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norma nº 965/2021

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaDá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 892 de 30 de Junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 965/2021
Dá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 892 de 30
de Junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º: O Artigo 33 da lei 892 de 30 de Junho de 2020 (LDO) passa a ter a seguinte
redação:
— “Art. 33: A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de
justificativa, nos termos da Lei nº 4.320/64.
8 1º Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais,
exposição de motivos circunstanciados que os justifique e que indiquem, quando
tiverem como recursos a anulação de dotações, as consequências causadas na
execução das atividades e dos projetos que tiverem seus recursos reduzidos.
8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de
crédito adicional.
8 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a 15% (quinze por
cento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos
originados da anulação de dotações constantes do orçamento;
8 4º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do 83º,
poderão ser criados novos elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro
das ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão computados na
apuração do limite estabelecido.”
Art. 2º: O Artigo 34 da lei 892 de 30 de Junho de 2020 (LDO) passa a ter a
seguinte redação:
Art. 34: Além do limite estabelecido no $ 3º, do art. 33, constará também
autorização para abertura de créditos no valor correspondente a 15% (quinze por
cento). do valor total fixado para as dosposas, com rocursos originados
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior:
e com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
8 1º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso
de arrecadação, a exposição de motivos conterá a memória de cálculo da
atualização das estimativas de receitas para o exercício.
8 2º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do caput,
poderão ser criados novos elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro
das ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão computados na
apuração dos limites autorizados nos incisos | e Il”
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 19 de novembro de 2021
a
de Ame!
PAULO CEZAR DE ALMEIDA paue ÉS quina
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certífico que o (a SjZo27
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios
Mineiros no dia. 022/1202! | Eaição nº
3)32 '
Campos Altos - vo duto!

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