| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Autoriza aumentar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N°81812018 Autoriza aumentar R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) na subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a aumentar o valor do repasse para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ '19.'191.550/0001-63, em até 220.000,00 (duzentos e vinte rnil reais) na subvenção social a ser concedida no exercício de 2018, visando assegurar o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade na área da saúde. Art.2°. 0 valor da subvenção social para a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, CNPJ 19.191.550/0001-63, previsto anteriormente na Lei Municipal n° 779/2017 em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), passará a ser de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais). Art.3°. As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta da dotação orçamentária n° 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 1.02.00. Art.4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), lide dezembro de 2018. Prefaito Municipal Prefeito Municipal de Campos Altos — Paulo Cezar de Alme a e Almeidz