| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Objetiva reconhecer o Mérito de Professores pela contribuição dada à melhoria da qualidade da educação básica através do Projeto entrelaçando saberes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-00D - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 817/2018. OBJETIVA RECONHECER O MÉRITO DE PROFESSORES PELA CONTRIBUIÇÃO DADA À MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA ATRAVÉS DO PROJETO ENTRELAÇANDO SABERES. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre o projeto "Entrelaçando Saberes" com o objetivo de reconhecer o mérito de professores pela contribuição dada à melhoria da qualidade da Educação Básica por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas bem sucedidas, CAPITULO I DO PROJETO Art. 2° - O Projeto "Entrelaçando Saberes" consiste na seleção e premiação de práticas pedagógicas desenvolvidas por Técnicos da Educação Infantil e por Professores regentes das Instituições de Ensino Municipal ao longo do ano letivo, e que, tenham tido êxito, contribuindo para melhoria da qualidade da educação do município, considerando os critérios estabelecidos nessa lei. Art. 3° - São objetivos do Projeto Entrelaçando Saberes: • Reconhecer o trabalho do técnico de educação infantil e/ou professor regente do ensino regular nas instituições de Ensino da rede Municipal que, no exercício da atividade docente, contribua de forma relevante para a qualidade da Educação Básica; • Valorizar o papel do técnico de educação infantil e/ou professor regente do ensino regular como agente fundamental no processo formativo das novas gerações; • Dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelo técnico da educação infantil e/ou professor regente do ensino regular, consideradas exitosas e que sejam passíveis de adoção por outros professores; • Estimular a participação do técnico da educação infantil e/ou professor regente do ensino regular como sujeito ativo na efetivação dos objetivos previstos no Projeto Pedagógico das Instituições; • Oferecer a reflexão sobre a prática pedagógica e orientar a sistematização de experiências educacionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art.4° - São participantes do Projeto "Entrelaçando Saberes": Técnicos da Educação Infantil: Creche Técnicos da Educação Infantil: Pré-Escola Professores Regentes Ensino Fundamental Regular: 10ao 9° ano CAPÍTULOIII DAS INSCRIÇÕES Art.5°- Poderão fazer a inscrição todos os técnicos da educação infantil e professores regentes do ensino fundamental regular, atuantes no ano vigente. Art.6° - A inscrição do candidato ocorrerá exr.iiiqjvmpritp mediante n preenchimento entrega de formulário próprio na Secretaria Municipal de Educação até data prevista em regulamento próprio. § 1° - Só serão validados no projeto, relatos de práticas docentes com aplicação no ano avaliado; § 2° - Em caso de mais de um autor, no ato da inscrição, o professor responsável pela inscrição deverá informar se houve a participação de outros técnicos da educação infantil e/ou professores no desenvolvimento da prática pedagógica, para que receba os créditos da participação; § 3° - Em caso de mais de um autor, receberá a premiação apenas o técnico de educação infantil ou professor regente que inscreveu a prática pedagógica e que foi indicado como autor no formulário de inscrição, não cabendo à Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação ou Instituições de Ensino Municipais, nenhuma responsabilidade pela divisão de prêmios. Tal responsabilidade é do técnico de educação infantil e/ou professor regente que inscreveu a experiência; § 4° - O prazo para inscrição e entrega do formulário consta no Anexo I desta lei. CAPÍTULO IV APRESENTAÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA Art. 7° - A socialização das atividades será realizada em Seminário de Apresentação das Práticas. Cada autor apresentará sua prática mais relevante do ano de 2018 aos outros educadores e comissão de avaliação, que fará a análise dentro de critérios, estabelecidos, para posterior premiação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 § 10 - O tempo para apresentação da prática terá como limite 10 minutos; § 2° - Para apresentação da prática, o autor inscrito poderá, além da exposição verbal, fazer uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC's) que achar conveniente; § 30 - Será estabelecido e divulgado com antecedência um cronograma de apresentação de acordo com a ordem das inscrições; § 4°- 0 não comparecimento do candidato/autor da prática no horário estabelecido no cronograma de apresentação o desclassificará. Art. 8° - O Projeto oportuniza que educadores da Rede Municipal, com atuação em diferentes níveis e modalidades de ensino, compartilhem com seus colegas experiências pedagógicas de sucesso, desenvolvidas durante o ano letivo de 2018, sendo avaliados pela sua prática pedagógica. CAPÍTULO V DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Art. 9° - O processo de avaliação será efetuado por uma comissão de cinco membros elencados pela Secretária Municipal de Educação de Campos Altos. Parágrafo único: As avaliações obedecerão a critérios específicos constantes em documento anexo ao presente Regulamento, constituindo parte integrante deste. Art. 10 - Serão selecionados os professores que tiverem o maior somatório, conforme critérios definidos no Anexo II do presente Regulamento. CAPÍTULO VI DAS PREMIAÇÕES Art. 11 — Aqueles que obtiverem os maiores somatórios de todos os indicadores serão, respectivamente, os vencedores em 10, 2° e 3° lugar e receberão as seguintes premiações: - Um certificado expedido pela Secretaria de Educação - Uma medalha personalizada com os seguintes dizeres: "DESTAQUE ANUAL DOCENTE - ENTRELAÇANDO SABERES" - A quantia em espécie de: 10 Lugar: A quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 2° Lugar: A quantia de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 3° Lugar: A quantia de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 12 — A comissão de avaliação poderá ainda conceder menções honrosas aos demais docentes que se destacarem em algum dos indicadores, se julgarem conveniente e justo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 — As decisões tomadas pela Comissão de Avaliação, assim como as decisões quanto à classificação dos avaliados, são definitivas e irrecorríveis. Art. 14 — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação Art. 1 5 — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, MG , 11 de dezembro de 2018 ar Paulo Cezar Alineida de Almeida Pre+,3ito Municipa; Prefeito Municipal de Zampos-,4ite