br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 822/2018

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAutoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências.
native_id1536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N°822/2018 
Autoriza celebração de Termo de Fomento com as 
entidades e associações especificadas, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS ALTOS — APAE, CNPJ 20.750.766/0001-09, até o 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício de 2019, visando o atendimento às 
pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla de caráter continuado, nas áreas de 
educação, saúde e assistencial. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela 
dotação orçamentária n° 02.33.01.08.242.0042.2159.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 
1.00.00. 
Art.2°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a VILA VICENTINA DE 
CAMPOS ALTOS - SSVP, CNPJ 20.045.274/0001-04, até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais) para o exercício de 2019, visando o atendimento as pessoas idosas em regime de 
internato, e cuidados nas áreas de saúde, alimentação e cuidados pessoais. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela 
dotação orçamentária n° 02.33.01.08.241.0042.2158.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 
1.00.00. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a CORPORAÇÃO MUSICAL 
LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ 20.020.509/0001-03, até o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e 
seis mil reais) para o exercício de 2019, visando o oferecimento de cursos de músicas para 
crianças e adolescentes, bem como para manutenção das atividades da entidade. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela 
dotação orçamentária n° 02.30.02.13.391.0075.2083.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 
1.00.00. 
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Campos Altos 
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse 
público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a UNIÃO ESTUDANTIL DE 
CAMPOS ALTOS, CNPJ 14.134.419/0001-40, até o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta 
mil reais) para o exercício de 2019, visando auxiliar a associação dos universitários cobrirem 
despesas com o transporte escolar de Campos Altos até Araxá. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela 
dotação orçamentária n° 02.27.02.12.364.0027.2568.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 
1.00.00. 
Art.5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 
1° de Janeiro de 2019. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 27 de Dezembro de 2018. 
/----
tT4f A41 i mi Paulo Cezar de Almeida 
Prefeito Municipal 
Paulo ezar de a 
---- 
Prefeito Municipal- de eatfrp&s Altos 

open original →