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norma nº 964/2021

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº129 de 21 de Dezembro de 2004 , que dispõe sobre a reestruturação da Autarquia Municipal denominada Instituto de Previdência Municipal de Campos Altos-IPMCA e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 964/2021
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 129
de 21 de dezembro de 2004, que dispõe
sobre a reestruturação da Autarquia
Municipal denominada Instituto de
Previdência Municipal de Campos Altos-
IPMCA e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS- MG, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O caput do Art. 93 da Lei Municipal n.º 129 de 21 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 93 - A taxa de administração destinada às despesas
administrativas do IPMCA, será de 3,6 % (três inteiros e seis
décimos por cento) aplicados sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos
vinculados à Previdência Própria, apurado no exercício
financeiro anterior.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos Altos/MG, 19 de novembro de 2021.
to Oezar de Almeida
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
don! Ê
Certifico que o (a).
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios
Mineiros no e da Mi)922l, Edição nº
Campos Altos - MG

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