| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. |
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Paulo Cezar de Almeida Prefeit0 Municipal Paulo C ar de_Almei Prefeito Muntipal-ele-GaraNWAbs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 823/2018 Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.10. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar CONVÊNIO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o exercício de 2019, visando o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade na área da saúde. Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão na dotação orçamentária n° 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 1.02.00 Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 27 de dezembro de 2018.