| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Altera o §3° do Artigo 5° da lei, Municipal n° 686 de 2015 e o Anexo I da meta 2 e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 821/2018. Altera o §3° do Artigo 5° da lei Municipal n° 686 de 2015 e o Anexo I da meta 2 e da outras providencias. A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º Esta Lei altera a redação do paragrafo terceiro do artigo quinto da Lei Municipal n° 686 de 2015. Art. O paragrafo terceiro passa ter a seguinte redação: Paragrafo Terceiro: Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 03 (três) anos contado da publicação desta Lei. Art. 3'i) A meta 2 do Anexo I passa ter a seguinte redação: META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o ultimo ano de vigência deste PME. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 18 de dezembro de 2018 Paulo Cezar de Almeid todf Prefeito Municipal deNme~ pr,,,fe,30 muNc\P&