| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos , e dá outras providências |
| native_id | 1621 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 977/2021 Autoriza celebração de convênio com a Santa * Casa de Misericórdia de Campos Altos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar CONVÊNIO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 19.191.550/0001-63, até o valor de R$ 662.490,00 (seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais para o exercício de 2022, visando o atendimento e desenvolvimento de ações assistenciais de urgência, emergência e média complexidade na área da saúde. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão na dotação orçamentária nº 02.29.01.10.302.0042.2056.3.3.50.43.00. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no dia de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 15 de dezembro de 2021. ida » azar de Almel PAULO CEZAR D au unica Prefeito Municipal de Campos Altos CERTIDÁ DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a). h a 2 foi publicado (a) no Diái icial dos Municípios Mineiros no ou [lalpoo!, Edição nº L6 12/20