto a ser desenvolvido. Art. 8º Caberá ao adotante a responsabilidade: Art. 9º Os adotantes que vieram a participar do programa, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área que adotar, bem como pela elaboração e execução dos trabalhos de arborização, a ser realizado de acordo com as diretrizes fixadas na legislação vigente. Art. 10' O adotante ficará autorizado, após a assinatura do convênio, a afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Executivo Municipal, bem como o objetivo da adoção, conforme modelo a ser estabelecido no decreto regulamentador.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 05 de novembro de 2018. Paulo Cezar de Almeida a gy Prefeito Municipal PAULO C x A Prefeit