| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Torna obrigatória a divulgação do horário de trabalho dos dentistas que prestam serviços ao município de Campos Altos |
| native_id | 1622 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 978 12021 Torna obrigatória a divulgação do horário de trabalho dos dentistas que prestam serviços ao município de Campos Altos. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a promover a divulgação dos horários de trabalho dos dentistas que prestam serviços para o Município de Campos Altos, bem como em qual unidade de saúde devem atender e o tempo que precisam permanecer em cada uma delas. 8 1º A obrigatoriedade abrange todos os profissionais que prestam serviços ao município, qualquer que seja a natureza do seu vínculo com a administração, sejam servidores efetivos, contratados, comissionados, prestadores de serviço, etc. 8 2º A divulgação prevista nesta lei deverá ser realizada no site da Prefeitura Municipal de Campos Altos (www.camposaltos.mg.gov.br), bem como em todas as unidades de saúde do município, mediante a fixação de lista em local visível e de fácil acesso, para que o próprio usuário tenha conhecimento da carga horárias dos profissionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 15 de dezembro de 2021. Pezar de almeida Prefeito Municipal PAULO CEZAR DE ALI Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a wu Qd 3 foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios Mineiros no di; | eDlD/ So) Edição nº MEL . Campos Altos - vo ld) tala E: ima Guimarães Moga ária e Gabinete e