| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Campos Altos -MG, através do poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que específica , para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 967/2021 Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que específica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação e cessão de servidores públicos efetivos com o Município de Araxá-MG. Parágrafo único - O ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante, nos termos do artigo 115 parágrafo único do Estatuto do Servidor. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei deverão em observância ao parágrafo único do artigo 1º ocorrer à conta de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento do município cessionário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 23 de novembro de 2021 Pp Cezar de Almeida PAULO CEZAR DE AL Prefeito Municipal Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a) te (ch s foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios Mineiros no di + Edição nº Campos Altos - ne Qulufdou