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norma nº 980/2022

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARA)(A), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
LEI N° 980/2022 
Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a 
celebrar Termo de Colaboração com a Fundação Cultural de 
Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de 
Araxá (UNIARA)(A), e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, fag() saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar termo de colaboração 
com a Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do Planalto de Araxá 
(UN IARAXA), inscrita no CNPJ sob o n° 17.806.696/0001-40, estabelecida na Avenida Ministro Olavo 
Drummond, n° 5, Bairro São Geraldo, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, para o exercício 
de 2022. 
Art.2°. 0 termo de colaboração instrumento a ser celebrado para consecução de 
finalidade de interesse público e articulação interinstitucional terá como objeto a concessão de 
descontos na mensalidade dos alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do UNIARAXA, 
com vistas ao acesso e permanência dos alunos no ensino superior. 
Parágrafo Único. 0 beneficio abrangerá somente os alunos com endereço próprio 
ou do pai ou do responsável devidamente comprovado no Município de Campos Altos. 
Art.3°. Para celebrar o termo de colaboração, fica o Poder Executivo do Município 
de Campos Altos autorizado a contribuir com 10% (dez por cento) do valor global da mensalidade dos 
cursos oferecidos pelaUN IARAM para os alunos do Município de Campos Altos. 
§ 1°- As despesas decorrentes do termo de colaboração a ser firmado, serão 
suportadas pela dotação orçamentária n° 02.27.02.12.364.0027.2122.3.3.90.18.00 e pela fonte de 
recursos n° 1.00.00. 
§ 2° - Para assegurar a execução do termo de colaboração, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementar a dotação constante no § 10 deste artigo por decreto executivo, nos termos 
doart. 41, inciso I eart. 42 da Lei Federal n° 4.320/1964. 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
Gritlico que o (adaiJOJü 
fol publicado (a) no Diiirio caI dos Mimic 
MIneiros no di0 EdIç 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS 
CEP 38970-000 ESTADO DE MINAS GERAIS 
CAIXA POSTAL 28 
Art.40 
 - A Fundação Cultural de Araxá, mantenedora do Centro Universitário do 
Planalto de Araxa (UNIARAXA), sob sua responsabilidade e na forma de suporte financeiro, deverá 
conceder descontos no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da mensalidade dos alunos 
do Município de Campos Altos, exceto nas matriculas e rematriculas. 
Art.50 
 - Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor no dia 
de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 08 de fevereiro de 2022. 
PAULO CEZAR DE AL 
aulo Celt de AlineIda 
46iw Mut-o06 
Prefeito Municipal de Campos Altos 

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