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norma nº 824/2018

Tipo Lei
Número / Ano 824 / 2018
Date 2018-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 824/2018 
Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a 
celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de 
Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de 
Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a 
celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do 
Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), inscrita no CNRJ sob o n° 
17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida Ministro OlavoDrummond, n° 5, Bairro São 
Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, no exercício de 2019. 
Art.2°. O TERMO DE COLABORAÇÃO instrumento a ser celebrado para 
consecução de finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a 
concessão de descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós￾Graduação doUN IARAXÁ, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. 
Parágrafo Único. O benefício abrangerá somente os alunos com endereço 
próprio ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. 
Art.3°. Para celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, fica o Poder Executivo do 
Município de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da 
mensalidade dos cursos oferecidos pela UNIARAXA para os alunos do Município de Campos 
Altos. 
§ 1°- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão 
suportadas pela dotação orçamentária n° 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte 
de recursos n° 1.00.00. 
Paulo Glazer de F1/49119ida 
Prefeito Municipal 
Paulo ez. .eAI 
Prefeito Muni6ífel-ele-Gampes-Altos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
§ 2° - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplementar a dotação constante no § 1° deste artigo por decreto 
executivo, nos termos doart. 41, inciso I eart. 42 da Lei Federal n°4.320/1964. 
Art.4° - A Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do 
Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, 
deverá conceder descontos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade 
dos alunos do Município de Campos Altos. Deverá, ainda, conceder desconto de pontualidade 
de 15% (quinze por cento) na parte de responsabilidade dos alunos que quitarem a mensalidade 
até a data do vencimento. 
Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no 
dia 01 de Janeiro de 2019. 
Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 27 de Dezembro de 2018. 

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