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norma nº 818/2018

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAutoriza aumentar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N°81812018 
Autoriza aumentar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte 
mil reais) na subvenção social para a Santa Casa 
de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a 
aumentar o valor do repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 
'19.'191.550/0001-63, em até 220.000,00 (duzentos e vinte rnil reais) na subvenção social 
a ser concedida no exercício de 2018, visando assegurar o atendimento e desenvolvimento 
de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade na área da saúde. 
Art.2°. 0 valor da subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de 
Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, previsto anteriormente na Lei Municipal n° 
779/2017 em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), passará a ser de R$ 
1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais). 
Art.3°. As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta da 
dotação orçamentária n° 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 
1.02.00. 
Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), lide dezembro de 2018. 
Prefaito Municipal 
Prefeito Municipal de Campos Altos — 
Paulo Cezar de Alme a e Almeidz 

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