| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARA)(A), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N° 980/2022 Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARA)(A), e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.10. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar termo de colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UN IARAXA), inscrita no CNPJ sob o n° 17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida Ministro Olavo Drummond, n° 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2022. Art.2°. 0 termo de colaboração instrumento a ser celebrado para consecução de finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a concessão de descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do UNIARAXA, com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. Parágrafo Único. 0 beneficio abrangerá somente os alunos com endereço próprio ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. Art.3°. Para celebrar o termo de colaboração, fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da mensalidade dos cursos oferecidos pelaUN IARAM para os alunos do Município de Campos Altos. § 1°- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte de recursos n° 1.00.00. § 2° - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação constante no § 10 deste artigo por decreto executivo, nos termos doart. 41, inciso I eart. 42 da Lei Federal n° 4.320/1964. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Gritlico que o (adaiJOJü fol publicado (a) no Diiirio caI dos Mimic MIneiros no di0 EdIç PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.40 - A Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxa (UNIARAXA), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, deverá conceder descontos no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mensalidade dos alunos do Município de Campos Altos, exceto nas matriculas e rematriculas. Art.50 - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no dia de sua publicação, Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 08 de fevereiro de 2022. PAULO CEZAR DE AL aulo Celt de AlineIda 46iw Mut-o06 Prefeito Municipal de Campos Altos