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norma nº 975/2021

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 19 da Lei 892/2020 (LDO) e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 975/2021.
Dá nova redação ao caput do artigo 19 da Lei
892/2020 (LDO) e dá outras providências.
A Câmara Municipal por seus representantes legais aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º: O caput artigo 19 da Lei Municipal 892/2020 de 30 de Junho de 2020,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 19 - Art. 19 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso
Il, da Constitucional Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam
autorizadas as concessões de abonos pecuniários, vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de
carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar
101/2000, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes do
anexo discriminativo específico da lei orçamentárias de 2021, cujos valores
deverão constar da programação orçamentária e ser compatível com a Lei
Complementar nº 101/2000”.
Art. 2º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 14 de dezembro de 2021
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a j
foi publicado (a) no Diário, Oficial dos Municípios
Mineiros no aa Silo Edi
+ Edição nº
3156 .
Campos Altos - M
gulo, Gezaf de Nmelda
“CpREFEITO MU EID prefeito Mui
PREFEITO MUNICIPAL

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