| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do artigo 19 da Lei 892/2020 (LDO) e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 975/2021. Dá nova redação ao caput do artigo 19 da Lei 892/2020 (LDO) e dá outras providências. A Câmara Municipal por seus representantes legais aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º: O caput artigo 19 da Lei Municipal 892/2020 de 30 de Junho de 2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 19 - Art. 19 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constitucional Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de abonos pecuniários, vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes do anexo discriminativo específico da lei orçamentárias de 2021, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatível com a Lei Complementar nº 101/2000”. Art. 2º: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 14 de dezembro de 2021 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a j foi publicado (a) no Diário, Oficial dos Municípios Mineiros no aa Silo Edi + Edição nº 3156 . Campos Altos - M gulo, Gezaf de Nmelda “CpREFEITO MU EID prefeito Mui PREFEITO MUNICIPAL