| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Dá novas redações aos artigos 5º e 6º da Lei Municipal 924 de 08 de Dezembro de 2020, Lei Orçamentária 2020 |
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CERTID Certifico que o (a) AL foi publicado (a Mineiros no dia. Campos Altos - MG, Mageta de F PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 966/2021 Dá novas redações aos artigos 5º e 6º da Lei Municipal 924 de 08 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária 2020. O povo do Município de Campos Altos-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º: O Artigo 5º da lei 924/2020 de 08 de dezembro de 2020 (LOA 2020) passa a ter a seguinte redação: E “Art. 5º: Durante a execução orçamentária de 2021 fica autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 15% (quinze por cento) da receita prevista no caput do artigo 4º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.” Art. 2º: O Artigo 6º da lei 924/2020 de 08 de dezembro de 2020 (LOA 2020) passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º: Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada à abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 15% (quinze por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: | patrimonial. - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço anual. Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.” Art. 3º; Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 19 de novembro de 2021. ÃO DE PUBLICAÇÃO Aço| do2 ) no Diário Oficial dos Municipios ]2021 (Edição no aulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal Guimarães Jecretarta C)Canineie