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norma nº 821/2018

Tipo Lei
Número / Ano 821 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAltera o §3° do Artigo 5° da lei, Municipal n° 686 de 2015 e o Anexo I da meta 2 e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 821/2018. 
Altera o §3° do Artigo 5° da lei 
Municipal n° 686 de 2015 e o Anexo I 
da meta 2 e da outras providencias. 
A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art.1º Esta Lei altera a redação do paragrafo terceiro do artigo quinto da Lei Municipal n° 
686 de 2015. 
Art. O paragrafo terceiro passa ter a seguinte redação: 
Paragrafo Terceiro: Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as 
avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 03 (três) anos 
contado da publicação desta Lei. 
Art. 3'i) A meta 2 do Anexo I passa ter a seguinte redação: 
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 
14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até o ultimo ano de vigência deste PME. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 18 de dezembro de 2018 
Paulo Cezar de Almeid todf 
Prefeito Municipal 
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