| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Dá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 892 de 30 de Junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 965/2021 Dá novas redações aos artigos 33 e 34 da Lei Municipal 892 de 30 de Junho de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias. O povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º: O Artigo 33 da lei 892 de 30 de Junho de 2020 (LDO) passa a ter a seguinte redação: — “Art. 33: A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de justificativa, nos termos da Lei nº 4.320/64. 8 1º Acompanharão os projetos de leis relativos a créditos adicionais, exposição de motivos circunstanciados que os justifique e que indiquem, quando tiverem como recursos a anulação de dotações, as consequências causadas na execução das atividades e dos projetos que tiverem seus recursos reduzidos. 8 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional. 8 3º Na Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor correspondente a 15% (quinze por cento), do valor total fixado para as despesas, com utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento; 8 4º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do 83º, poderão ser criados novos elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão computados na apuração do limite estabelecido.” Art. 2º: O Artigo 34 da lei 892 de 30 de Junho de 2020 (LDO) passa a ter a seguinte redação: Art. 34: Além do limite estabelecido no $ 3º, do art. 33, constará também autorização para abertura de créditos no valor correspondente a 15% (quinze por cento). do valor total fixado para as dosposas, com rocursos originados do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior: e com recursos originados do excesso de arrecadação verificado no exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 8 1º Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, a exposição de motivos conterá a memória de cálculo da atualização das estimativas de receitas para o exercício. 8 2º Na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do caput, poderão ser criados novos elementos de despesas e/ou fontes de recursos dentro das ações constantes da lei orçamentária, e seus valores serão computados na apuração dos limites autorizados nos incisos | e Il” Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 19 de novembro de 2021 a de Ame! PAULO CEZAR DE ALMEIDA paue ÉS quina Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certífico que o (a SjZo27 foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia. 022/1202! | Eaição nº 3)32 ' Campos Altos - vo duto!