| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 824/2018 Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), inscrita no CNRJ sob o n° 17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida Ministro OlavoDrummond, n° 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, no exercício de 2019. Art.2°. O TERMO DE COLABORAÇÃO instrumento a ser celebrado para consecução de finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a concessão de descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e PósGraduação doUN IARAXÁ, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. Parágrafo Único. O benefício abrangerá somente os alunos com endereço próprio ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. Art.3°. Para celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da mensalidade dos cursos oferecidos pela UNIARAXA para os alunos do Município de Campos Altos. § 1°- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte de recursos n° 1.00.00. Paulo Glazer de F1/49119ida Prefeito Municipal Paulo ez. .eAI Prefeito Muni6ífel-ele-Gampes-Altos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 § 2° - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação constante no § 1° deste artigo por decreto executivo, nos termos doart. 41, inciso I eart. 42 da Lei Federal n°4.320/1964. Art.4° - A Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, deverá conceder descontos no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensalidade dos alunos do Município de Campos Altos. Deverá, ainda, conceder desconto de pontualidade de 15% (quinze por cento) na parte de responsabilidade dos alunos que quitarem a mensalidade até a data do vencimento. Art.5° - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Campos Altos (MG), 27 de Dezembro de 2018.