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← Campos Altos (MG)

norma nº 823/2018

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências.
native_id1537

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Paulo Cezar de Almeida 
Prefeit0 Municipal 
Paulo C ar de_Almei 
Prefeito Muntipal-ele-GaraNWAbs 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 823/2018 
Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de 
Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar CONVÊNIO 
para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos 
financeiros, com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 
19.191.550/0001-63, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o exercício de 
2019, visando o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência 
e média complexidade na área da saúde. 
Paragrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão na 
dotação orçamentária n° 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00 e pela fonte de recursos n° 
1.02.00 
Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 
1° de Janeiro de 2019. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 27 de dezembro de 2018. 

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