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norma nº 817/2018

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaObjetiva reconhecer o Mérito de Professores pela contribuição dada à melhoria da qualidade da educação básica através do Projeto entrelaçando saberes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-00D - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 817/2018. 
OBJETIVA RECONHECER O MÉRITO DE PROFESSORES 
PELA CONTRIBUIÇÃO DADA À MELHORIA DA QUALIDADE 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DO PROJETO 
ENTRELAÇANDO SABERES. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre o projeto "Entrelaçando Saberes" com o objetivo de 
reconhecer o mérito de professores pela contribuição dada à melhoria da qualidade da 
Educação Básica por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas bem 
sucedidas, 
CAPITULO I 
DO PROJETO 
Art. 2° - O Projeto "Entrelaçando Saberes" consiste na seleção e premiação de 
práticas pedagógicas desenvolvidas por Técnicos da Educação Infantil e por Professores 
regentes das Instituições de Ensino Municipal ao longo do ano letivo, e que, tenham tido 
êxito, contribuindo para melhoria da qualidade da educação do município, considerando 
os critérios estabelecidos nessa lei. 
Art. 3° - São objetivos do Projeto Entrelaçando Saberes: 
• Reconhecer o trabalho do técnico de educação infantil e/ou professor regente do 
ensino regular nas instituições de Ensino da rede Municipal que, no exercício da 
atividade docente, contribua de forma relevante para a qualidade da Educação 
Básica; 
• Valorizar o papel do técnico de educação infantil e/ou professor regente do ensino 
regular como agente fundamental no processo formativo das novas gerações; 
• Dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelo técnico da 
educação infantil e/ou professor regente do ensino regular, consideradas exitosas 
e que sejam passíveis de adoção por outros professores; 
• Estimular a participação do técnico da educação infantil e/ou professor regente do 
ensino regular como sujeito ativo na efetivação dos objetivos previstos no Projeto 
Pedagógico das Instituições; 
• Oferecer a reflexão sobre a prática pedagógica e orientar a sistematização de 
experiências educacionais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
CAPÍTULO II 
DOS PARTICIPANTES 
Art.4° - São participantes do Projeto "Entrelaçando Saberes": 
Técnicos da Educação Infantil: Creche 
Técnicos da Educação Infantil: Pré-Escola 
Professores Regentes Ensino Fundamental Regular: 10ao 9° ano 
CAPÍTULOIII 
DAS INSCRIÇÕES 
Art.5°- Poderão fazer a inscrição todos os técnicos da educação infantil e professores 
regentes do ensino fundamental regular, atuantes no ano vigente. 
Art.6° - A inscrição do candidato ocorrerá exr.iiiqjvmpritp mediante n preenchimento 
entrega de formulário próprio na Secretaria Municipal de Educação até data prevista em 
regulamento próprio. 
§ 1° - Só serão validados no projeto, relatos de práticas docentes com aplicação no ano 
avaliado; 
§ 2° - Em caso de mais de um autor, no ato da inscrição, o professor responsável pela 
inscrição deverá informar se houve a participação de outros técnicos da educação infantil 
e/ou professores no desenvolvimento da prática pedagógica, para que receba os 
créditos da participação; 
§ 3° - Em caso de mais de um autor, receberá a premiação apenas o técnico de 
educação infantil ou professor regente que inscreveu a prática pedagógica e que foi 
indicado como autor no formulário de inscrição, não cabendo à Prefeitura Municipal, 
Secretaria Municipal de Educação ou Instituições de Ensino Municipais, nenhuma 
responsabilidade pela divisão de prêmios. Tal responsabilidade é do técnico de educação 
infantil e/ou professor regente que inscreveu a experiência; 
§ 4° - O prazo para inscrição e entrega do formulário consta no Anexo I desta lei. 
CAPÍTULO IV 
APRESENTAÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA 
Art. 7° - A socialização das atividades será realizada em Seminário de Apresentação das 
Práticas. Cada autor apresentará sua prática mais relevante do ano de 2018 aos outros 
educadores e comissão de avaliação, que fará a análise dentro de critérios, 
estabelecidos, para posterior premiação. 
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CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
§ 10 - O tempo para apresentação da prática terá como limite 10 minutos; 
§ 2° - Para apresentação da prática, o autor inscrito poderá, além da exposição verbal, 
fazer uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's) que achar conveniente; 
§ 30 - Será estabelecido e divulgado com antecedência um cronograma de apresentação 
de acordo com a ordem das inscrições; 
§ 4°- 0 não comparecimento do candidato/autor da prática no horário estabelecido no 
cronograma de apresentação o desclassificará. 
Art. 8° - O Projeto oportuniza que educadores da Rede Municipal, com atuação em 
diferentes níveis e modalidades de ensino, compartilhem com seus colegas experiências 
pedagógicas de sucesso, desenvolvidas durante o ano letivo de 2018, sendo avaliados 
pela sua prática pedagógica. 
CAPÍTULO V 
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 
Art. 9° - O processo de avaliação será efetuado por uma comissão de cinco membros 
elencados pela Secretária Municipal de Educação de Campos Altos. 
Parágrafo único: As avaliações obedecerão a critérios específicos constantes em 
documento anexo ao presente Regulamento, constituindo parte integrante deste. 
Art. 10 - Serão selecionados os professores que tiverem o maior somatório, conforme 
critérios definidos no Anexo II do presente Regulamento. 
CAPÍTULO VI 
DAS PREMIAÇÕES 
Art. 11 — Aqueles que obtiverem os maiores somatórios de todos os indicadores serão, 
respectivamente, os vencedores em 10, 2° e 3° lugar e receberão as seguintes 
premiações: 
- Um certificado expedido pela Secretaria de Educação 
- Uma medalha personalizada com os seguintes dizeres: 
"DESTAQUE ANUAL DOCENTE - ENTRELAÇANDO SABERES" 
- A quantia em espécie de: 
10 Lugar: A quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
2° Lugar: A quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 
3° Lugar: A quantia de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). 
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Art. 12 — A comissão de avaliação poderá ainda conceder menções honrosas aos demais 
docentes que se destacarem em algum dos indicadores, se julgarem conveniente e justo. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13 — As decisões tomadas pela Comissão de Avaliação, assim como as decisões 
quanto à classificação dos avaliados, são definitivas e irrecorríveis. 
Art. 14 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação 
Art. 1 5 — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, MG , 11 de dezembro de 2018 
ar Paulo Cezar Alineida de Almeida 
Pre+,3ito Municipa; 
Prefeito Municipal de Zampos-,4ite 

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