| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal 773 de 28 de novembro de 2017. |
| native_id | 1533 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 81912018 Dá nova redação ao artigo 5° da Lei Municipal 773 de 28 de novembro de 2017. O povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art.1° 0 Artigo 5° da lei 773/2017 de 28 de novembro de 2017 passa a ter a seguinte redação: "Art.5° Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termo do incisoIII, artigo 43, da Lei 4.320/64." Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 11 de dezembro de 2018 Cezar de Almeide, PAULO CEZAR DE Prefelto Municipal Prefeito Municipal